JOSÉ A. SILVA PENEDA

Sobre a portaria que regulamenta os investimentos na rede de cuidados continuados

Há muito que venho chamando a atenção para a forma como as necessidades específicas da população mais idosa no nosso País não têm sido bem resolvidas. O maior problema resulta do facto das respostas que os setores da saúde e da segurança social vêm desenvolvendo revelarem claras dificuldades de articulação entre si. O idoso é “cliente” do sistema de saúde e o idoso é “cliente” do sistema de segurança social, com abordagens separadas e distintas. Alguns episódios vividos durante a crise provocada pela pandemia foram bem ilustrativos dessa débil articulação.

Tenho insistido que desta visão parcelar dos problemas do idoso é forçoso que se passe para uma outra conceção em que o idoso passe a ser o “centro” de atuação dos dois sistemas, o que significa proceder a uma reforma simultânea dos dois setores - saúde e segurança social - até aqui excessivamente departamentalizados em sistemas verticais, que terão de passar a exibir sinais de organização mais horizontal, que permita dar uma resposta integrada e global aos crescentes problemas que resultam do envelhecimento da população.

Sabemos que o aumento de doenças de evolução prolongada e com elevado grau incapacitante vai traduzir-se em mais necessidades de cuidados continuados. Esse esforço exige uma maior articulação entre os dois setores para garantir uma maior eficácia na prestação deste tipo de serviço. Mas a verdade é que estamos muito longe de encetar essa caminhada. Prova disso foi a publicação em 30 de março da Portaria 134-A/2022, que aprova o regulamento de atribuição de apoios financeiros para a concretização de investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. Em primeiro lugar, estranhei que um diploma legal que pretende envolver Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade não seja assinado pela Ministra da Solidariedade e apenas pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Saúde. É um mau sinal. Mais uma vez prevalece a visão exclusiva de um setor. Em segundo lugar, tal como o regulamento está escrito muito dificilmente as instituições sociais poderão aderir às iniciativas, tal como são propostas. Está provado que investimentos de módulos abaixo de 40 camas são ruinosos. O mínimo para rentabilizar este tipo de equipamentos exige um investimento de mínimo de 4 milhões de euros e o Estado através desta Portaria propõe-se financiar apenas 30% do investimento.

Em terceiro lugar, há neste processo uma inaceitável ausência de diálogo e que revela uma grande contradição entre as posições publicamente assumidas pelo Primeiro-Ministro, ainda muito recentemente por ocasião da assinatura do Pacto de Cooperação e, por várias vezes, pelo Presidente da República. Uma posição de boa-fé levaria a que, antes da publicação da referida portaria, fossem ouvidos os destinatários deste regulamento, sob pena de a sua publicação se revelar uma inutilidade, que é o que provavelmente irá acontecer. 

A reforma conjunta da saúde e do setor social é justificada também por outras razões. Assim, perante um quadro que irá ter um impacto crescente na despesa, o incremento da cooperação entre os dois setores obriga a repensar e a conceber de forma conjunta novos modelos de captação de fundos, de afetação de recursos, de organização e gestão da prestação de cuidados.

Outra justificação para que essa reforma aconteça tem a ver com o aumento de doenças relacionadas com a demência que vai colocar o problema de retardar a institucionalização das pessoas idosas evitando a sua integração em equipamentos coletivos privilegiando um novo tipo de serviço de apoio domiciliário que, além das componentes básicas de apoio, possa incluir serviços básicos de saúde com apoio tecnológico. A articulação entre os setores da saúde e da segurança social vai tornar-se ainda fundamental no apoio aos cuidadores informais em formação, capacitação e de apoio psicossocial.  

Os autores da Portaria 134-A/2022 não perceberam que, no nosso tempo, os governos são apenas mais um centro de decisão entre outros que influenciam a vida dos cidadãos. Enganam-se aqueles que pensam que a força política de quem governa resulta apenas da legitimidade democrática. Essa força é consequência, também e cada vez mais, da capacidade de relacionamento entre governos e diferentes parceiros económicos e sociais.  

Estamos perante o limiar de uma nova forma de governar que se justifica se atentarmos que os problemas são de tal monta e tão graves que não são possíveis de solução na base de um único agente ou governo, por mais poder com que se apresente.

Ora esta atitude obriga a que plataformas de diálogo funcionem se possível, de modo estruturado com os principais agentes económicos, sociais e culturais. Os autores da referida Portaria não perceberam o tempo que vivemos. É pena.

 

Data de introdução: 2022-04-07



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O risco de retrocesso nos apoios à vida independente
O Orçamento de Estado para 2026 foi justamente elogiado por se abster dos clássicos “cavaleiros orçamentais”, designação pela qual são conhecidas as...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que espero do novo Presidente da República?
Está próxima a eleição do novo Alto Magistrado da Nação. Temos mais duas semanas para que os candidatos, de forma serena, com objetividade e no âmbito dos...