1. Segundo o relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento - CASA 2014, no fim do último ano estavam em instituições de acolhimento 8.470 crianças e jovens. Mais 25 que no ano anterior, sendo assim contrariada a progressiva diminuição que se vinha verificando desde 2005.
A grande maioria dos acolhimentos diz respeito a adolescentes e jovens entre os 12 e os 20 anos, com um peso de 68,7 por cento (5. 088), seguindo-se as crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 11 anos, com um peso de 31,3 por cento (2.662).
Relativamente à situação de perigo predominante que levou à situação atual de acolhimento da criança ou do jovem, destaca-se largamente a falta de supervisão e acompanhamento familiar. Segue-se a exposição a modelos parentais desviantes. A terceira maior problemática centra-se ao nível da negligência dos cuidados de educação e saúde. Assinalam-se ainda a ausência temporária de suporte familiar, a prática de comportamentos desviantes e a exposição a mau trato físico.
2. Muito citadas ultimamente por situações reais de perigo em que vivem algumas crianças têm sido as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Por ineficácia ou não.
Segundo a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, as CPCJ são “instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”. A sua intervenção tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
Na sua modalidade alargada compete à CPCJ desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo. Nomeadamente: informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades; promover ações e colaborar com as entidades competentes na deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses; colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo. Nomeadamente: atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção; apreciar liminarmente as situações de que tenha conhecimento; proceder à instrução dos processos; decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção.
As Comissões de Proteção podem aplicar medidas de apoio junto dos pais ou de outro familiar, de confiança a pessoa idónea ou de acolhimento em instituição.
3. Os dados antes referidos de Casa 2014 fazem ver que, pela primeira vez desde 2005, foi contrariada uma progressiva tendência de diminuição de crianças e jovens em situação de acolhimento. Contrariamente ao que durante muito tempo se verificou, começam a ser mais velhos os que são institucionalizados e são mais aqueles que são institucionalizados do que os adotados. Porquê?
Certamente que as circunstâncias e as razões são plurais. Mas uma se destaca: na atualidade já não são tanto as crianças pobres, sem suficiente retaguarda familiar ou de meios deprimidos a serem acolhidas, mas, em ritmo de tendência, pré-adolescentes, alguns dos quais já com graves alterações de comportamento. Assim se torna mais difícil a adoção e mais prolongado e problemático o acolhimento.
A nova realidade vem mostrar a importância do refortalecimento das CPCJ para funcionarem a montante. E a importância das Instituições de Solidariedade pelas suas competências e pela sua proverbial disponibilidade de apoio.
Mas, não é suficiente.
As CPCJ carecem de maior estabilidade e consistência. A sua atual estrutura organizacional (somatório de técnicos, oriundos/destacados por diversas entidades) tem tempos de permanência diferentes e flutuantes, pelo que estão mais atiradas para um papel supletivo.
A importância, dimensão e complexidade dos desafios com que se confrontam as CPCJ, apoiadas pelas Instituições, implica um significativo reforço de competências, de meios e de estabilidade.
Lino Maia, presidente da CNIS
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