MAREESS E PARES 3.0

Protocolos visam robustecer as instituições sociais

O Governo assinou dois protocolos com o Sector Social Solidário no sentido de reforçar a capacidades das instituições para cumprirem com a sua missão nestes difíceis tempos de pandemia Covid-19. Assim, lançou a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), que visa capacitar as instituições sociais de recursos humanos, e ainda o PARES 3.0, no sentido de alargar a rede e qualidade dos equipamentos sociais.
Robustecer as instituições a nível de pessoal e de condições físicas para responder às necessidades das instituições é o propósito dos protocolos assinados entre o Sector Social Solidário e o Estado.
“O passo que aqui damos é da maior importância. Há alguns meses avançámos com a primeira edição do MAREESS, que permitiu avançar com 6.000 contratações. Hoje damos um novo passo que tem como objetivo acolher mais 15 mil pessoas para poderem receber os utentes destas instituições”, afirmou o primeiro-ministro António Costa, sublinhando que há pouco dinheiro disponível, pelo que “com cada euro é preciso satisfazer três objetivos: um é combater a recessão económica e reanimar a economia; o segundo é criar postos de trabalho; e o terceiro objetivo é reanimar a economia e criar postos de trabalho que sejam socialmente úteis para a sociedade”.
A terceira geração do programa Pares permite, segundo o líder do Governo, responder a estes três propósitos: “Quando estamos a lançar um programa que vai investir mais 110 milhões de euros, estamos a criar melhores condições para apoiar quem é idoso, quem é criança, quem é deficiente, quem carece de qualquer apoio social, e a reanimar a economia e criar postos de trabalho. Ou seja, com um euro estamos a cumprir três objetivos”.
E sobre a questão do emprego, António Costa lembrou que um dos sectores mais atingidos pela crise económica é o do turismo e sugeriu uma solução a esses desempregados: “Com formação, podem ser facilmente reconvertidas para continuar a trabalhar com pessoas, agora nas instituições sociais”.
Na cerimónia no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), foi à ministra Ana Mendes Godinho que coube fazer o anúncio do reforço do programa de apoio de emergência aos equipamentos sociais, coordenado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e também do PARES 3.0.
A medida anunciada resulta, segundo a a ministra da Solidariedade, de um trabalho conjunto e de parceria com as instituições do sector social solidário, em curso desde março, quando teve início a pandemia em Portugal, mas defendeu que “esta resposta de emergência não esgota” o “horizonte de atuação” do Governo.
“Por isso, assumimos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) a prioridade do investimento nos equipamentos sociais e hoje damos aqui um passo fundamental lançando o programa PARES 3.0, com 110 milhões de euros para alargamento da rede de equipamentos, requalificação e melhoria da nossa capacidade coletiva de resposta social, dando prioridade a respostas sociais de apoio a idosos, creches e apoio à deficiência”, sustentou.
Do lado do Estado, os protocolos foram assinados pelos presidentes do Instituto de Emprego e Formação Profissional, António Valadas da Silva, e do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, enquanto do lado do Sector Social Solidário a responsabilidade coube ao padre Lino Maia, da CNIS, a Manuel Lemos, da União das Misericórdias Portuguesas, a Rogério Cação, da Confecoop, e a Luís Alberto Silva, da União das Mutualidades Portuguesas.

MAREESS (Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde)
O MAREESS é uma iniciativa que já colocou, à data de assinatura do protocolo, 6.200 pessoas a trabalhar em mil instituições de todo o país, mas o objetivo do Governo, como referiu a ministra Ana Mendes Godinho, “é colocar 15.000 pessoas e dar-lhes formação”.
O propósito é reforçar as instituições com 15 mil trabalhadores até dezembro, sendo que as que, a partir dessa data, os integrarem nos seus quadros de pessoal terão um bónus de dois salários mínimos.
Esta é uma medida, temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor social solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.
Podem candidatar-se as IPSS e equiparadas que “desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade”.

PARES 3.0 (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais)
Com a publicação da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, foi criada e regulamentada a nova e 3ª geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 3.0).
Já o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) veio estabelecer as medidas adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de calamidade, entre outras medidas destinadas ao reforço do apoio às respostas sociais, estando prevista a criação de uma nova geração do Programa PARES.
“É reconhecido que o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal, incorporando uma nova ambição de alargamento da rede de equipamentos sociais, sustentada em princípios transparentes e objetivos, com a finalidade de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa, promovendo ainda maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional”, pode ler-se no site da Segurança Social, onde é apresentado o PARES 3.0.
O programa tem um orçamento de 110 milhões de euros e ainda se aguarda o aviso de abertura de candidaturas.
Para já, sabe-se que são elegíveis para o PARES 3.0 as seguintes tipologias de projetos:
Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis, sem prejuízo do previsto na Tipologia 3;
Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem -estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;
Tipologia 3: Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), nos termos da alínea b) do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218 -D/2019, de 15 de julho.
2.2 — Tipologia 1/componentes do investimento:
2.2.1 — O financiamento, no âmbito da Tipologia 1 do PARES 3.0, destina -se a: a) Obras de construção de raiz; b) Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração; c) Aquisição de edifício ou fração.

Pedro Vasco Oliveira (texto e fotos)

 

Data de introdução: 2020-09-10



















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