COVID-19:PORTARIA N.º 160/2020 DE 26 DE JUNHO

Comparticipações financeiras às respostas sociais suspensas mantêm-se inalteradas até 30 de setembro

O prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social foi alargado até dia 30 de setembro. Recorde-se que a 3 de abril foi aprovado pelo governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário ao setor social, permitindo um reforço das respostas sociais.
Este alargamento de prazo pretende criar condições para redução das comparticipações familiares devidas pela utilização das respostas sociais, com vista a compensar as famílias que viram diminuídos os seus rendimentos por impacto da pandemia e que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
"O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês."

CONSULTAR AQUI A PORTARIA N.º 160/2020 DE 26 de JUNHO

 

Data de introdução: 2020-06-26



















editorial

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Em 1998, o Governo, representado pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a, à data, União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, atual CNIS – Confederação Nacional das...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

O Poder Local e o Voluntariado
A propósito das próximas Eleições Autárquicas venho propor a ajuda dos leitores para interpelarem os candidatos sobre que lugar ocupa o voluntariado nas suas agendas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A promessa da inclusão ainda é realizável?
Num tempo em que o debate público parece cada vez mais polarizado entre quem defende o crescimento económico a todo o custo e quem insiste na urgência de uma...