O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o regime jurídico do programa 'Voltar a Casa', um mecanismo que visa combater os internamentos por razões não clínicas, criando residências de transição e promovendo o regresso ao domicílio de doentes com alta médica.
O chefe de Estado deu luz verde ao diploma aprovado em junho no parlamento, na sequência de um projeto de lei do PS que dividiu as bancadas. O PSD e o CDS-PP, partidos que suportam o Governo, bem como o Chega e a Iniciativa Liberal, votaram contra; a restante oposição, nomeadamente o Bloco de Esquerda, o PCP, o PAN e o Livre, alinharam com os socialistas a favor da medida.
Na origem da iniciativa está um problema que o diretor executivo do SNS, Álvaro Almeida, já levara ao hemiciclo no início de junho, quando revelou que, no final de maio, se contavam 3.536 pessoas em situação de alta protelada. Destas, 1.339 mantinham-se internadas por ausência de resposta social ou familiar, 1.358 aguardavam vaga na rede nacional de cuidados continuados integrados e 513 dependiam de uma decisão ao abrigo do regime jurídico do maior acompanhado.
O programa agora promulgado estrutura-se em várias frentes. Prevê a criação das chamadas residências de transição, unidades para acolher até dez pessoas com alta clínica, onde a permanência pode estender-se até dois anos, consoante a avaliação técnica de cada processo. Mas a intervenção não se esgota aí, incluindo também cuidados de saúde e apoio social em equipamentos residenciais, serviços de apoio domiciliário ou respostas de transição, sempre com a preferência por soluções que evitem o afastamento do utente do seu meio habitual.
O diploma aponta ainda à redução dos reinternamentos evitáveis, ao combate à institucionalização desnecessária e à promoção da autonomia e da qualidade de vida, segundo os seus defensores. Uma outra medida operacional prevê a criação de uma Bolsa de Reserva de Vagas, a contratualizar entre a Segurança Social e as entidades do setor social, no quadro do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário. O Governo fica também incumbido de definir um apoio financeiro destinado à adaptação de espaços e à aquisição de equipamentos, para ampliar a oferta de vagas nas estruturas residenciais para idosos e nas novas residências de transição.
Em audição parlamentar, Álvaro Almeida já dera conta de que, entre janeiro e maio, 422 pessoas tinham sido realojadas ao abrigo de uma portaria de 2023 – um aumento de 27% face ao período homólogo de 2025. O executivo anunciara ainda, no início do ano, a abertura de 400 vagas de internamento social em unidades intermédias contratualizadas com o setor social e solidário, que começaram a ser ocupadas em maio.
A entrada em vigor do regime jurídico fica, contudo, dependente da aprovação do Orçamento do Estado para 2027, o que coloca a sua aplicação prática nos próximos meses. O programa ‘Voltar a Casa’ representa, na ótica dos proponentes, uma tentativa de aliviar a pressão sobre os hospitais e, simultaneamente, devolver às pessoas o direito a uma recuperação fora do ambiente hospitalar, sempre que clinicamente possível. Ainda assim, a divisão política em torno da matéria ficou patente nos votos contrários da direita e da IL, que criticaram, em sede de discussão, a falta de estudos de impacto financeiro e a eventual sobrecarga para os municípios e as instituições particulares de solidariedade social, num tema que toca as competências partilhadas entre o Estado central e as autarquias.
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