COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA O SETOR SOCIAL SOLIDÁRIO

CNIS assume o seu papel e quer combater os constrangimentos

Nos constantes périplos pelo território nacional, o SOLIDARIEDADE tem ouvido dos mais diversos dirigentes e técnicos lamentos, críticas e algumas acusações à forma como a cooperação com o Estado se reflete na vida e, especialmente, na sustentabilidade das IPSS. A CNIS mostra-se atenta e ativa na defesa das suas associadas e tem desenvolvido uma série de ações no sentido de tentar resolver os muitos constrangimentos que o Estado lhes tem criado no âmbito do que deveria ser a cooperação com o Setor Social Solidário.
É frequente ouvir por parte das instituições as dificuldades que sentem no dia a dia, “porque, efetivamente, o trabalho que as instituições têm no terreno é muito complexo, abrange muitas áreas de intervenção e de relação com o Estado, pelo que nem tudo se resolve ao mesmo tempo”.
Porém, são muitos os constrangimentos com que as instituições se deparam e que aqui vamos tentar retratar com a ajuda do presidente-adjunto da CNIS, João Dias.
Na sequência da identificação desses constrangimentos por parte das instituições, das Uniões e das Federações, a CNIS tem reagido de imediato junto das entidades competentes, na sua sinalização e com propostas concretas para a sua resolução.
Não deveria ser assim, se a Comissão Nacional de Cooperação funcionasse como previsto, muitos destes constrangimentos não teriam existido.
Quanto à Prestação Social para a Inclusão (PSI) há duas questões que importa realçar, segundo a CNIS.
“A primeira é constatar que a PSI é uma medida positiva, porque permitiu a muito mais pessoas aceder a um apoio do Estado. Contudo, a forma como foi criada originou problemas concretos a quem já recebia na forma de subsídio e/ou pensão. Isto com uma maior incidência na população com deficiência intelectual. Não pondo em causa o que resultou de bom desta medida, não se pode deixar de sublinhar os constrangimentos que causou às pessoas com deficiência intelectual. Um desses constrangimentos é material e tem que ver com o acesso à prestação, tendo em conta aquilo que é a sua “dependência de terceiros”, diz João Dias, acrescentando: “E depois, porque foi criada uma solução que passa pela sua interdição, claramente contra aquilo que está plasmado na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Em nosso entender, as eventuais alterações nesta questão deveriam ocorrer já à luz da nova legislação sobre os maiores acompanhados”.
Mas há ainda outro grande constrangimento sentido pelas instituições que se prende com a mudança da natureza da prestação.
“A nova designação da PSI, que vem substituir algumas pensões e subsídios, fez com que, à luz do regulamento das comparticipações familiares, esta prestação deixe de ser contabilizada para o cálculo das comparticipações familiares, criando de um momento para o outro um grave problema financeiro para as instituições”, aponta João Dias.
Uma outra questão que se arrasta há demasiado tempo tem que ver com a autorização de funcionamento e/ou licenciamento dos jardins-de-infância.
“Sendo este um constrangimento sentido pelas instituições, esta é uma matéria que está integrada no Compromisso de Cooperação com a previsão, de 2017, da criação de um grupo de trabalho que iniciou funções já este ano e do qual aguardamos os resultados", refere o presidente-adjunto da CNIS.
Por outro lado, e com efeitos nefastos no equilíbrio financeiro das IPSS, as alterações ao processo de pedido de restituição do IVA e a demora no reembolso têm igualmente colocado muitos problemas às instituições.
“As regras foram alteradas para o pedido de restituição do IVA, que agora é feito através da plataforma online da Autoridade Tributária. No entanto, a Segurança Social ainda justifica ser necessário o envio de cópias das faturas, em papel ou por via digital. A CNIS teve conhecimento de algumas discrepâncias ao nível dos diferentes distritos e até de ausência de informação às IPSS, que não sabiam como efetuar o pedido. Por isso, oficiou o ISS sobre a matéria e a informação que obteve é que existe uma orientação técnica junto dos Centros Distritais para darem cumprimento a esta exigência, estando previsto que em 2019, com o início do Simplex, esta questão deixe de existir. Porém, até lá há essa orientação técnica que a CNIS desconhece o conteúdo”, explica João Dias.
Assim, e como fez saber através da «Notícias à Sexta» de 6 de julho, a CNIS sugere às IPSS associadas para, no caso de não terem recebido orientações sobre os procedimentos a adotar, contactarem os respetivos Centros Distritais de Segurança Social nesse sentido.
