SEGURANÇA SOCIAL

Suspensão das reformas antecipadas trava corrida média diária de 100 pedidos

Mais de 9.900 pessoas pediram reformas antecipadas entre janeiro e março deste ano, uma média que ultrapassa os 3.300 pedidos mensais e os 100 por dia, de acordo com os dados facultados pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Desde janeiro de 2009 que o número de pedidos desta prestação social antecipada tem vindo a disparar, segundo o Executivo, que aponta que, em 2009, foram 14.843 os pedidos registados, um número que cresceu 26,1 por cento em 2010, com 18.725 pedidos de reforma antecipada. Em 2011 registou-se uma subida na ordem dos 42,2 por cento face ao 2009, com 26.630 pedidos registados.

Só nos três primeiros meses deste ano, 9.922 pessoas pediram reforma antecipada, uma média de 3.307 pedidos por dia. Portanto, um incremento de 49 por cento face a 2009, ano em que a média mensal de pedidos foi de 1.237. Cálculos efetuados pelo gabinete de Pedro Mota Soares indicam que, sem este "travão", 2012 fecharia com 37.900 reformados antes de completarem os 65 anos e que em 2013 este número iria ascender aos 45.900. "Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que necessita de ser acautelada", refere o ministério, acrescentando que "o regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice foi no passado suspenso, através do Decreto-lei nº 125/2005, de 3 de agosto, num cenário económico-financeiro significativamente melhor".

O diploma publicado prevê "a salvaguarda da situação dos desempregados de longa duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de desemprego passem, por fator etário, à reforma antecipada. Para estes casos, sensível à questão social daí decorrente, o Governo estipula que o regime se mantenha, garantindo a sua protecção".

O Governo aprovou a "suspensão imediata" das normas do regime de flexibilização da idade da reforma antes dos 65 anos, mas admite o acesso à pensão de velhice apenas aos desempregados involuntários de longa duração. Este novo regime, aprovado em Conselho de Ministros a 29 de março, foi publicado uma semana depois, sem aviso, em Diário da República depois de promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e entrou de imediato em vigor no dia 05 de Abril.
No entanto, apesar da aprovação da medida há uma semana, só agora o Governo a divulgou, pois esta não consta do comunicado do Conselho de Ministros de 29 de março nem foi apresentada durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião dos governantes.

 

Data de introdução: 2012-04-09



















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