FUNÇÃO PÚBLICA

Aumento de pensões no Estado só será igual ao regime geral em 2015

Os aposentados da função pública que recebem uma pensão superior a 1,5 salários mínimos não vão beneficiar, até 2015, do regime de actualização definido no acordo de concertação social assinado no ano passado e que, potencialmente, lhes poderia ser mais benéfico.

O Governo, na última proposta de adaptação do regime de aposentação da função pública à reforma da Segurança Social entregue aos sindicatos, aponta para que o sistema de actualização de pensões que entra em vigor a partir de 2008 no regime geral apenas seja aplicado por inteiro na função pública sete anos depois e, mesmo assim, ficando sujeito a eventuais necessidades de consolidação orçamental.

Inicialmente, o documento define que a regra a aplicar na função pública será igual à do regime geral. No entanto, a aplicação já a partir de 1 de Janeiro do próximo ano só acontecerá para os aposentados do Estado com um rendimento inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) - um valor idêntico ao salário mínimo nacional. De fora até 2015 ficam os aposentados da função pública que têm um rendimento superior a esse valor. Para os aposentados com pensões acima de 12 IAS, os aumentos ficam, como previsto, congelados.

O regime de aumento anual das pensões, acordado entre o Governo, associações empresariais e UGT em Outubro do ano passado, prevê a realização de actualizações de acordo com os dados da inflação e do PIB registados nos dois anos anteriores. Se tivesse sido aplicado já este ano, o aumento das pensões teria sido de 3,1 por cento para as pensões inferiores a 1,5 IAS, de 2,6 por cento para as pensões superiores a 1,5 IAS e inferiores a 6 IAS e de 2,35 por cento para os rendimentos mais altos.

Para as pensões da função pública, decididas na sequência de negociações com os sindicatos, os aumentos foram bastante inferiores. Atingiram os 3,1 por cento para os rendimentos mais baixos, 1,5 por cento para os intermédios e zero para os mais elevados. Pode concluir-se, por isso, que não aplicando, para já, a nova regra do regime geral a todos os aposentados da função pública, o Governo protege-se contra aumentos da despesa que ponham em causa os objectivos orçamentais.

Ainda assim, e mesmo para depois de 2015, o Executivo decidiu manter uma salvaguarda que lhe permite controlar uma evolução indesejada da despesa. Na proposta entregue aos sindicatos fica garantido que a aplicação das regras de actualização das pensões "não pode prejudicar o princípio da estabilidade orçamental", definido na lei de enquadramento.

João Proença, secretário-geral da UGT, tem defendido que a actualização das pensões dos funcionários públicos deve ser, a partir de 2008, igual à do regime geral e, por isso, mostrou-se bastante crítico da proposta governamental. "É uma violação do acordo de concertação social", disse em declarações ao PÚBLICO. Não quis, no entanto, avançar com possíveis consequências. "É apenas uma proposta, que vai ser negociada com os sindicatos, e espero que o Governo respeite o acordo."

Na proposta apresentada na noite da passada quinta-feira - e que será discutida no próximo dia 7 -, o Governo confirma ainda que a penalização das reforma antecipadas na função pública vai subir para seis por cento ao ano apenas a partir de 2015. Por enquanto, mantém-se a penalização de 4,5 por centro, um cenário mais favorável do que o do regime geral.

Em relação à introdução na função pública de uma bonificação da pensão para premiar uma permanência mais longa no serviço (à semelhança do que acontece no regime geral), o Executivo decidiu adiar a sua aplicação também para 2015. Outra excepção da adaptação do regime de aposentação do Estado está no facto de, nas pensões atribuídas por incapacidade permanente e absoluta, não ser aplicado o factor de sustentabilidade, existir um prazo de garantia de três anos e um valor mínimo igual à pensão mínima garantida do regime geral.

03.03.2007 Fonte: Público

 

Data de introdução: 2007-03-03



















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