APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS COMBUSTÍVEIS

Candidaturas até dia 28 de agosto para uma ajuda de 600 euros por instituição

O IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes publicou, esta quinta-feira (dia 16 de julho), o regulamento relativo ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que estabelece as condições de atribuição do apoio extraordinário destinado a mitigar os efeitos do aumento do preço dos combustíveis nas entidades do Sector Social Solidário.
As candidaturas decorrem até ao dia 28 de agosto do corrente ano, em formulário próprio disponível no website do IMT.
O apoio estabelecido é de 600 euros por instituição com acordo de cooperação na área da ação social.
Qualquer contacto relativo a este apoio deve ser realizado para o email apoioscombustiveis2026@imt-ip.pt, indicando no título o número do diploma a que se refere (DL n.º 80-A/2026).

 

Data de introdução: 2026-07-17



















editorial

Plano interministerial e intersectorial para a Saúde e Longevidade da população (I)

O caminho da consciencialização pública e política sobre a necessidade de um Plano interministerial e intersectorial para a Saúde e Longevidade da população, cuidando do envelhecimento ao longo da vida, tem já um longo...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Por uma democracia melhor
Vivemos num regime democrático. Este modelo de governação não é novo. Remonta aos tempos da Grécia Antiga. Não sendo, ainda, um modelo perfeito, é...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

PSU: um regresso à inserção ainda por confirmar
Volto ao tema da Prestação Social Única, que tratei no artigo anterior. A simplificação dos apoios sociais é, em si mesma, uma boa ideia. O problema estava —...