CNIS E FNSFP

Assinado Contrato Colectivo de Trabalho

Foi assinado um Contrato Colectivo de Trabalho entre a FNSFP (Frente Nacional dos Sindicatos da Função Pública) e a CNIS, no dia 18 de Abril. Devidamente mandatados, por parte da CNIS, assinaram João Dias, Lúcia Leitão e Nuno Rodrigues. O CCT foi beneficiado em relação ao que havia sido negociado e assinado pelos anteriores órgãos sociais. No dia 20 de Abril os órgãos competentes da CNIS ratificaram o Contrato Colectivo de Trabalho celebrado com a FNSFP.

a) O CCT compreende igualmente o enquadramento do pessoal docente, melhor, do pessoal abrangido pela tabela B.

É certo que dos vários CCT’s resulta uma situação confusa no que se refere à disposição do conteúdo funcional de várias categorias e ao seu enquadramento remuneratório, bem como à pouco clara separação entre o que são funções docentes e funções pedagógicas – e mesmo funções nem docentes nem pedagógicas, mas desenvolvidas por educadores ou professores.
A redacção que foi possível agora acordar com a FNSFP é um passo na direcção da clarificação e uniformização conceitual no que se refere a esse ponto.

b) O trabalho nocturno, que no CCT anteriormente acordado era considerado a partir das 20 horas, começa a vigorar a partir das 21 horas. A todos os títulos, é um sinal bastante importante.

c) Houve clarificação sobre o trabalho suplementar, sendo que só é devido pagamento na parte em que exceda duas horas para além do período normal de trabalho.

d) Houve clarificação de que a formação e conversão profissional de trabalhadores incapacitados por motivo de acidente ou integrando profissões a extinguir não implica a sua absorção pela mesma entidade.

e) Houve outras, várias, correcções e clarificações de expressões e de texto.

f) Ficou contemplado o aumento salarial de 2,3%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, mas só de pagamento obrigatório a partir da entrada em vigor do Protocolo de 2006 (exactamente como estava).


22.04.2006

 

Data de introdução: 2006-04-22



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...