CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - JULHO 2007

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Se o soalheiro dos dias e o ameno das noites a poucos sugerem o aconchego da casa, os desafios da causa da solidariedade e algumas evitáveis quenturas lançam novos afluentes e contaminações convocando agentes e redobrando esforços…

Num Verão que se anunciou louro e torrado, mas em que as quenturas se repartem por outras causas e atingem outras vítimas, a CNIS procura ser encontro de esperança…



1. ACTUALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS

A CNIS aceitou que 3,1% seja o valor de actualização dos Acordos de Cooperação em 2007, com efeitos retroactivos a Janeiro. Esse valor não está dependente de possíveis negociações sobre o clausulado do Protocolo de 2006 e a respectiva Portaria já terá seguido para publicação no Diário da República…


2. ATL

“Desde há dois anos, falar de IPSS é também falar, necessariamente, do ATL” – assim começava a Carta IPSS-07.07…
E sendo tema recorrente, o ATL é causa de muita e justificada preocupação…

As circunstâncias daquela carta foram o ambiente da reunião do “Grupo de trabalho que define o modelo de relacionamento das Instituições que prestam serviços de ATL com as Escolas”, ocorrida no dia 21 de Junho, no Ministério da Educação, sob a presidência conjunta dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social. Para além da CNIS, participaram delegações da Associação Nacional dos Municípios, da Confederação Nacional das Associações de Pais, da União das Misericórdias e da União das Mutualidades. Pelos membros do Governo foi apresentada uma proposta de “Acordo base de compromisso relativo à participação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) nas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo do ensino básico”.

O Grupo de Acompanhamento do ATL, da CNIS, começou por apreciar e “trabalhar” aquele documento, apresentando-o, depois, aos membros do Conselho Directivo, aos presidentes das Uniões Distritais e aos respectivos representantes nas Comissões Distritais de Acompanhamento dos Acordos. O resultado foi a elaboração duma contraproposta da CNIS, significativamente aprofundada e clara. Depois, as IPSS com ATL foram convocadas para um encontro em Fátima. Compareceram cerca de 400 dirigentes que, com uma só excepção, deram mandato à Direcção da CNIS para apenas assinar um “Acordo base de compromisso” que inequivocamente contemple o direito dos pais poderem escolher entre o prolongamento do horário escolar na escola pública e os ATL das IPSS…

Entretanto, oportunamente alertado, o Presidente do Instituto da Segurança Social fez chegar à CNIS uma carta em que consta que “no âmbito da celebração de Acordos de Cooperação relativos à valência de Centro de Actividades de Tempos Livres e dando resposta ao vosso (da CNIS) telefax de 15 de Junho de 2007, informamos que já foram dadas orientações aos Centros Distritais de Segurança Social no sentido de suspender todas as iniciativas de informação às Instituições Particulares de Solidariedade Social sobre a matéria, bem como a revisão ou celebração de novos Acordos de Cooperação”.
E agora?
Sucedem-se os apoios e clarificam-se ideias.
É de todo conveniente o envolvimento dos pais das crianças que frequentam o ATL das nossas IPSS, demonstrando, por escrito, a vontade de continuar com o Modelo tradicional.
Aguarda-se a reacção do Ministério à nossa proposta resultante do Encontro de Fátima… mas não pode tardar muito mais …
Muito sinceramente: a Direcção da CNIS tem um mandato claro de que não abrirá mão…


3. CONTRATAÇÃO COLECTIVA

A CNIS e uma delegação sindical, constituída por sindicatos afectos à CGTP, de que faziam parte a FEPCES, FENPROF e outros, chegaram a acordo sobre Contratação Colectiva. Os termos do acordo são os mesmos acordados com a FNE (conferir Carta IPSS-07.06).

Aguarda-se a respectiva publicação no Boletim de Trabalho e Emprego.


4. FESTA DA SOLIDARIEDADE

Anunciada no Programa de Actividades para este ano, a CNIS terá a sua Festa da Solidariedade em Lisboa no próximo dia 29 de Setembro, Sábado.

Pretende-se que seja uma verdadeira montra do que é este belo Mundo em que “juntos por uma causa” estão milhares de IPSS, com muitos milhares de dirigentes voluntários e de trabalhadores, e muitos, muitíssimos portugueses que, directa ou indirectamente, usufruem da dedicação, do serviço de caridade e amor, do engenho e da arte de desbravar caminhos para um presente e um devir mais feliz.
Será expressivamente marcante que na Capital portuguesa, durante a presidência portuguesa da União Europeia, mostremos à cidade e ao mundo a força da solidariedade portuguesa...

Um programa mais detalhado será oportunamente divulgado. Mas vamos já marcar na agenda essa deslocação a Lisboa.


5. DIAS CELEBRATIVOS

Os dias comemorativos sucedem-se: “Dia Nacional dos Avós” (26 de Julho), “Dia Internacional da Educação” (7 de Agosto), “Dia Internacional da Juventude” (12 de Agosto), “Dia Internacional da Solidariedade” (31 de Agosto) …

Não deixe de promover na sua Instituição iniciativas de sensibilização e celebração…


6. PORTAL

A CNIS privilegia a informação: na hora, é actualizada a página na Internet – www.solidariedade.pt; semanalmente, há o “Notícias à Sexta”; mensalmente, surge o jornal Solidariedade e é enviada a Carta às IPSS …

Agora, em 9 de Julho, apareceu o Portal: www.cnis.pt

E o mundo das IPSS está a aderir: nos últimos dois meses, mais 443 Instituições começaram a assinar o Solidariedade, perfazendo já as 1.379 que mensalmente recebem o órgão oficial da CNIS. As restantes vão-se deixar seduzir…


7. PROTOCOLO CNIS – BES

A CNIS e o Banco Espírito Santo (BES) celebraram um Protocolo de Cooperação.
O protocolo, que pode ser consultado a partir do Portal da CNIS, prevê condições especiais para as IPSS e consagra apoios à actividade da CNIS.


8. RECORDANDO…

Pedido de restituição do IVA ao abrigo do Decreto-Lei nº 20/90 – envio por via electrónica:

Já disponível no site: www.e-financas.gov.pt a entrega de pedidos de Restituição de IVA para Outros Regimes (Comunidades Religiosas, IPSS, Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e Funcionários de Missões Diplomáticas e Organismos Internacionais).

O art. 7º do Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro, alterou o art. 3 do Decreto-Lei nº 20/90 de 13.01, no sentido do pedido ser obrigatoriamente enviado por transmissão electrónica de dados acompanhado de uma relação de facturas (nº1 do art. 3) e também do modo de pagamento das restituições que passa exclusivamente a ser feito através de transferência bancária (nº 5 do art. 3).

Esta alteração entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2007, nos termos do número 3 do art. 16º do referido Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro.


PENSAMENTO DO MÊS

As férias são um inalienável direito de todos
e são um grave dever para quem à causa solidária se dedica…

Boas férias!...



Com os melhores cumprimentos


Porto, 15 de Julho de 2007


O presidente da CNIS
________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2007-07-17



















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