Protocolo de Cooperação 2008

1. Conjuntamente com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, as três organizações representativas das IPSS (União das Mutualidades, União das Misericórdias e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) rubricaram no dia 28 de Julho o Protocolo de Cooperação de 2008.
Tendo como base o último protocolo celebrado (o de 2006) e o texto do “Acordo Base de Compromisso para a construção dum novo modelo de financiamento para acesso a serviços e equipamentos sociais”, e com efeitos desde o primeiro dia do corrente ano, este novo documento apenas foi “abordado” depois do reatamento do diálogo entre o Governo e a CNIS.

Muito embora as circunstâncias aconselhassem alguma celeridade (que nem sempre é aceite como boa conselheira), o Protocolo de 2008 é um produto colectivo de todas as partes (Governo, Uniões e CNIS), em que todas certamente se revêem. E, sendo como é um bom produto, também é um bom instrumento, com o qual a CNIS se identifica e usará.
É, também, um passo significativo e positivo dado na cooperação e no modelo de cooperação. Um primeiro passo ao qual outros se seguirão num caminho a percorrer. Com metas mas sem fim.
Agora, o caminho deve fazer-se caminhando. Sem grandes pressas, até por causa da especificidade das Instituições, mas com ousada profundidade.

2. Dando sinais à consolidação de novas formas de relacionamento entre o sector social e o Estado, o novo Protocolo aponta para a diferenciação positiva no acesso dos cidadãos aos serviços e equipamentos sociais, salvaguardando a sustentabilidade das Instituições, através da definição de um valor de referência para as respostas sociais. Simultaneamente, procede à clarificação de algumas regras na determinação de comparticipações familiares, designadamente em matéria de cálculo do rendimento mensal do agregado familiar.
Como primeira experiência, para a valência de lar de idosos, é já prevista a diferenciação e um conjunto de regras a aplicar à comparticipação familiar.
Entretanto, em resultado da avaliação efectuada no decurso dos dois últimos anos, e uma vez consolidado o novo modelo de funcionamento dos centros de actividades de tempos livres (CATL), nas modalidades de extensões de horário e interrupções lectivas, com o novo Protocolo procede-se ao reajustamento da comparticipação financeira da segurança social, em função dos respectivos custos. Simultaneamente, naquele documento, as partes assumem o compromisso na aceitação e regularização do funcionamento desta modalidade de CATL, sem prejuízo de continuar a promover o alargamento desta resposta ao 2º Ciclo e a reconversão de espaços de CATL, desactivados, noutras valências, nomeadamente em creche e pré-escolar em territórios em que estas respostas tenham ainda baixos níveis de cobertura.

Diferenciação positiva e sustentabilidade das Instituições, agora abordadas no Protocolo, não visam adulterar a especificidade e a legitimidade da actividade solidária. Pelo contrário, o desafio que as Instituições enfrentam e assumem é o de aprofundar a opção preferencial pelos que têm mais dificuldades, pelos mais pobres, pelos mais sós, por aqueles com quem a sorte outrora menos quis e a quem, agora, acena com uma mão solidária. E, aí, a solidariedade é uma cultura que se cultiva e que se sugere também entre os que frequentam as Instituições. Também por isso mesmo é que aqueles que as frequentam não são simples clientes mas seus assumidos utentes.
Outra visão não tem cabimento no sector.

3. O Protocolo de 2008 foi assinado e não faltarão dúvidas sobre o futuro e o tratamento dado a uma valência querida. Nas Instituições e na comunidade.
Há um tempo para tudo.
O Governo reconheceu força na CNIS e nas respostas sociais que as IPSS asseguram, nomeadamente no ATL. Simultaneamente reconhece que a economia social solidária é sector a privilegiar na cooperação. E a CNIS respeita e reconhece legitimidade ao Governo.
É evidente que o Protocolo não consagra o direito dos pais preferirem o ATL, clássico, com projecto educativo, à frequência das AEC na escola pública. Também a CNIS não defende o direito de escolha exactamente como outros o vão divulgando. Mas o Protocolo salvaguarda o ATL em novas circunstâncias e, assim, reforça significativamente o designado ATL de pontas e pausas lectivas e mantém o ATL clássico nas situações em que se justifique.

A cooperação é um processo dialéctico: as boas ideias e os bons serviços serão a base de avanços significativos e sustentados. A ideia da liberdade de escolha e o serviço de ATL têm bondade e as Instituições são os seus arautos. Enfrentando novas circunstâncias e redimensionando serviços, consagrar-se-á pelo tempo uma valência e assegurar-se-ão condições para novos serviços. As causas são germinações de ideias em processo de gestação cujo fruto será tanto mais saboroso quanto menos temporão o for.
Avanços também supõem compromissos.
O Protocolo aí está e o caminho será de paz e cooperação.
As IPSS vão multiplicar esforços para intensificar serviços à comunidade e todos beneficiarão. Sobretudo famílias e crianças de hoje, homens e mulheres de amanhã.
Doravante, o tempo favorecerá a maturação. E, no tempo favorável, soluções favoráveis serão favoravelmente assumidas.
Com serenidade e para o bem da comunidade.

 

Data de introdução: 2008-08-05



















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