15 DE JANEIRO DE 2021 CNIS ASSINALA 40 ANOS

No dia 15 de janeiro de 2021, a CNIS assinala 40 anos de existência e poucas dúvidas há de que desde o ano de 1981, o último ano foi o mais difícil para a Confederação, as instituições associadas, os utentes e trabalhadores das IPSS, aliás como para o todo coletivo português. O propósito das 43 instituições fundadoras, da então, União das IPSS era, acima de tudo, ser o rosto e a voz de milhares de IPSS que há muito asseguram a ação social no país. Com a mudança para CNIS, o propósito manteve-se, mas há lutas que persistem para que se alterem algumas das relações com o Estado. A sustentabilidade das instituições versus o subfinanciamento crónico do Sector Social Solidário é uma dessas lutas que persiste, mas que a CNIS insiste em ver terminada a contento de todos, em especial, das centenas de milhar de utentes e de trabalhadores que acolhem. A 15 de Janeiro de 1981 era oficializada por escritura pública a União das Instituições Privadas de Solidariedade Social (UIPSS), a qual teve 43 outorgantes delegados de outras tantas instituições de todo o país. Através de escritura pública de 23 de janeiro de 2003, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UIPSS) dá lugar à Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). Nos novos estatutos estão definidos os fins que a CNIS prossegue, dando sequência à missão da sua antecessora: - Representar as IPSS; - Defender e promover o quadro de valores e de interesses comum às, entretanto, denominadas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); - Preservar a identidade destas instituições; - Acautelar a sua autonomia, sobretudo ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de ação, bem como da liberdade de atuação; - Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, quanto à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para o desenvolvimento social e luta contra a exclusão social; - Promover o desenvolvimento e apoiar a cooperação entre as IPSS, contribuindo desta forma para o reforço da sua organização e intervenção junto das comunidades.



editorial

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO-Conclusões

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade promoveu um colóquio que decorreu no...

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opinião

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Embora consciente de que “o Solidariedade” é um jornal isento de qualquer ideologia, de influências político-partidárias ou de qualquer proselitismo religioso,...

opinião

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O veredito dos cidadãos espanhóis e portugueses quanto à comunicação dos seus governos sobre o apagão é claramente negativo. Em Espanha, quase 60% dos...