MAIO DE 2020

DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS

1. Aos 71 anos, o responsável máximo das Nações Unidas falou ao mundo "como idoso e como responsável por uma mãe ainda mais idosa" para pedir que a resposta à pandemia da covid-19 seja feita respeitando os direitos e a dignidade dos mais velhos. "Estou profundamente preocupado", diz Guterres, assumindo que o novo vírus está a causar "medo e sofrimento incalculáveis" entre a população idosa.
Assumindo-se como porta voz dos mais velhos e falando diretamente sobre os riscos acrescidos da doença neste grupo etário, acrescenta: "A taxa de mortalidade é alta e, para os maiores de 80 anos é cinco vezes a média global".
"As pessoas idosas têm o mesmo direito à vida e à saúde que as outras", frisou António Guterres, para quem o "medo e sofrimento incalculáveis" gerados nos idosos pela nova pandemia resultam, não só da doença, mas também por maior causa do risco de pobreza, discriminação e isolamento. "É provável que tenha um impacto arrasador sobre os idosos dos países em desenvolvimento", assume.
"Estou profundamente preocupado com a pandemia a nível individual e com os seus efeitos nas nossas comunidades e sociedades", afirmou Guterres.
A intenção do secretário-geral da ONU é apontar o dedo às autoridades mundiais para que sejam adotadas medidas de apoio social que evitem o isolamento e o abandono dos idosos em tempos de confinamento.
"Para ultrapassarmos juntos esta pandemia, precisamos de aumentar a solidariedade global e nacional e os contributos de todos os membros da sociedade, incluindo os idosos”, sustentou António Guterres.

2. Como nas primeiras civilizações o número de idosos era ínfimo, em razão das circunstâncias da época, os poucos que existiam exerciam papéis fundamentais como chefes de família e tinham o domínio financeiro, patriarcal e religioso. Eram vistos como fonte de experiência e sabedoria; por deterem o poder de guardar as experiências vividas, foram grandes colaboradores na evolução social, política e religiosa das sociedades da época. No entanto, com o passar dos tempos as necessidades vão mudando. Adversa àqueles valores, a partir do século XVIII surgem traços de uma sociedade canalizada para o capitalismo e a tecnologia. Os séculos XIX e XX recebem essas mudanças com maior grau de concentração; logo, o valor do ser humano fica estritamente relacionado à sua força física, à sua capacidade de criação e produção. Assim, o velho começa a perder espaço. Com o avanço tecnológico, vários setores da sociedade obtiveram ganhos, dentre estes a área da saúde. Usufruindo o novo mundo que surgia, as pessoas começaram a viver por mais tempo, pois o avanço na área médica visa à longevidade, preocupando-se com a alimentação, o controle de epidemias, a vida saudável e o desenvolvimento de medicamentos sofisticados, com vistas a possibilitar à população melhor qualidade de vida. Logo, a pirâmide demográfica da população sofreu alterações, diminuindo o número de crianças e aumentando o de idosos. Constata-se que hoje o envelhecimento da população é um desafio que ultrapassa prismas individuais, vinculando sociedade e Estado. Manter uma população idosa requer projetos de elaboração de políticas públicas e o dispêndio de grandes verbas, pois são pessoas que, em razão das circunstâncias da idade, tornam-se mais debilitadas, necessitam de atendimento médico com frequência, de alternativas de lazer e reforma. É importante reconhecer que o envelhecimento populacional é um fenómeno social que requer a atuação positiva do Estado, da sociedade e das suas instituições como forma de efetivar sua existência digna, não negá-la. O envelhecimento humano é um dos únicos fatores naturais que interligam a todos; torna-se primordial o respeito à vida e à dignidade humana, o que é responsabilidade do poder público, mas também de todos os cidadãos.

3. Defendendo que os idosos devem ser tratados de forma justa, independentemente da sua deficiência ou outra condição, género, idade, origem étnica ou racial, e ser valorizados independentemente da sua contribuição económica, a resolução 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas, refere como direitos das "Pessoas Idosas", nomeadamente:

- Acesso a alimentação, água, alojamento, vestuário e cuidados de saúde adequados, através da autoajuda, da garantia de rendimentos e do apoio comunitário e familiar.

- Acesso a cuidados de saúde que os ajudem a manter ou a readquirir um nível ótimo de bem-estar emocional, físico e mental e que atrasem ou previnam o surgimento de doenças e acesso aos recursos culturais, educativos, espirituais e recreativos da sociedade.

- Beneficiar dos cuidados e da proteção da comunidade e da família em conformidade com o sistema de valores culturais de cada sociedade.

- Possibilidade de gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais quando residam em qualquer lar ou instituição de assistência ou tratamento, incluindo a garantia do pleno respeito da sua dignidade, convicções, necessidades e privacidade e do direito de tomar decisões acerca do seu cuidado e da qualidade das suas vidas.

- Possibilidade de utilizar meios adequados de assistência em meio institucional que lhes proporcionem estimulação social e mental, proteção, reabilitação e numa atmosfera humana e segura e de viver em ambientes que sejam seguros e adaptáveis às suas capacidades em transformação e preferências pessoais.

 

 

Lino Maia

 

Data de introdução: 2020-05-06



















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