COMUNICADO DO PRESIDENTE DA CNIS SOBRE O ANÚNCIO DE UM PROVEDOR DA AUTONOMIA DAS IPSS
1. No dia da última Assembleia Geral da CNIS, 28 de março de 2026, foi-me dado conhecimento de que havia sido designado um Provedor da Autonomia das IPSS.
2. No conjunto das IPSS há Associações de Solidariedade Social, Casas do Povo Centros Sociais Paroquiais, Institutos de Organização Religiosa, Misericórdias e equiparadas (Cooperativas de Solidariedade Social e Mutualidades), há Federações, Uniões e Entidades Representativas (CONFECOOP, União das Misericórdias, União das Mutualidades e CNIS).
3. As IPSS não são empresas sociais, são instituições particulares de solidariedade social que podem – ou não – cooperar com o Estado.
4. Todas as IPSS, autonomamente, podem contratar trabalhadores, colaboradores, defensores ou provedores.
5. Livremente e por decisão de cada uma, as IPSS podem associar-se em Federações e Uniões e, através delas, nomeadamente na Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).
6. Uma IPSS associada é representada pela Entidade de nível superior (União ou Confederação).
7. Autonomamente, cada IPSS pode decidir cooperar com o Estado, ficando sujeita a algumas regras impostas pelo Estado e ao desenvolvimento de algumas políticas e ações sociais, pelo que fica com uma espécie de autonomia mitigada.
8. O Estado quando celebra um acordo de cooperação aceita a IPSS como parceira, mas pode e deve situá-la na ação social a desenvolver.
9. As IPSS não associadas em Uniões, Federações ou na Confederação ficam sujeitas a decisões consensualizadas entre o Estado e as Entidades representativas.
10. A designação de um Provedor para todas as IPSS só poderia ser decidida pelo conjunto das IPPS e dificilmente poderia ser provedor da autonomia de cada uma e de todas, pelo que, na qualidade de presidente da Confederação não posso deixar de alertar para alguma confusão que uma designação arbitrária possa causar.
O presidente da CNIS
Porto, 30 de março
LINO MAIA
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