COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA O SECTOR SOCIAL E SOLIDÁRIO 2019-2020

Atualização de 3,5% com efeitos a 1 de janeiro

Está assinado o Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2019-2020 que aplica uma atualização de 3,5% à comparticipação financeira do Estado, mas introduz, entre muitas outras, matérias que a CNIS considera muito importantes para as IPSS. São os casos da flexibilização na ocupação das vagas e clarifica o papel das equipas da Segurança Social em matéria de acompanhamento técnico e de fiscalização, com a criação de equipas mistas.
Dividido em seis áreas estratégicas, sendo que duas são novidade (Cuidados de saúde e apoio social e Educação, Segurança Social e Saúde, para além das quatro já habituais: Segurança Social, Formação Profissional, Saúde e Educação), o Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2019-2020 já está em vigor.
Com retroativos a 1 de janeiro do corrente ano, o protocolo para o biénio 2019-2020 introduz um reforço da comparticipação financeira da Segurança Social de 3,5% nos acordos típicos e atípicos.
No entanto, há duas exceções, que são os casos da Creche Familiar, que aos 3,5% acresce uma atualização adicional de 15%, e dos acordos de cooperação atípicos com início da vigência a 1 de janeiro 2019.
Para a CNIS, e como referiu, na cerimónia de assinatura no Palácio de S. Bento, o presidente da CNIS há três aspetos essenciais neste protocolo: “O Compromisso de Cooperação consagra iniciativas em matéria de flexibilização na ocupação das vagas, calendariza avaliações e regulamentações e, entre outras medidas adequadas à realidade e que permitem às instituições uma melhor gestão, clarifica o papel das equipas da Segurança Social em matéria de acompanhamento técnico e de fiscalização”.
O padre Lino Maia identifica mesmo três marcas programáticas no documento e que são: “Um clausulado com incidência legal mais claro e respeitador na Cooperação”; estabelecimento de um sistema de serviço partilhado de apoio às instituições, “porque o Estado não pode ser apenas fiscalizador”; e, “finalmente, e não menos importante, introduz um cursor de estabilidade e previsibilidade que, sem recurso ao Orçamento do Estado, será certamente bem importante na manutenção e aprofundamento da necessária transparência no Sector e na fundamental assunção da sua sustentabilidade”.
Este último item prende-se com uma luta antiga das IPSS que, amiúde, viam as comparticipações estatais diminuírem em função da diminuição de frequência das respostas sociais, muitas das vezes situações pontuais.
Assim, está protocolado que no caso de “frequência real inferior ao número de utentes em acordo durante seis meses consecutivos e em que essa redução seja superior a 8% do número de utentes, o acordo será revisto para o valor mais elevado registado no semestre. Por outro lado, na situação de “frequência real igual ou inferior a 8% do número de utentes em acordo não se efetuarão deduções mensais nas duas primeiras verificações semestrais, sendo, nestas situações, o acordo revisto para o valor mais elevado registado no último semestre aquando da terceira verificação semestral”.
O Compromisso introduz ainda a novidade de, em sede de revisão do acordo, as vagas a ser objeto de revisão poderem ser convertidas em vagas reservadas e assegura também o alargamento ao Pré-escolar e ao CATL das regras em vigor para as creches, ou seja, a revisão em baixa será efetuada para o valor mais elevado, acrescido de cinco utentes, com efeitos a partir de 1 setembro de cada ano.
Por fim, em virtude da diminuição de frequência em CAT, LIJ, Casa Abrigo, CAV e Centros Alojamento Emergência não há lugar a dedução de comparticipações, não podendo, no entanto, as IPSS recusar a colocação de utentes desde que existam vagas protocoladas.
Esta é uma medida que o padre Lino Maia, durante a apresentação do Compromisso na reunião do Conselho Geral, no dia 15 de julho, em Fátima, considerou “de grande impacto na vida das instituições”.
