SEGURANÇA SOCIAL

Pensões vão ter aumento igual no público e privado

Os reformados da função pública com pensões inferiores a 596,8 euros vão ter, no próximo ano, aumentos idênticos aos do regime geral da Segurança Social, baseados em critérios objectivos, associados ao comportamento da economia. É isto que decorre de uma alteração de última hora à proposta de lei que adapta à função pública as novas regras da Segurança Social e que está pronta para ser aprovada em Conselho de Ministros, de onde seguirá para a Assembleia da República.

Esta alteração, que ocorreu já em período de negociação suplementar, pedida pela FESAP - a única estrutura sindical que já deu o aval ao diploma - vem garantir a cerca de 120 mil reformados a manutenção do poder de compra em 2008. Até agora, o aumento era definido livremente pelo Governo, em função das disponibilidade orçamentais que, como é sabido, têm sido baixas.

Porém, a uniformização da actualização das pensões não vai ser generalizada de imediato a todas as pensões, sendo só aplicada a partir de 2009 às pensões que se situem entre 597 e 2387 euros e, a partir de 2011, às que sejam superiores a 2387 euros. Porquê este adiamento? O Governo não o disse, mas possivelmente por razões orçamentais.

E que aumento devem esperar os cerca de 120 mil reformados da função pública que têm pensões inferiores a 597 euros? Se o Banco de Portugal acertar nas previsões e a economia crescer abaixo de 2%, então estas pensões serão actualizadas em função da inflação, que deverá rondar os 2,3%. Porém, se a economia se portar melhor e crescer acima dos 2%, os cerca de 120 mil reformados da Caixa Geral de Aposentações que recebem pensões mais baixas vão ter um bónus equivalente a 20% do crescimento real do PIB (0,4%, caso a riqueza do País aumente 2%).

Esta não é, contudo, a única matéria com efeitos adiados. Também o aumento da penalização das pensões antecipadas, de 4,5% a 6% e que passou este ano a aplicar-se aos trabalhadores do sector privado, só vai ocorrer a partir de 2015, quando estiver concluído o processo de transição de aumento da idade e tempo de serviço mínimos para acesso à pensão completa na função pública. Neste ponto, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado tem vindo a insistir no facto de a proposta do Governo não desagregar esta taxa de penalização (o,5% por cada mês), o que significa que um trabalhador que antecipe a sua aposentação num mês ou em 12 sofre a mesma redução na pensão.

Tudo o resto entra já em vigor no próximo ano. E aqui o que mais sobressai é o polémico factor de sustentabilidade - que levou ao "não" rotundo da Frente Comum - que fará depender o valor das pensões da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Por cada ano de crescimento deste indicador, a pensão é reduzida em cerca de 5%.

Mas a nova lei não traz apenas desvantagens, já que reduz para três anos o prazo de garantia necessário para acesso à pensão de invalidez nas situações de incapacidade absoluta e fixa ainda valores mínimos mais generosos do que os actuais (entre 256,72 e 354,1 euros). A mesma lei vai criar ainda um novo regime de bonificação das pensões para as situações em que os funcionários trabalhem mais anos do que os necessários.

23.03.2007 Fonte: Diário de Notícias






 

Data de introdução: 2007-03-23



















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