PADRE JOSé MAIA

Idosos sós, pobres, doentes

Aproveitando a “boa onda” que dá mostras de querer eleger como prioridade de ação política as problemáticas que afetam o “designado interior” (sabendo-se que há interior geográfico, interior urbano, interiores existenciais), permito-me aproveitar esta pequena coluna do SOLIDARIEDADE para dar um modesto contributo em favor desta CAUSA.

Há muitos anos que as situações de pessoas idosas em situação de solidão e pobreza têm merecido das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm merecido uma atenção preocupada que, ao longo das últimas décadas, se configurou na negociação de respostas sociais adequadas à diversidade de situações que se verificam nas várias comunidades humanas, tanto no interior como em meio urbano.

Se não tivesse existido esta sensibilidade, tanto por parte dos dirigentes das IPSS como dos vários governantes com a responsabilidade das políticas sociais, não teríamos hoje espalhada por todo o país a rede de equipamentos sociais a que as populações se habituaram a recorrer para beneficiarem dos seus serviços tanto de creches, jardins de infância, ATL, como de centros de convívio, centros de dia, apoio domiciliário, centros de noite! 

É claro que uma grande quantidade de pessoas idosas com saúde, família e capacidade financeira, têm a sua vida organizada e não desejarão nem precisarão do apoio da rede de equipamentos sociais. A gente sabe disso!

Porém… não precisamos de muitos estudos nem grandes investigações para saber que, cada vez mais serão cada vez menos as pessoas que, se precisarem e/ou desejarem passar os seus anos de reforma usufruindo das atuais respostas sociais da rede de equipamentos existentes (particulares/privados e/ou estatais), terão de aguardar numa infindável lista de espera, sem qualquer esperança de poderem beneficiar deste elementar direito de cidadania, prometido no ponto 3 do artigo 63º da Constituição: “…o sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.

Mais: na mesma Constituição da República: alínea b) do ponto 2 do artigo 67 está também escrito: “…incumbe ao Estado para proteção da família promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de…equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade”.

E ainda: “ as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou marginalização social” ( ponto 1 do artigo 72º da Constituição).

Então como é que é?

Não será legítimo esperar, da parte de quem nos governa, (Parlamento, Governo, Regiões Autónomas e Autarquias) a construção de uma “nova geração de centros comunitários” que passem a integrar a REDE SOCIAL, ao nível das Freguesias e/ou União de Freguesias, com financiamento público garantido pelo orçamento de Estado e/ou pelas verbas comunitárias que da Europa nos chegam? Agora que se preparar um novo quadro de financiamento europeu 2020-2030, espera-se que o Governo e as forças políticas que o apoiam na Assembleia da República se lembrem de que têm o dever político e ético de pensar na “diversidade das várias interioriades/periferias: as geográficas e as existenciais” de tantos portugueses que construíram este país com o seu trabalho e, uma vez aposentados, têm o direito de se verem ajudados no acesso a condições de vida pessoal, familiar e comunitária condizentes com a sua dignidade e cidadania!

 

Data de introdução: 2018-02-09



















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