SETEMBRO 2018

CASAS DO POVO

1. As Casas do Povo foram criadas no regime do "Estado Novo" pelo Decreto-Lei n.º 23 051, de 23 de setembro de 1933, como peça chave da organização corporativa do trabalho rural. Funcionavam como organismos de cooperação social, dotados de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar tanto a representação profissional como a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas. Assumiram, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação.

A área de atuação territorial de cada Casa do Povo, como norma, seria correspondente a uma ou mais freguesias, dentro de um concelho. Agrupavam-se em federações regionais e estas, por sua vez, na Corporação da Lavoura. O Estado apoiava as Casas do Povo e velava pelo prosseguimento dos seus fins através da Junta Central.
Paralelamente, com fins semelhantes, também foram criadas as Casas dos Pescadores em povoações com elevada atividade marítima.

A partir de 1982 e de acordo com a Lei nº. 4/82, de 11 de janeiro, as Casas do Povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista à resolução de problemas que afetem a população local.

Atualmente, entre outras, as atividades das Casas do Povo consistem, principalmente, no apoio a idosos e a crianças, na ocupação dos tempos livres e na promoção do convívio entre a população, com a organização de equipas e de torneios desportivos para as crianças e jovens e com a realização de feiras e de atividades culturais, musicais e lúdicas,.

Estando equiparadas a IPSS, um conjunto de 41 Casas do Povo (ou seja, 39,05% das atualmente existentes) integram a CNIS.

O "Dia Nacional das Casas do Povo" celebra-se a 11 de setembro...

2. As IPSS, entre as quais estão algumas Casas do Povo, constituem uma rede de capilaridade que cobre todo o território nacional, sendo as entidades que, numa escala de proximidade, mais acompanham as pessoas, as famílias e as comunidades.

A recente alteração administrativa do mapa do País, nomeadamente através do processo de fusão de freguesias – aumentando a escala territorial, mas afastando o núcleo da periferia -, reforçou essa característica das Instituições, que deixaram de ter concorrência, na esfera da organização pública, nessa aproximação aos cidadãos. Em muitas localidades, do ponto de vista do emprego e dos cuidados à população, são ainda elas que mantêm a viabilidade, mesmo que precária, dessas comunidades.

As IPSS são sensíveis ao processo de desertificação do País, ao abandono do interior pelas populações, ao envelhecimento dessas comunidades, ao encerramento de serviços públicos, simultaneamente causa e consequência dessa desertificação humana da periferia interior de Portugal.

A CNIS encara, com sentido patriótico, um modelo diferenciado e assimétrico de cooperação entre as IPSS e os vários serviços, públicos ou de interesse geral, assente em formas contratualizadas caso a caso, de maneira a que tais instituições possam assegurar a prestação de serviços que deixaram de ser prestados pelos seus prestadores típicos.

Recordando que muitas IPSS estão abertas durante todo o dia e mesmo durante a noite, a título de mero exemplo, é possível a manutenção de um balcão de receção e distribuição de correspondência em caso de extinção de uma estação dos CTT, ou, e ainda a título de exemplo, a promoção da literacia ou, em caso de encerramento de um centro de saúde, a eventual prestação de cuidados de enfermagem, de atendimento clínico ou possíveis colheitas de sangue para análise nas suas instalações.

Para tanto, seria mister que os Serviços do Instituto da Segurança Social abandonassem a conceção de quadros de pessoal das IPSS espartilhados e vinculados exclusivamente por resposta social, viabilizando a gestão dos recursos humanos de forma flexível, compatível com a natureza diferenciada de novas eventuais competências ou atribuições.

3. Ainda nesta perspetiva, as IPSS encaram como área de expansão das suas atividades programas e ações promotoras do desenvolvimento social local, nos termos que vierem a ser definidos no próximo Quadro Comunitário de Apoio, em iniciativas portadoras de princípios de inovação social, no sentido de restituição de vitalidade ao interior do País.

De certa forma, o modelo de funcionamento de novas competências neste quadro, poderia replicar um modelo de arreigada tradição nos meios rurais, no interior do País, que ainda subsiste em algumas comunidades e que detém um perfil de largo espectro no elenco das suas atividades: as Casas do Povo.

Não se trataria de reconstituir, com autonomia jurídica, esse pretérito organismo corporativo, mas de configurar uma matriz de funcionamento de um estabelecimento atípico, no seio de uma IPSS existente – não como uma espécie de sucursal, ou delegação, dos serviços públicos, mas para o exercício de competências próprias, por atribuição legal ou por contratualização.

 

 

 

Data de introdução: 2018-09-12



















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