27 DE SETEMBRO, BARCELOS

PROGRAMA DA FESTA DA SOLIDARIEDADE






10.00 Abertura da Festa / Banda de Música

10.30 Banda de Música

10.45 Grupo de Cantares Abel Varzim

11.00 Grupo de Jovens da Casa do Menino Deus – Dança (Barcelos)

11.30 Crianças da Obra Social Franciscanas Missionárias de Maria "O Viveiro" – Canção (Barcelos)

12.00 Grupo de Cantares do Cávado

12.30 Rancho Folclórico Infantil do Centro Social Paroquial Pe. Ricardo Gameiro (Setúbal)

12.45 Grupo Comtradições – Música Tradicional Portuguesa (Setúbal)

13.00 Almoço

14.00 Banda Plástica

14.30 Cerimónia da chegada da Chama da Solidariedade

Intervenções:

Presidente da UDIPSS Braga, Presidente da CNIS, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social

15.00 Augusto Canário e Amigos

15.15 Grupo de Dança de Jovens da APPACDM-Gaia

15.30 Grupo Folclórico da ARCIL – Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã

15.45 Grupo de Música Popular do Centro Social Paroquial Padrão da Légua (Porto)

16.00 Grupo de Jovens da Associação Social Recreativa e Cultural Bem-fazer Vai Avante – Dança (Gondomar)

16.15 IndiGaia – Grupo de Jovens da APPACDM Gaia (Dança)

16.30 Grupo de Cantigas Tradicionais "Sol Poente" da Associação de Reformados de Viana do Castelo

17.00 Banda de Música Ligeira – "Sempre na Última"

18.00 Encerramento festa

 

Data de introdução: 2008-09-24



















editorial

SUSTENTABILIDADE

Quando o XXIV Governo Constitucional dá os primeiros passos, o Sector Social Solidário, que coopera com o Estado, deve retomar alguns dossiers. Um deles e que, certamente, se destaca, é o das condições de sustentabilidade que constituem o...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Agenda 2030 e as IPSS
Em Portugal é incomensurável a ação que as cerca de 5 mil Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) existentes, têm vindo a realizar.  As...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A gratuitidade das creches entre o reforço do setor social e a privatização liberal
 A gratuitidade das creches do sistema de cooperação e das amas do Instituto de Segurança Social, assumida pela Lei Nº 2/2022, de 3 de janeiro, abriu um capítulo novo...