JANEIRO 2022

ANO NOVO – NOVOS DESAFIOS

1.  Ao fim de 25 anos de vigência, foi subscrita, em 23 de Dezembro de 2021, pelo Primeiro Ministro, pela Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (AMNP),  pelo Presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), pelo Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, pelo Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), pelo Presidente da União das Mutualidades Portuguesas e pelo Presidente da CONFECOOP (Confederação Cooperativa Portuguesa), a revisão do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social.

Esta nova versão do Pacto de Cooperação constitui um compromisso entre o Estado Central (Governo), o Estado Local (as autarquias locais) e as Organizações Representativas do Sector Social (ORSS), que assume, reitera e aprofunda o modelo de trabalho colaborativo no âmbito das competências de diversos departamentos governamentais, modelo que conforma a matriz do Pacto de Cooperação, na sua versão inicial, de 1996 – e que, desde então, tem constituído o referencial dos Compromissos de Cooperação celebrados anualmente,  ancorados no papel com que a Constituição da República configura as Instituições particulares de solidariedade social como instrumento das políticas públicas na proteção social (em sentido amplo).

O texto do Pacto, revisto, reconhece o papel, a importância, a valia, a capacidade de adaptação das IPSS e entidades equiparadas no sentido da execução dos objetivos consensualizados, tendo em conta a aptidão destas Instituições para a aproximação aos problemas das pessoas concretas, através da rede capilar de equipamentos, respostas e serviços sociais assegurados pelas mesmas Instituições em todo o território nacional.

Trata-se de um modelo que tem permitido o progressivo aumento da cobertura em creche, com vista à conciliação da vida profissional com a vida familiar, a universalização da educação pré-escolar, o acolhimento de crianças e jovens em risco, o atendimento a pessoas com deficiência, a prestação de cuidados de longo prazo, assegurando condições de saúde e bem-estar das pessoas idosas ou dependentes, em lares, apoio domiciliário e unidades de cuidados continuados – só para referir alguns dos domínios mais expressivos.

E, no atual contexto de pandemia, não podem deixar de se imputar ao modelo vigente os resultados comparativamente menos severos que o nosso País felizmente apresenta, em muito devedores do registo de proximidade dos cuidados assegurados aos grupos mais vulneráveis pelas Instituições particulares de solidariedade social.

Deve relevar-se como um passo muito significativo o compromisso constante do Pacto de Cooperação, no sentido de o Estado e as Instituições deverem repartir de forma equitativa os encargos com as respostas sociais em que existem comparticipações familiares, tendo o Senhor Primeiro Ministro, na cerimónia da assinatura da revisão do mesmo Pacto, referido que essa repartição equitativa se traduziria na cobertura gradual pelo Estado de 50% desses custos – sem prejuízo, como é bom de ver, das respostas sociais em que não haja comparticipações dos utentes, ou estas sejam meramente simbólicas, em que a comparticipação pública será a adequada a cada situação.

2. No dia 23 de dezembro foi assinada uma primeira adenda ao compromisso de cooperação para o sector social e solidário para o biénio 2021-2022. Segundo essa adenda, reconhecendo a excecionalidade da situação atual, bem como a necessidade de apoiar as Instituições do sector social e solidário no contexto dos custos com a situação pandémica e com o aumento do salário mínimo nacional, tendo em conta que a atualização dos acordos de cooperação em 2022 só poderá ser concretizada após a aprovação do Orçamento do Estado, o Governo entende criar um apoio mensal de caráter extraordinário, a aplicar no ano de 2022 até à atualização referida. O montante mensal adicional é de 3,3 milhões de euros. 

3. Aproximando-se a data das eleições legislativas, o Sector Social Solidário constituído pelas quatro Organizações Representativas (ORSS), União das Mutualidades, União das Misericórdias, CONFECOOP (Confederação Cooperativa Portuguesa) e CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade), apresentaram aos dez Partidos com assento parlamentar algumas questões que certamente poderão contribuir para que o Sector seja visto como verdadeiro pilar do Estado Social, que é, e questões que poderão ser contempladas nos respetivos programas eleitorais.

Nesse sentido, as ORSS entenderam propor às diversas forças políticas candidatas às eleições para a Assembleia da República de 30 de Janeiro:

a) A disponibilidade para a necessária alteração legislativa que consagre a consignação, na percentagem que seja bastante para o efeito, das receitas do jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa aos encargos do MTSSS com o pagamento das comparticipações da Segurança Social nos acordos de cooperação com as IPSS e entidades equiparadas, no âmbito do subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania a que se refere a Lei de Bases da Segurança Social, com majoração das percentagens a que se referem o artº 3º, 5., b) do Decreto-Lei nº 56/2006, de 15 de Março e o artº 2º, 1., c) da Portaria nº 81/2021, de 8 de Abril. Ou, caso se entenda, a consignação da receita fiscal, ou de parte dela, proveniente de um determinado imposto, ao cumprimento das obrigações derivadas do Pacto de Cooperação, designadamente a gradual aproximação ao referido objetivo de comparticipação equitativa.

b) Ainda, e sem prejuízo da necessária revisão do Estatuto Fiscal da Economia Social, propõe-se, de forma prioritária, a redução, por via legislativa, da taxa de IVA para 6%, nas empreitadas relativas a obras que tenham como objeto instalações destinadas aos fins estatutários das Instituições.

c) Propõe-se a necessária iniciativa legislativa que consagre o alargamento do regime de isenção a todos os bens imóveis pertencentes às IPSS e entidades equiparadas, sem qualquer tipo de discriminação positiva ou negativa.

d) interpelam-se as forças políticas concorrentes às eleições legislativas no sentido de promoverem a adequação à Constituição da legislação avulsa respeitante ao regime jurídico das IPSS e entidades equiparadas, designadamente no que se refere à subsistência de referências quer a uma relação de tutela quer a uma terminologia jurídica que não é, nem legal, nem constitucionalmente, admissível ou aceitável.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2022-01-12



















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