PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

PSU: um regresso à inserção ainda por confirmar

Volto ao tema da Prestação Social Única, que tratei no artigo anterior. A simplificação dos apoios sociais é, em si mesma, uma boa ideia. O problema estava — e, em parte, continua a estar — na intenção política que a acompanhava. A proposta inicial do Governo rompia com um princípio essencial do combate à pobreza em Portugal desde a criação do Rendimento Mínimo Garantido, em 1997: o de que a prestação monetária só cumpre plenamente a sua função quando integrada num percurso de inserção, assente em direitos e deveres recíprocos entre cidadãos, Estado e instituições. O que foi apresentado parecia menos uma política de inclusão do que um mecanismo de controlo, fiscalização e suspeita sobre os mais pobres, deslocando ainda as IPSS do papel de parceiras de inserção para o de agentes de vigilância sobre as pessoas em situação de pobreza.

O acordo entretanto alcançado entre PS e PSD, que permitiu a aprovação da autorização legislativa em votação final global, a 25 de junho, corrigiu alguns dos aspetos mais graves da proposta. A obrigação uniforme de prestar atividades não remuneradas foi substituída pela disponibilidade para formação, emprego ou atividades de solidariedade social, agora ajustada às circunstâncias pessoais e familiares de cada beneficiário e enquadrada em planos personalizados de inserção. É uma mudança relevante. Em vez de uma exigência cega e igual para todos, regressa a ideia de que a inclusão deve partir da vida concreta de cada pessoa, num reencontro com a matriz do Rendimento Social de Inserção.

Também caiu o canal de denúncias anónimas, talvez o símbolo mais evidente da cultura de suspeita que atravessava o texto inicial. O valor da prestação será fixado por decreto-lei, e não por portaria, ficando sujeito a apreciação parlamentar. Foi ainda assumida a garantia de que ninguém ficará em situação menos favorável do que a atual, e a condição de recursos foi aliviada, permitindo proteger mais pessoas em situação de fragilidade. Estas alterações não são meros acertos técnicos; são correções políticas relevantes.

Por isso, é justo reconhecer que o debate público teve efeito. Mesmo comprimido num prazo demasiado curto, obrigou a proposta a mudar. Abriu-se, assim, a possibilidade de recuperar uma cultura de inserção que reconhece que os percursos de inclusão se constroem com as pessoas, e não contra elas.

Mas não basta mudar palavras numa autorização legislativa. O essencial agora é saber que política concreta sairá daqui. É precisamente aí que subsiste o risco. PS e PSD saíram do mesmo acordo com leituras opostas. O PS sustenta que o trabalho obrigatório caiu e que as atividades são facultativas. O PSD defende que a atividade solidária deverá constar do futuro decreto-lei. Esta divergência não é um detalhe de redação, é a fronteira entre uma política de inserção e uma política de condicionalidade punitiva.

As declarações da ministra do Trabalho adensam essa dúvida. No próprio dia da aprovação, negou qualquer recuo — “não reconheço que haja recuo, há é negociação” — e afirmou que “nunca falámos em trabalho social, nem nunca esteve no texto do diploma”, apesar de a proposta inicial prever atividades não remuneradas até quinze horas por semana. Acrescentou ainda que a “grande novidade” da prestação é reforçar o incentivo ao trabalho e que o Chega “teria sido o parceiro preferencial” para aprovar a medida. Estas declarações não são neutras. Sugerem, pelo menos, que o Governo não abandonou por inteiro a lógica que o acordo parlamentar procurou corrigir.

A partir de agora, a responsabilidade é clara. O Governo, que propôs as atividades obrigatórias e o canal de denúncias e que insiste em dizer que nada recuou, terá de redigir o decreto-lei que dará corpo à nova prestação. É nesse texto que se perceberá se o acordo com o PS foi respeitado ou se foi apenas uma pausa tática antes de recuperar, por outra via, a lógica de fiscalização que o Parlamento afastou. O período de regulamentação que agora se abre é, por isso, o momento próprio para as instituições sociais acompanharem o processo e fazerem valer a sua experiência de terreno. Se a Prestação Social Única servir para apoiar e acompanhar quem vive em pobreza, poderá significar um regresso à inserção. Se servir para vigiar, condicionar e punir, o avanço anunciado converter-se-á, afinal, num retrocesso confirmado.

 

Data de introdução: 2026-07-19



















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