O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração legislativa que cria a Prestação Social Única, substituindo diversas prestações em vigor dirigidas à proteção em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos, ou seja, em situação de pobreza.
A simplificação do acesso aos apoios sociais é, em si mesma, um objetivo legítimo e necessário. Sabe-se há muito que uma das razões pelas quais muitas pessoas em situação de pobreza não acedem a prestações a que têm direito reside precisamente na complexidade burocrática do sistema. A fragmentação de regimes, critérios e procedimentos torna frequentemente opaco o acesso a direitos básicos de proteção social. Por isso, toda a reforma nesta matéria deveria começar por ouvir quem vive a pobreza e quem, no terreno, trabalha diariamente com as suas múltiplas expressões. Mais uma vez, não foi esse o caminho seguido.
Há muitos ângulos possíveis para analisar a proposta do Governo. Quero concentrar-me num em particular, o desaparecimento da lógica de inserção social que estruturava o Rendimento Social de Inserção e, antes dele, o Rendimento Mínimo Garantido, e a sua substituição por uma lógica centrada em obrigações unilaterais dos beneficiários, na disponibilidade para o trabalho e na realização de atividades não remuneradas. É neste ponto que a proposta interpela diretamente as IPSS, porque, para elas, o que está em causa não é uma mera alteração administrativa, mas a redefinição do seu papel perante as pessoas em situação de pobreza.
Quem trabalha no terreno social sabe que a pobreza e a exclusão não são estados simples, lineares ou redutíveis à vontade individual. Os percursos que conduzem à privação são diversos, acumulam vulnerabilidades e cruzam dimensões familiares, laborais, habitacionais, educativas, de saúde e de acesso a serviços. Também os processos de inserção são exigentes e dependem de respostas articuladas. Foi por isso que a ideia de inserção se tornou central nas políticas públicas de combate à pobreza: reconhecia que a prestação monetária, sendo indispensável, não bastava por si só e tinha de ser acompanhada por um percurso de intervenção ajustado às circunstâncias concretas de cada pessoa ou agregado.
Era essa a orientação do contrato de inserção, desde a criação do rendimento mínimo garantido em 1997 e ainda hoje presente no artigo 3.º da Lei n.º 13/2003, que o define como um conjunto articulado e coerente de ações, faseadas no tempo, destinado à integração social e assente em direitos e deveres recíprocos. Essa lógica assentava no princípio essencial de que combater a pobreza não é vigiar comportamentos, é construir condições de inclusão social.
É precisamente com esse princípio que a proposta agora apresentada rompe. Elimina a ideia de contrato de inserção e substitui-a por um elenco de obrigações impostas aos beneficiários, sem reciprocidade efetiva por parte do Estado e sem enquadramento num percurso consistente de autonomização. A prestação deixa de ser concebida como parte de uma estratégia integrada de inserção e passa a ser tratada como um benefício condicionado ao cumprimento de deveres definidos unilateralmente.
Neste contexto, o papel dos serviços da administração pública nas áreas da educação, do emprego e da saúde, bem como o das IPSS, desloca-se para a verificação e fiscalização do acesso à prestação. A proposta revela assim uma visão do papel do Estado e da comunidade menos orientada para a inclusão do que para o controlo comportamental, o que se torna particularmente visível na criação de um canal de denúncias anónimas de abuso da prestação.
Esta inversão de papel é particularmente desafiante para as IPSS. A proposta mantém-nas como entidades colaboradoras no processo de atribuição, verificação e manutenção das condições de acesso à prestação, atribui-lhes um papel na fiscalização do seu cumprimento e prevê ainda que possam beneficiar de atividades de solidariedade social não remuneradas prestadas pelos beneficiários.
Esta deslocação é tudo menos neutra. As IPSS deixam de ser chamadas sobretudo a participar num processo de inserção e passam a ser integradas num modelo em que se cruzam verificação, fiscalização e recurso a trabalho obrigatório não remunerado. Isso cria um conflito entre a sua missão e o papel que a proposta lhes reserva.
As IPSS visam promover a dignidade da pessoa humana, apoiar situações de vulnerabilidade, reforçar a autonomia e construir respostas de proximidade orientadas para a inclusão. O seu trabalho assenta na confiança, na relação e na continuidade do acompanhamento. Uma lógica centrada no controlo, na suspeita e na imposição de atividades obrigatórias não remuneradas compromete esses fundamentos e aproxima estas instituições de funções de controlo social sobre os mais pobres.
Isto não significa negar a importância do compromisso ou da participação ativa dos beneficiários. Mas essa exigência só faz sentido quando integrada num processo de inclusão, sustentado por direitos, acompanhamento e respostas adequadas. Sem isso, há o risco de substituir a promoção da autonomia pelo primado da suspeita, em que a prestação social deixa de ser um instrumento de proteção para passar a ser uma contrapartida por obediência.
É por isso que as IPSS não podem tratar esta proposta como uma questão meramente técnica. O que aqui se discute é o papel que estão dispostas a assumir, de parceiras de inserção ou agentes de fiscalização. Se esta iniciativa vier a ser aprovada nos moldes atuais, serão chamadas a decidir se reconhecem neste modelo uma continuação da sua missão ou uma sua distorção.
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