MEDICAMENTOS

Novo sistema de comparticipações entrou em vigor

O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entrou em vigor em Junho com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.
O sistema tem três objectivos: "Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos", tornar o sistema de comparticipações "mais racional e eficiente" e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.

Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.
Assim, as margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados serão de oito por cento para os grossistas, calculadas sobre o preço de venda ao público, e de 20 por cento para as farmácias.

Segundo o Ministério da Saúde, estas alterações não vão implicar "quaisquer modificações nos preços de venda ao público aprovados ou impacto nos encargos para o Sistema Nacional de Saúde".
O presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF) afirmou que esta medida já entrou em funcionamento desde o dia 01 de Maio e que "vem com quatro anos de atraso".
Esta medida já gerou críticas da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma): "O aumento das margens de comercialização para farmácias de grossistas tem um impacto negativo de cerca de 80 milhões de euros pela redução de 3,8 por cento na sua facturação, que se traduz numa baixa de preços para a indústria".

Para o economista e especialista em Saúde Pedro Pita Barros, "o novo sistema de comparticipação vem corrigir de certa forma um sistema que tinha ficado coxo". "Este sistema permite fazer com que as empresas baixem os preços de todos os produtos de uma forma natural, da concorrência entre si".
Com o novo sistema de comparticipação, as empresas passam a ganhar mais se conseguirem pôr um preço padrão de prescrição para os seus produtos mais baixos, disse. "Sendo algo que depende de ajustamento das empresas e das suas decisões não vai ser imediato", disse Pita Barros.

 

Data de introdução: 2010-06-09



















editorial

SUSTENTABILIDADE

Quando o XXIV Governo Constitucional dá os primeiros passos, o Sector Social Solidário, que coopera com o Estado, deve retomar alguns dossiers. Um deles e que, certamente, se destaca, é o das condições de sustentabilidade que constituem o...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Agenda 2030 e as IPSS
Em Portugal é incomensurável a ação que as cerca de 5 mil Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) existentes, têm vindo a realizar.  As...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A gratuitidade das creches entre o reforço do setor social e a privatização liberal
 A gratuitidade das creches do sistema de cooperação e das amas do Instituto de Segurança Social, assumida pela Lei Nº 2/2022, de 3 de janeiro, abriu um capítulo novo...