A Convenção de Lanzarote é o instrumento do Conselho da Europa relativo à proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais. Trata-se do primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo e abrangente que dá uma resposta à violência sexual contra crianças. Foi assinada em Lanzarote em 25 de outubro de 2007, entrou em vigor na ordem internacional em 1 de julho de 2010 e, relativamente a Portugal, entrou em vigor em 1 de dezembro de 2012.
Os principais objetivos da Convenção encontram-se no artigo 1.º: prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças; proteger os direitos das crianças vítimas; e promover a cooperação nacional e internacional. A Convenção cria ainda um mecanismo específico de acompanhamento da sua implementação.
Nesta perspetiva, a Convenção estrutura-se em quatro planos complementares:
• prevenção, com medidas de recrutamento seguro, formação, sensibilização das pessoas que trabalham em contacto regular com crianças, educação das crianças sobre riscos e meios de proteção, e programas ou medidas de intervenção preventiva;
• proteção e assistência às vítimas, com programas sociais eficazes, estruturas multidisciplinares e apoio ao restabelecimento físico e psicossocial das crianças;
• procedimentos penais e processuais adaptados à especial vulnerabilidade das crianças enquanto vítimas ou testemunhas;
• participação das crianças, da sociedade civil e do setor privado na elaboração e implementação de políticas de prevenção e proteção.
Do ponto de vista preventivo, o artigo 5.º da Convenção é central: vincula os Estados a sensibilizar as pessoas que contactam regularmente com crianças nos setores da educação, saúde, proteção social, justiça, segurança e nas atividades desportivas, culturais e de lazer; a assegurar conhecimento adequado sobre exploração e abuso sexual de crianças e meios de deteção; e a garantir que os candidatos a profissões com contacto habitual com crianças não foram condenados por atos de exploração sexual ou abusos sexuais de crianças.
Portugal tem sido membro ativo do Comité de Lanzarote, organismo que acompanha a implementação da Convenção pelas Partes.
Susana Antas Videira, Licenciada, Mestre e Doutora em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, exerce, desde dezembro de 2024, as funções de Diretora-Geral da Política de Justiça e representa o Ministério da Justiça português em várias Comissões. Em entrevista ao SOLIDARIEDADE admite que a CNIS pode dar uma ajuda à DGPJ na resposta à violência sexual contra crianças.
Qual é a função da Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito da Convenção de Lanzarote?
A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), no âmbito das suas competências de representação do Estado português em comités especializados do Conselho da Europa, coordena respostas nacionais a exercícios de avaliação em matérias de justiça, direitos humanos e proteção da criança. Os relatórios de avaliação, as recomendações e as boas práticas podem ser consultados nas páginas do Conselho da Europa dedicadas à monitorização da Convenção. Em 2025, o Comité de Lanzarote publicou relatório que inclui Portugal no âmbito do ciclo sobre a proteção das crianças contra o abuso sexual no círculo de confiança. Atualmente, encontra-se em curso um novo ciclo de monitorização lançado pelo Comité de Lanzarote em março de 2026, dedicado ao rastreio de profissionais, voluntários e outras pessoas em contacto com crianças. Os Estados Parte foram convidados a responder ao questionário até 30 de junho de 2026 e as organizações da sociedade civil, bem como as instituições nacionais de direitos humanos podem enviar informação até 1 de setembro de 2026, estando o relatório de implementação previsto para 2027. Convido, pois, os leitores a consultarem as páginas do Conselho da Europa sobre a Convenção de Lanzarote, onde podem encontrar, para além da informação sobre Portugal, recursos úteis de utilização livre. A DGPJ tem promovido a tradução e divulgação de documentos relevantes, como o Relatório Explicativo da Convenção e o sumário executivo e recomendações do relatório de avaliação do Comité de Lanzarote, para facilitar o acesso de decisores, profissionais e entidades com responsabilidades na proteção das crianças.
Que papel desempenham as entidades do Sector Social e Solidário?
A Convenção de Lanzarote é simultaneamente um texto jurídico internacional e uma fonte de orientação prática nacional. É simples de ler e clara quanto aos seus objetivos. Congrega os princípios que devem guiar as melhores formas de concretizar a proteção das crianças. O seu sistema de monitorização permite ainda comparar respostas nacionais, identificar práticas promissoras e reconhecer lacunas de legislação, política pública e prática institucional. Neste contexto, o papel das entidades do Setor Social e Solidário não é acessório: a própria Convenção convoca os serviços sociais, a sociedade civil e as entidades que trabalham em contacto regular com crianças para a prevenção, a deteção precoce, a sinalização, a articulação institucional e o apoio às vítimas. Ora, os objetivos que se pretendem alcançar abrangem toda a vida de uma criança e, neste contexto, não é possível desconsiderar ou menorizar um setor tão importante como o das instituições de solidariedade social. Estas instituições concretizam a justiça e a solidariedade em áreas que vão da educação ao apoio a crianças, jovens e famílias, da integração social e comunitária ao acolhimento e ao apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade. Nessas áreas, uma política de prevenção clara pode fazer a diferença entre a proteção e o perigo.
Concretamente o que podem fazer essas entidades?
Em termos práticos, as entidades do SSS podem desempenhar funções de enorme relevo: garantir processos de recrutamento e seleção seguros; formar trabalhadores, dirigentes e voluntários; adotar códigos de conduta e protocolos internos de sinalização; assegurar canais de comunicação com as entidades competentes; e apoiar as crianças vítimas através de respostas articuladas, multidisciplinares e respeitadoras do superior interesse da criança. Veja-se, por exemplo, a relevância do setor na avaliação do Conselho da Europa que se encontra em curso, relativa à forma como os Estados cumprem a obrigação de garantir que os candidatos a profissões cujo exercício implique contacto regular com crianças não tenham sido anteriormente condenados por atos de exploração sexual ou abusos sexuais de crianças. O contributo das IPSS é, por isso, decisivo para mostrar como as normas se aplicam no terreno, quais são os obstáculos práticos e que soluções podem reforçar a proteção.
Até que ponto não será interessante estreitar essa colaboração, designadamente com as IPSS associadas da CNIS, sobretudo as que têm respostas sociais nas áreas das crianças, jovens e deficiência?
A CNIS já partilhou connosco a ideia de se elaborar e enviar um questionário às IPSS associadas da Confederação. É uma iniciativa de grande mérito. Além de inovadora, está alinhada com a Convenção de Lanzarote, que valoriza a participação da sociedade civil, a cooperação entre entidades públicas e privadas e a recolha de informação útil para a prevenção e a proteção das crianças. Permitam-me, assim, acentuar, por um lado, o carácter inovador da iniciativa, que considero sintomático do dinamismo do setor, e, por outro, a sua importância para o diagnóstico de eventuais desafios e para o estudo e apresentação de soluções. Um questionário bem estruturado pode produzir informação agregada, comparável e útil para avaliar práticas de recrutamento seguro, formação, códigos de conduta, procedimentos de sinalização, articulação com entidades competentes e necessidades de apoio técnico. A DGPJ não deixará de acompanhar com interesse o resultado alcançado.
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