Relativamente à obrigatoriedade de envio de cópia das faturas (em papel ou digital) para verificação e validação do ISS, este organismo refere que “… a necessidade de obtenção de cópia da documentação submetida por parte das IPSS, junto a Autoridade Tributária, decorre do facto da mesma não se encontrar disponível para consulta no Portal das Finanças”.
Atenta aos constrangimentos que as instituições continuam a sentir relativamente a esta matéria, “em particular no que respeita à ausência de confirmação da boa receção dos pedidos pelo ISS”, a CNIS oficiou, novamente, o organismo estatal, “alertando para estas dificuldades e para a urgência da sua resolução”, aguardando ainda informação para posterior comunicação às associadas.
Para além disto, a CNIS tem verificado um grande hiato de tempo entre o envio das faturas pelas IPSS e a verificação pelo ISS e o consequente reembolso às instituições, com impactos muito significativos ao nível de tesouraria, tendo em conta que ainda estão pendentes reembolsos relativos a 2017.
Criado por um regulamento que data de 1999, o fundo de compensação socioeconómico para o Pré-escolar é uma medida que serve para compensar as instituições cujos custos de funcionamento são insuficientes para assegurar a sustentabilidade por as IPSS em causa atuarem em territórios de baixa comparticipação familiar. Isto é, IPSS que servem populações de baixos rendimentos e carenciadas.
Nesta matéria, a demanda da CNIS prende-se em saber como serão tratados os anos letivos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, para os quais não houve abertura de candidaturas. Após aquele interregno, abriu candidatura apenas para o último ano letivo (2017/2018).
“Saber como serão tratados aqueles três anos em que as instituições não receberam a devida compensação e ainda qual será o modelo a vigorar no futuro é o que a CNIS tem tentado saber”, adverte.
Na área da infância, nota para o PEDEPE (Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar), ou seja, as candidaturas para a compensação remuneratória aos educadores de infância.
“Relativamente ao ano letivo 2016/2017, as candidaturas abriram apenas em janeiro do corrente ano, embora a CNIS tenha feito bastante pressão junto do Ministério para que decorressem nos prazos habituais. Isto fez com que o processo se tenha atrasado face ao que acontecera nos anos anteriores”, explica, sublinhando: “A informação que a CNIS tem é que o processo está encerrado desde maio. No entanto, sendo esta matéria de crucial importância para as instituições, com grandes implicações a nível de tesouraria, era expectável que o pagamento já tivesse sido efetuado, o que ainda não aconteceu. A CNIS já insistiu junto dos dois ministérios envolvidos, alertando que o atraso no pagamento criará fortes constrangimentos às IPSS”.
Na área do apoio social, “o que tem chegado à CNIS, e já foi reportado ao MTSSS, é a preocupação das instituições com o tipo de produtos que lhes chegam para ser distribuídos” no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC).
O problema sentido tem que ver com as quantidades e a capacidade de armazenamento e ainda com o tipo de alimentos desenquadrados com as realidades locais. É comum ouvir dizer que dar legumes congelados a quem tem uma horta não vale a pena, porque tem horta, mas não tem arca frigorífica!
“Quero crer que esta situação com o tempo vá ser afinada, mas é urgente, e a CNIS já foi clara nesse aspeto, rever o formato de entrega e ainda o tipo de produtos”, sustenta João Dias, apontando “a falta de planeamento logístico, que necessita ser feito, envolvendo quem está no terreno, ou seja, as instituições”.
Incompreensível para a CNIS é igualmente a questão dos pareceres prévios da Segurança Social para a celebração de acordos de cooperação em respostas sociais que estão a ser alvo de financiamento público a nível dos equipamentos. O problema é que o parecer, sendo vinculativo, não está efetivamente a ser prévio.
A CNIS já colocou a questão, remetendo a emissão do parecer para a altura da seriação das candidaturas.
“Estas candidaturas tiveram por base o mapeamento prévio das necessidades e das taxas de cobertura, como acontece com o PROCOOP, onde foram identificadas as prioridades de intervenção em cada um dos territórios em função das taxas de cobertura já existente”, contextualiza, questionando: “No caso dos projetos a candidatar que prevejam reconstrução, remodelação ou até construção de equipamentos e impliquem um aumento ou uma nova capacidade instalada, as instituições têm que apresentar o parecer vinculativo da Segurança Social em como é efetivamente pertinente o equipamento e a celebração de acordo de cooperação.
O que se passa é que esse parecer não está a ser pré-emitido e as instituições têm elevados encargos na elaboração do projeto, sem terem qualquer certeza sobre a celebração dos acordos de cooperação. O que a CNIS pretende é que os pareceres sejam efetivamente prévios para que as instituições saibam com o que podem contar no futuro. Esta alteração de procedimento empurra as instituições para um investimento significativo sem previsibilidade”.
