CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - FEVEREIRO 2007

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Se Fevereiro “traz no bolso as danças e os folguedos”, também traz um saco de canseiras para os dirigentes das Instituições de Solidariedade…

Mas como seria de “apagada e vil tristeza” a vida dos dirigentes sem as múltiplas canseiras que permanentemente os desafiassem! …

Aliás, não é com as canseiras que os dirigentes se atormentam. Muito mais os flagelariam os constrangimentos da imprudência e as agruras da ingratidão…

1. ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (ATL)

E vai-se fazendo luz…
O Grupo da CNIS (Isabel Monteiro, José Casaleiro, Lúcia Leitão, Manuela Mendonça e Pinto de Matos) fez um belo trabalho com base nas respostas aos inquéritos sobre o ATL (não é louvável que dois terços de IPSS não tenham respondido ao inquérito: é com o envolvimento de todas as Instituições que se vê a força da solidariedade) …
Esse estudo sobre o ATL foi apresentado publicamente. Mas, antes, o Grupo quis apresentá-lo nos ministérios do Trabalho e da Solidariedade e no da Educação. E no encontro com a CNIS, a Senhora Ministra da Educação reconheceu a qualidade do estudo e o mérito das IPSS e do seu ATL. E do encontro se concluiu que tinha sido manifestamente prematuro o anúncio da morte do ATL: o ATL tem um passado que muito prestigia as Instituições de Solidariedade, tem um presente de grande expressão e terá um futuro de inequívoca afirmação e inovação…
Os dirigentes que o desejarem – e só os dirigentes – poderão solicitar o envio do estudo sobre o ATL unicamente por correio electrónico…


2. APOIO JURÍDICO

Sob a orientação do assessor jurídico da CNIS, no dia 16 de Janeiro decorreu um encontro dos juristas que apoiam Federações e Uniões Distritais. Em agenda estava o enquadramento das respectivas áreas de intervenção e a definição de uma eventual estratégia coordenada de apoio às respectivas filiadas.
Como conclusões do encontro, entre outras, destacam-se:

1. Reafirmar o princípio de que são as Federações e as Uniões Distritais a sede de consulta jurídica das filiadas.
2. Confirmar a orientação de as Federações e as Uniões encaminharem para a CNIS as questões de natureza jurídica que pela sua quantidade ou qualidade justifique o envolvimento ou intervenção da Confederação, nomeadamente no que se refere a relações de trabalho e articulação com serviços públicos.

3. ASSEMBLEIAS-GERAIS

Fevereiro é o mês para se ultimarem relatórios de actividades e contas para serem apresentados nas respectivas assembleias-gerais (nos casos em que, estatutariamente, tal esteja previsto).
É bom que as assembleias gerais sejam marcadas atempadamente e que amplamente sejam divulgadas no sentido de assegurar significativa presença de associados. Nesse espírito, no mês de Março devem ser evitadas acções que eventualmente pudessem desmotivar a participação nas assembleias gerais. A participação nas assembleias gerais favorecerá um crescente envolvimento dos associados na vida das Instituições e poderá contribuir para uma maior sensibilização de voluntários.
As Ligas de Amigos, sempre de incentivar, eventualmente, poderão ser um “espaço” favorável para as Instituições que não têm assembleias, também para que periodicamente decorram assembleias de sintonização com a vida das Instituições… Por que não favorecer a sua constituição?...

4. CNIS – FEDERAÇÕES – IPSS – UNIÕES

A “comunhão” entre as associadas de base e as respectivas Uniões, Federações e CNIS é um objectivo louvável e que sempre deve ser fomentada. Por isso, é bom que, para as grandes datas e para as grandes celebrações das Instituições, a respectiva União ou Federação seja convidada. E a CNIS, que, se possível, estará presente desde que a União ou Federação também tenha sido convidada…

E, já agora, outro desafio: se todo o intercâmbio entre Instituições é salutar, por que não fomentar a permuta de visitas de dirigentes e utentes?...

5. DIA EUROPEU DA VÍTIMA DO CRIME

No dia 22 de Fevereiro celebra-se o “Dia Europeu da Vítima do Crime”.
Promoção de medidas preventivas, gestos de solidariedade com as vítimas do crime e denúncias de situações criminosas serão formas ajustadas de celebrar a efeméride…

Para a promoção de uma sociedade mais justa e solidária, não deixe de comemorar o dia…

6. PARES (PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS)

No dia 18 de Janeiro, no Diário da República, 2ª série – Nº 13, foi publicado o Despacho nº 944/2007, do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

O período de candidaturas estende-se por 25 dias úteis (até ao dia 23 de Fevereiro).
São privilegiadas as candidaturas para creches, creches/idosos e lares de idosos. Prevê-se também apoio para a reconversão de equipamentos de ATL em creches…

Entretanto, as Instituições de Solidariedade que se candidataram na primeira fase do PARES foram (estão a ser) notificadas… Um certo desencanto face às expectativas parece sobrar…

7. PROGRAMA TODOS DIFERENTES TODOS IGUAIS

No dia 24 de Janeiro, no Diário da República (1ª série – Nº 17), foi publicada a Portaria nº 111/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, em que é criado o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais (TDTI), que, no Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades, tem como objectivo promover um debate participado sobre os direitos humanos, bem como promover e celebrar a diversidade.

O Programa TDTI tem como objectivo promover um debate participado sobre os direitos humanos, bem como promover e celebrar a diversidade.

Podem candidatar-se ao Programa TDTI, entre outras, as entidades privadas sem fins lucrativos, maioritariamente dirigidas a públicos juvenis.

As candidaturas deverão ser apresentadas em duas fases distintas: a primeira até 16 de Fevereiro e a segunda entre os dias 1 e 31 de Maio

8. REGISTO DAS IPSS

No dia 29 de Janeiro, no Diário da República (1ª série – Nº 20), foi publicada a Portaria nº 139/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que aprova o Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social e revoga a Portaria nº 778/83, de 23 de Julho.
O Regulamento, que não prejudica a posterior adaptação às alterações que vierem a ser introduzidas ao Estatuto das IPSS, define as regras a que obedece o registo respeitante às instituições particulares de Solidariedade social que prossigam os objectivos de apoio a crianças e jovens, apoio à família, protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com deficiência e idosos, integração e promoção comunitária das pessoas e desenvolvimento das respectivas capacidades, prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais.



Com os cumprimentos de respeito e amizade

Porto, 5 de Fevereiro de 2007

O presidente da CNIS






___________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2007-02-05



















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