Daqui decorre que as verbas resultantes da libertação de dotação na sequência da redução do número de utentes comparticipados em acordo é reafectada, semestral e simultaneamente à IPSS cujo acordo foi revisto em baixa, tendo como limite um encargo a 12 meses e fora do âmbito do PROCOOP e nos seguintes termos: Alargamento por revisão em alta; celebração novos acordos para respostas sociais já em funcionamento; e celebração de novos acordos para respostas sociais que não estejam em funcionamento, desde que abranjam pelo menos 50% da capacidade.
Um outro problema a que o Compromisso tentar dar solução ou pelo menos refrear, e que tem provocado grande indignação nas IPSS, é o frémito inspetivo dos departamentos do Estado.
Nesse sentido, o protocolo prevê a criação de equipas de apoio e suporte técnico às IPSS, destinadas às instituições com dificuldades orçamentais ou, de forma preventiva, às instituições que indiciem riscos de poder entrar numa situação de desequilíbrio financeiro.
Estas equipas serão criadas no sentido de apoiar as IPSS no autodiagnóstico, identificação, orientação e aconselhamento às instituições em situação de necessidade estrutural, ou dificuldades pontuais, sinalizando as áreas de atuação que necessitem de intervenção na melhoria dos procedimentos de gestão e, consequentemente, aconselhar quanto à forma de os ultrapassar.
Para obstar a que tudo fique na mesma, as equipas trabalharão em articulação direta e de proximidade com os elementos designados pelas organizações representativas do Sector Solidário, sendo a sua composição paritária. Em articulação direta, serão analisadas e decididas as instituições sociais a apoiar e a suportar tecnicamente pelas equipas de apoio e acompanhamento, as quais podem ser previamente propostas ou sinalizadas pelo Instituto da Segurança Social, pelas organizações representativas do Sector Solidário ou através de pedido individual da IPSS.
“Esta foi das questões mais polémicas que estiveram em cima da mesa de negociações, que encontrou muitas resistências, mas que é uma boa medida, até pelo clausulado”, explica o padre Lino Maia, acrescentando: “Houve receio que as equipas fossem mais do mesmo e que gerassem os mesmos problemas como até agora”.
Já quanto à revisão legislativa, o líder da CNIS sublinhou “o grande cuidado e respeito pelas IPSS”.
Neste particular, está em cima da mesa a revisão da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, nomeadamente, os seguintes artigos: 1 – Artigos 18º e 32ª, que remetem para o Compromisso de Cooperação os termos e os efeitos da diminuição de frequência de utentes no montante da comparticipação mensal global da Segurança Social, bem como as condições em que tal diminuição conduz à revisão dos acordos; 2 - Artigo 36º, em que a suspensão dos acordos de cooperação continua a depender de um requisito material – “quando ocorram circunstâncias que, pela sua natureza, inviabilizem a cooperação estabelecida” –, a que agora acresce um requisito procedimental: prévia advertência, proposta ao Conselho Diretivo do ISS pela fiscalização, acompanhada da manutenção do incumprimento, findo o prazo conferido e “esgotadas que estejam outras medidas e ações tomadas para a sua regularização”; 3 - Artigo 38º, por incumprimento das normas da Portaria: 1ª fase, audiência prévia, com 10 dias para pronúncia; 2ª fase, tentativa de acordo entre o ISS e a instituição, sobre os termos e prazos da regularização; e só em caso de subsistência se pode passar à fase contraordenacional; 4 - Artigo 33-A, para definir o acompanhamento e apoio técnico, com descrição de competências que o distinguem da fiscalização.
Neste âmbito, prevê-se ainda a alteração dos anexos: Nº 9.2 para prever a possibilidade de desconto na comparticipação familiar em caso de frequência da mesma resposta social por familiares, em termos a definir no Regulamento Interno das IPSS, sendo que há a vinculação a tal desconto no caso das creches entre 10% e 20%; Nº 11.3 e 11.4 para introduzir a consideração da Prestação Social de Inclusão (PSI) como rendimento relevante para determinação da comparticipação familiar (80% em respostas residenciais; 50% nas restantes, incluindo em Residência Autónoma), para entrar em vigor a 1 de julho.