A CNIS assume o Compromisso de Cooperação para o Setor Social Solidário e requer a adiada revisão legislativa, inicialmente prevista para 2017, no que toca às Casas de Acolhimento e ao Serviço de Apoio Domiciliário (SAD). “Estas eram as duas respostas que tinham prazos definidos, mas há outras áreas, como o CATL, o Centro de Dia e o Alojamento de Emergência, que têm revisão prevista, mas aqui sem prazo”, reporta o presidente-adjunto da CNIS.
Com a assinatura da Adenda, em abril de 2018, o prazo avançou um ano, devendo ter acontecido no primeiro semestre de 2018.
Por outro lado, há já alguns anos que os Compromissos de Cooperação preveem a possibilidade de um complemento financeiro para as creches com horário de funcionamento de 11 horas e para o CATL de 2º Ciclo para apoio ao estudo.
A situação da creche sofreu mudanças e, em junho, houve alteração dos procedimentos para as instituições apresentarem candidatura, aguardando-se os resultados desta possibilidade de candidatura a todas as instituições com creche.
“Já quanto ao CATL, a CNIS não tem qualquer informação sobre que procedimentos devem ser seguidos pelas instituições para que possam aceder a essa compensação”, refere João Dias, prosseguindo com outra matéria que tem levantado grande preocupação às instituições: o (mau) funcionamento da plataforma OCIP (Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social), através da qual as instituições estão obrigadas a comunicar as suas contas ao ISS.
A CNIS já oficiou o presidente do organismo estatal em virtude dos inúmeros contactos de IPSS reportando dificuldades na utilização da plataforma OCIP.
Esta situação obstou a que muitas instituições conseguissem cumprir o prazo legal de 30 de junho, entretanto dilatado até 15 de julho, mas as dificuldades mantêm-se. Depois de um período de total inatividade, a plataforma, ainda sem estar a funcionar na plenitude, esteve disponível apenas na última semana de junho com mudanças significativas e pedidos de informação adicional para os quais muitas instituições não estavam preparadas para responder em tão curto espaço de tempo.
“A verdade é que a plataforma continua sem estar completamente operacional e agora tememos que as instituições que não entreguem as contas de 2017 até ao dia 15 de julho entrem em incumprimento, com graves implicações, inclusive de candidatura ao PROCOOP”, alerta João Dias, garantindo que a CNIS está atenta e que tem solicitado que seja tido em conta o constrangimento que a própria plataforma tem criado.
Ao contrário do que está previsto, a Comissão Nacional de Cooperação não tem reunido nos prazos estabelecidos, apesar da insistência da CNIS.
“Se reunisse, muitas destas questões não se colocariam, porque seriam debatidas em sede própria e consensualizadas e não seriam problema para as instituições. Na mesma linha, a questão dos grupos de trabalho, que estão previstos igualmente no Compromisso de Cooperação”, argumenta.
A CNIS já designou os seus representantes para os três grupos de trabalho – Fiscalização, Recursos Humanos e Custos Técnicos –, no entanto, “ainda não estão em funcionamento, mas creio que contribuirão para resolver alguns dos maiores constrangimentos que as instituições sentem em termos de sustentabilidade”, afirma o presidente-adjunto, acrescentando: “E isto passa-se porque trabalhamos com pessoas para pessoas e, é sabido, o grande peso que os recursos humanos têm nas contas das instituições e que as atualizações em sede de cooperação não têm dado resposta”, constata, acrescentando: “Olharmos para o que são os custos de funcionamento e para os problemas dos recursos humanos é obrigar-nos a olhar também de uma outra forma para aquilo que é a cooperação. Isto leva-nos também a um outro problema sentido no âmbito da contratação coletiva, porque, trabalhando as instituições com pessoas para pessoas, deveríamos ter estes trabalhadores com uma remuneração muito diferente da que têm, mas é de todo impossível fazê-lo”.
Para a CNIS é essencial clarificar a matéria dos custos técnicos de funcionamento, porque, ao contrário do que muitos pensam e dizem, “o Estado comparticipa abaixo dos 50% o custo do serviço prestado e as famílias não têm condição de suportar o restante”.
Por fim, sobre fiscalização, o que a CNIS e as IPSS reclamam é que como previsto exista “um verdadeiro acompanhamento tendo por base o conhecimento do trabalho realizado, no sentido da melhoria dos serviços e não que tenha este caráter punitivo assente em checklist alheia à qualidade do serviço prestado e ao grau de satisfação dos utentes e familiares”, adverte João Dias.

Pedro Vasco Oliveira

 

Data de introdução: 2018-07-12



















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