SETEMBRO 2025

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Em 1998, o Governo, representado pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a, à data, União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, atual CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, no desenvolvimento da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar das IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado a 7 de maio de 1998.

De acordo com a Direção Geral da Educação, a EPE – Educação Pré-Escolar é uma resposta socioeducativa integrada numa RNEPE – Rede Nacional da Educação Pré-Escolar. “A rede nacional da educação pré-escolar é constituída pela rede pública e pela rede privada. À rede pública pertencem os estabelecimentos de educação pré-escolar do ME – Ministério da Educação e do MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Da rede privada fazem parte os estabelecimentos com e sem fins lucrativos – instituições do ensino particular e cooperativo, no primeiro caso e, no segundo, as instituições particulares de solidariedade social” (adiante referidas enquanto rede solidária). Dada a necessidade de distinção entre os estabelecimentos com e sem fins lucrativos entende-se que os mesmos constituem as Redes Privada e Solidária que integram a RNEPE. Integradas formalmente na Rede Nacional há 27 anos, as IPSS são fundamentais no desenvolvimento desta resposta.

De acordo com os dados disponibilizados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no ano letivo 2023-2024 existiam 2793 estabelecimentos de EPE, dos quais 1240 (44%) pertenciam à Rede Solidária e 982 (35%) à Rede Pública. No mesmo ano letivo, frequentaram um total de 269 616 crianças, das quais 74 496 (28%) na Rede Solidária e 147 136 (55%) na Rede Pública. Dos estabelecimentos da Rede Solidária, cerca de 1 000 (81%) eram de associadas da CNIS com uma capacidade instalada para cerca de 68 000 crianças.

No início do mês de agosto de 2025, após a publicação do aviso de abertura de candidaturas para a atribuição de apoio financeiro para aumento da oferta de resposta da EPE ao abrigo da Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, que abrangia exclusivamente a criação de novas salas pelas Instituições localizadas nas freguesias identificadas no referido aviso, a CNIS relembrou o MECI – Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social das preocupações manifestadas por esta Confederação ao longo dos últimos anos sobre a necessidade de fazer um trabalho conjunto e articulado no que respeita ao planeamento da adequação da RNEPE, sobretudo após a implementação da medida da Gratuitidade das Creches, considerando a capacidade instalada já existente com e sem cooperação.

Acompanhando as preocupações do Governo de garantir a existência de vagas na EPE para as crianças com idade de frequência desta resposta socioeducativa, nomeadamente assegurando uma continuidade de resposta após a saída Creche, a CNIS alertou, atempadamente, para a importância de travar o desinvestimento nesta resposta, que levou ao encerramento de muitas salas pelo país. Com o objetivo de contribuir, ativamente, para a construção de soluções, esta Confederação manifestou por diversas vezes, junto das entidades públicas responsáveis, a necessidade de ser realizado um trabalho prévio, conjunto e de articulação com o Setor Social e Solidário tendo em vista o planeamento e expansão da RNEPE.

Desde o início da implementação da medida da Gratuitidade das Creches, resultou claro para esta Confederação que a curto prazo a RNEPE seria confrontada com uma enorme pressão, e para a qual não teria resposta. O aumento da procura de Creche ia traduzir-se num aumento da procura da EPE (seja da Rede Pública, Solidária ou Privada), em particular a partir de setembro de 2024 com a aplicação da Gratuitidade das Creches a todas as crianças. A pressão sobre a RNEPE e a necessidade do seu alargamento não se ficarão por 2024 e 2025 tendo em conta o alargamento da Rede de Creches que se encontra em curso, nomeadamente no âmbito dos incentivos criados à construção, remodelação e ampliação de equipamentos, que contribuirá para uma ainda maior frequência desta resposta e, consequentemente de EPE.

O planeamento e expansão da RNEPE, a necessidade de verificação da existência de capacidade instalada na Rede Solidária ou da possibilidade de alargamento antes da criação de novas salas na Rede Pública, bem como a necessidade de celebração/alargamento de acordos de cooperação a capacidade já existente são matérias sucessivamente inscritas nos Compromissos de Cooperação para o Setor Social e Solidário e expostas nos diferentes fóruns de participação da CNIS junto dos diferentes Governos, sempre sem sucesso.

Após a publicação da Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, e para a qual a CNIS não foi previamente auscultada, esta Confederação identificou de imediato ao MECI, ao MTSSS, à SEASI - Secretaria de Estado da Ação Social e Inclusão e ao ISS, I.P. - Instituto da Segurança Social, que a mesma não responderia às necessidades das famílias nem aos objetivos elencados pelo Governo. Esta matéria foi igualmente discutida e reportada na última reunião da CPSSS – Comissão Permanente do Setor Social e Solidário realizada no passado dia 16 de julho.