Neste âmbito da revisão legislativa necessária para acomodar o clausulado do Compromisso de Cooperação há ainda outro diplomas que serão alvo de alterações.
São os casos da Lei do Voluntariado (até final de 2019), o Regime de Licenciamento, Fiscalização e respetivo Regime Sancionatório, mediante a alteração do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março (até final de 2020) e ainda o Estatuto das IPSS, mediante a alteração da Lei n.º 76/2015, de 28 de julho (até final de 2020).
O Protocolo 2019-2020, em matéria de Segurança Social, introduz ainda cláusulas relativas ao Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, ao acompanhamento e avaliação e monitorização e acompanhamento das instituições, como ainda a criação de grupos de trabalho e, novidade, a realização de um Seminário, no segundo semestre (em conjunto pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e os representantes das instituições sociais) para divulgação do Manual, a elaborar pelo ISS e a analisar na Comissão Nacional de Cooperação, e para debater e partilhar o funcionamento das respostas sociais.
Na área estratégica da Formação Profissional, o Compromisso prevê a criação, no ano de 2019, de uma medida de Formação Profissional dirigida aos dirigentes das instituições sociais; a apresentação, até ao final de 2019, de propostas tendentes à promoção da formação profissional dirigidas a pessoas com deficiência e incapacidade, bem como à melhoria da sua qualidade, adequação e ligação com a integração no emprego; e ainda a criação do Qualifica Social, uma parceria, especialmente, dirigida à qualificação dos trabalhadores das IPSS, dos seus utentes e familiares, com o objetivo de aumentar os níveis de qualificação atualmente existentes e o envolvimento do Sector Social Solidário, através, nomeadamente, do estabelecimento de uma rede de Centros Qualifica Social assente na celebração de protocolos entre Centros Qualifica e instituições do Sector Social em todo o território nacional, em particular, nos territórios de baixa densidade.
Na área da Saúde, a nível dos Cuidados de Saúde Primários, pretende-se garantir que as equipas de medicina geral e familiar se desloquem às ERPI e outras respostas de acolhimento residencial, enquanto nos Cuidados de Saúde Hospitalares procura-se o reconhecimento das IPSS como parceiro complementar ao Estado, entre outras questões.
No eixo Saúde e Segurança Social as preocupações são com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e os cuidadores informais.
Neste particular prevê-se a constituição de uma equipa mista (Saúde, Segurança Social e IPSS) para operacionalização das medidas de apoio ao cuidador informal, estando prevista a reserva de vagas na RNCCI e nos acordos em vigor em respostas sociais, nomeadamente ERPI, SAD ou Lar Residencial, para descanso do cuidador.
Em matéria de Educação, destaque para a Educação Pré-escolar, com a criação de uma comissão técnica especializada (integrando o MTSSS, ME, representantes do Sector Social e autarquias) para acompanhar as matérias da RNEPE.
Por fim, na nova área Educação, Segurança Social e Saúde o foco está SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância), estando previsto fazer, em conjunto, à sua avaliação, no decurso da vigência do Compromisso.
A CNIS vai agora promover uma série de sessões de esclarecimento por todo o país, no sentido de explicar o documento às instituições.
O Compromisso de Cooperação para o Sector Social Solidário 2019-2020 é considerado pela CNIS e, pelo que se ouviu dos conselheiros, pelo Conselho Geral também, onde as linhas gerais do protocolo foram apresentadas pela Direção.
Fica agora a esperança de que este Compromisso tenha uma taxa de execução bem superior ao do biénio 2017-2018, que a CNIS considerou “globalmente não cumprido”.

Pedro Vasco Oliveira (texto e fotos)

 

Data de introdução: 2019-07-17



















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