PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

Período transitório para adaptação até 30 de setembro

Para garantir que todos os beneficiários recebem o apoio a que têm direito, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social decidiu criar um período transitório, até 30 de setembro, para “adaptação à nova prestação”.
Neste período, “os cuidadores, sejam pessoas individuais ou instituições, podem receber a Prestação Social para a Inclusão (PSI) mediante uma declaração assinada sob compromisso de honra de que são cuidadores do beneficiário”.
No caso de haver “cartas-cheque que tenham caducado sem terem sido levantadas, esses valores serão pagos aos cuidadores”, esclarecem ainda os serviços do ministério de Vieira da Silva.
Até ao fim deste período transitório, os beneficiários devem abrir uma conta bancária em seu nome ou como cotitulares (em conjunto com o cuidador, por exemplo), para passarem a receber a PSI. Em alternativa, poderão passar uma procuração ao cuidador para que este possa passar a receber a prestação em seu nome.
Subsistem ainda algumas dúvidas sobre a operacionalização deste período transitório, pelo que a CNIS solicita que a informem de eventuais constrangimentos identificados pelas instituições e famílias.
Ainda sobre esta nova prestação, a CNIS informa que, tendo em conta os efeitos jurídicos decorrentes da conversão do subsídio mensal vitalício e da pensão social de invalidez, no que respeita ao cálculo da comparticipação familiar, a Direção-Geral da Segurança Social está a proceder à análise desta matéria.
A CNIS aguarda as conclusões desta análise para se pronunciar.

 

Data de introdução: 2018-02-28



















editorial

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