A CNIS fez saber, em vários momentos às entidades públicas responsáveis, que a Rede Solidária tem, como estes devem saber, capacidade instalada quer por via de vagas em salas cujo acordo de cooperação não abrange a totalidade do número de vagas/crianças por sala, quer em salas não abrangidas por acordo de cooperação que, não tendo comparticipação do Estado não são ocupadas porque as Famílias não têm capacidade para ocupar/pagar essa vaga ou porque as Instituições encerraram essas salas devido aos elevados prejuízos, que comprometiam a sua sustentabilidade e sobrevivência. Acrescem ainda as situações de Instituições com salas de EPE em funcionamento sem acordo de cooperação que acumulam défices financeiros. A Rede Solidária foi convidada a candidatar-se, em agosto, à abertura de novas salas, mas não é parceira para aumentar o n.º de vagas nos acordos de cooperação, como esperam há anos, várias Instituições, às quais não tem sido permitido alargar ou celebrar acordos de cooperação de EPE.

As limitações identificadas pela CNIS aos termos da referida Portaria confirmaram-se e agravaram-se ao limitar a candidatura a Instituições localizadas nas freguesias aí identificadas, não considerando freguesias limítrofes. A CNIS tem conhecimento de Instituições localizadas nas freguesias constantes do aviso que não apresentaram candidatura e da existência de Instituições em freguesias limítrofes com capacidade, procura e vontade de abrir novas salas de EPE e que foram impossibilitadas de se candidatar e, desta forma, responder às necessidades das Famílias e aos objetivos do Governo.

A CNIS demonstrou ainda o seu descontentamento e lamento na preferência dada à Rede Privada da EPE que teve uma manifestação de interesse e candidatura, com prazo prorrogado, prévia à da Rede Solidária, e que permitiu não só a criação de novas salas, mas também a abrangência de lugares em salas existentes. Regista-se ainda que a abertura de candidaturas para a Rede Solidária ocorreu após a publicação das listagens das candidaturas aprovadas para a Rede Privada, com prazo curto, em pleno período de férias e para implementação a partir do ano letivo que agora inicia, o que não dignifica a importância que este assunto merece nem reconhece o papel e a representatividade do Setor Social e Solidário no desenvolvimento da EPE.

De acordo com as declarações do Ministro da Educação, Ciência e Inovação há necessidade de criar 12 475 vagas distribuídas por 65 concelhos e os Setores Privado e Social não deram “uma resposta à altura” do que o executivo esperava, criando apenas “duas mil e tal vagas” (das quais 1 213 são na rede privada), estabelecendo agora conversações com 30 municípios para a criação de 6 a 7 mil vagas em salas a adequar ou criar, que poderão funcionar em instalações temporárias como monoblocos, e a entrar em funcionamento no atual e/ou próximo ano letivo.

Serão, portanto, centenas (senão milhares de acordo com os números do MECI) as crianças sem lugar em EPE no atual ano letivo, questionando a CNIS onde ficarão, em que condições e o que farão as Famílias, que estarão certamente a viver momentos de angústia, incerteza e preocupação. Recorde-se que com a publicação da Lei n.º 22/2025, de 4 de março, em 2025 o Estado alargou a universalidade da EPE para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade...

Segundo as informações veiculadas pelo MECI a necessidade de vagas a criar resulta do cruzamento entre as inscrições no portal das matrículas e a previsão das turmas constituídas na Rede Pública e nas IPSS, parecendo ignorar a eventual duplicação de matrícula no portal e inscrição direta numa ou mais IPSS. Este facto é uma realidade que se repete no início de cada ano letivo – em EPE e em Creche – fruto da necessidade das Famílias em “assegurar” vaga, originando vagas que resultam de desistências por matrículas/inscrições em duplicado, ocorrendo inclusivamente em freguesias de concelhos identificados pelo Governo com maiores carências de vagas. A falta de articulação e diálogo originam ineficiências de planeamento...

A ausência de “resposta à altura” do Setor Social e Solidário à expetativa do Governo era previsível, foi atempadamente alertada e poderia ter sido evitada e revertida. O Setor Social e Solidário tem capacidade instalada disponível para responder a muitas das necessidades identificadas se o Governo entender alargar e/ou estabelecer acordos de cooperação para essas vagas/salas.

A CNIS sempre manifestou a sua disponibilidade para o Setor Social e Solidário ser um parceiro no encontro de soluções para a resposta às necessidades da educação de infância, onde se inclui a Creche e a Educação Pré-Escolar, no sentido de ser assegurado um adequado planeamento do alargamento da capacidade instalada nestas respostas sociais. É e será sempre este o espírito que norteia a nossa relação enquanto parceiro do Estado.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2025-09-09



















editorial

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Em 1998, o Governo, representado pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a, à data, União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, atual CNIS – Confederação Nacional das...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

O Poder Local e o Voluntariado
A propósito das próximas Eleições Autárquicas venho propor a ajuda dos leitores para interpelarem os candidatos sobre que lugar ocupa o voluntariado nas suas agendas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A promessa da inclusão ainda é realizável?
Num tempo em que o debate público parece cada vez mais polarizado entre quem defende o crescimento económico a todo o custo e quem insiste na urgência de uma...