PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Da inserção à fiscalização dos pobres

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração legislativa que cria a Prestação Social Única, substituindo diversas prestações em vigor dirigidas à proteção em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos, ou seja, em situação de pobreza.

A simplificação do acesso aos apoios sociais é, em si mesma, um objetivo legítimo e necessário. Sabe-se há muito que uma das razões pelas quais muitas pessoas em situação de pobreza não acedem a prestações a que têm direito reside precisamente na complexidade burocrática do sistema. A fragmentação de regimes, critérios e procedimentos torna frequentemente opaco o acesso a direitos básicos de proteção social. Por isso, toda a reforma nesta matéria deveria começar por ouvir quem vive a pobreza e quem, no terreno, trabalha diariamente com as suas múltiplas expressões. Mais uma vez, não foi esse o caminho seguido.

Há muitos ângulos possíveis para analisar a proposta do Governo. Quero concentrar-me num em particular, o desaparecimento da lógica de inserção social que estruturava o Rendimento Social de Inserção e, antes dele, o Rendimento Mínimo Garantido, e a sua substituição por uma lógica centrada em obrigações unilaterais dos beneficiários, na disponibilidade para o trabalho e na realização de atividades não remuneradas. É neste ponto que a proposta interpela diretamente as IPSS, porque, para elas, o que está em causa não é uma mera alteração administrativa, mas a redefinição do seu papel perante as pessoas em situação de pobreza.

Quem trabalha no terreno social sabe que a pobreza e a exclusão não são estados simples, lineares ou redutíveis à vontade individual. Os percursos que conduzem à privação são diversos, acumulam vulnerabilidades e cruzam dimensões familiares, laborais, habitacionais, educativas, de saúde e de acesso a serviços. Também os processos de inserção são exigentes e dependem de respostas articuladas. Foi por isso que a ideia de inserção se tornou central nas políticas públicas de combate à pobreza: reconhecia que a prestação monetária, sendo indispensável, não bastava por si só e tinha de ser acompanhada por um percurso de intervenção ajustado às circunstâncias concretas de cada pessoa ou agregado.

Era essa a orientação do contrato de inserção, desde a criação do rendimento mínimo garantido em 1997 e ainda hoje presente no artigo 3.º da Lei n.º 13/2003, que o define como um conjunto articulado e coerente de ações, faseadas no tempo, destinado à integração social e assente em direitos e deveres recíprocos. Essa lógica assentava no princípio essencial de que combater a pobreza não é vigiar comportamentos, é construir condições de inclusão social.

É precisamente com esse princípio que a proposta agora apresentada rompe. Elimina a ideia de contrato de inserção e substitui-a por um elenco de obrigações impostas aos beneficiários, sem reciprocidade efetiva por parte do Estado e sem enquadramento num percurso consistente de autonomização. A prestação deixa de ser concebida como parte de uma estratégia integrada de inserção e passa a ser tratada como um benefício condicionado ao cumprimento de deveres definidos unilateralmente.

Neste contexto, o papel dos serviços da administração pública nas áreas da educação, do emprego e da saúde, bem como o das IPSS, desloca-se para a verificação e fiscalização do acesso à prestação. A proposta revela assim uma visão do papel do Estado e da comunidade menos orientada para a inclusão do que para o controlo comportamental, o que se torna particularmente visível na criação de um canal de denúncias anónimas de abuso da prestação.

Esta inversão de papel é particularmente desafiante para as IPSS. A proposta mantém-nas como entidades colaboradoras no processo de atribuição, verificação e manutenção das condições de acesso à prestação, atribui-lhes um papel na fiscalização do seu cumprimento e prevê ainda que possam beneficiar de atividades de solidariedade social não remuneradas prestadas pelos beneficiários.

Esta deslocação é tudo menos neutra. As IPSS deixam de ser chamadas sobretudo a participar num processo de inserção e passam a ser integradas num modelo em que se cruzam verificação, fiscalização e recurso a trabalho obrigatório não remunerado. Isso cria um conflito entre a sua missão e o papel que a proposta lhes reserva.

As IPSS visam promover a dignidade da pessoa humana, apoiar situações de vulnerabilidade, reforçar a autonomia e construir respostas de proximidade orientadas para a inclusão. O seu trabalho assenta na confiança, na relação e na continuidade do acompanhamento. Uma lógica centrada no controlo, na suspeita e na imposição de atividades obrigatórias não remuneradas compromete esses fundamentos e aproxima estas instituições de funções de controlo social sobre os mais pobres.

Isto não significa negar a importância do compromisso ou da participação ativa dos beneficiários. Mas essa exigência só faz sentido quando integrada num processo de inclusão, sustentado por direitos, acompanhamento e respostas adequadas. Sem isso, há o risco de substituir a promoção da autonomia pelo primado da suspeita, em que a prestação social deixa de ser um instrumento de proteção para passar a ser uma contrapartida por obediência.

É por isso que as IPSS não podem tratar esta proposta como uma questão meramente técnica. O que aqui se discute é o papel que estão dispostas a assumir, de parceiras de inserção ou agentes de fiscalização. Se esta iniciativa vier a ser aprovada nos moldes atuais, serão chamadas a decidir se reconhecem neste modelo uma continuação da sua missão ou uma sua distorção.

 

 

Data de introdução: 2026-06-11



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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