COVID-19:PORTARIA N.º 160/2020 DE 26 DE JUNHO

Comparticipações financeiras às respostas sociais suspensas mantêm-se inalteradas até 30 de setembro

O prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social foi alargado até dia 30 de setembro. Recorde-se que a 3 de abril foi aprovado pelo governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário ao setor social, permitindo um reforço das respostas sociais.
Este alargamento de prazo pretende criar condições para redução das comparticipações familiares devidas pela utilização das respostas sociais, com vista a compensar as famílias que viram diminuídos os seus rendimentos por impacto da pandemia e que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
"O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês."

CONSULTAR AQUI A PORTARIA N.º 160/2020 DE 26 de JUNHO

 

Data de introdução: 2020-06-26



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...