Numa missiva enviada às Entidades Representativas do Sector Social Solidário (ERSSS), Pedro Corte Real, presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), informou que está disponível a via de acesso aos apoios para as IPSS e equiparadas que sofreram danos com a passagem da depressão Kristin.
Os apoios, a forma de lhes aceder e os passos a dar nesse sentido estão já disponíveis, tal como o formulário que permite às instituições candidatar-se a essa ajuda.
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, “o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e apoios a atribuir às populações dos concelhos afetados. Entre as várias medidas de apoio, nos termos do artigo 7.º e ss do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro ficou determinada a concessão de apoios financeiros às IPSS e equiparadas destinados a garantir a continuidade das respostas sociais localizadas nos concelhos afetados por esta calamidade designadamente: residências para pessoas idosas; acolhimento de crianças e jovens; acolhimento de vítimas de violência doméstica; acolhimento de pessoas com deficiência; acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo; e outras respostas e ações integradas no apoio social às populações”.
Segundo o ISS, “o apoio consiste numa comparticipação financeira da Segurança Social, destinada a garantir a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional” e “destina-se a fazer face às despesas com infraestruturas, incluindo equipamento fixo, equipamento móvel, viaturas, contratação de serviços e outras despesas que se revelem indispensáveis à salvaguarda das condições de segurança e do bem-estar das pessoas. E, no âmbito das respostas sociais que desenvolvem, face à situação de excecionalidade, e desde que devidamente garantidas as condições de segurança, podem ainda assegurar a prestação de outros serviços essenciais em articulação com o Instituto da Segurança Social”.
Os apoios financeiros são concedidos às IPSS por candidatura automática, mediante o preenchimento de um formulário em modelo próprio, comprovados à posteriori em articulação com os serviços do ISS.
O formulário já está disponível para acesso e preenchimento pelas entidades no Portal da Segurança Social, tal como toda a informação relativa a estes apoios AQUI.
As instituições que pretendam candidatar-se aos apoios deverão preencher o formulário que se encontra disponível no Portal da Segurança Social procedendo da seguinte forma:
Aceder ao Portal da Segurança Social;
Iniciar sessão com o seu perfil;
Procurar a opção "Canal e-Clic" (Aceder);
Criar um pedido.
Escolher as opções:
Evento de Vida: Apoio e Respostas sociais
Assunto: Medidas excecionais de apoio às IPSS
Motivo: Apresentar um pedido – link formulário online
As entidades devem aceder ao referido link, preencher e submeter o formulário disponível para o efeito.
Não há inqueritos válidos.