Voluntariado em Saúde

CONCLUSÕES

Os participantes, voluntários e profissionais da saúde, voluntários e profissionais sociais, convidados e demais cidadãos sensíveis à temático do voluntariado, reunidos no 2.º Seminário "Voluntariado em Saúde" realizado no Entroncamento a 14 de Abril de 2005 e organizado pela Associação Voluntariado e Acção Social do Entroncamento, concluem:

1. O voluntariado é um serviço gratuito e desinteressado que se desenvolve no âmbito da cidadania, e que, em sentido legal, é uma acção organizada em grupo, por entidades devidamente habilitadas para isso, com objectivos e programação comuns, com distribuição de tarefas, sujeitas a avaliação, em clima de responsabilidade colectiva e participada.

2. É pertinente a colaboração com Sistema de Saúde tendo em conta o direito dos utentes à constituição de entidades que colaborem com aquele sob a forma de associações ou grupos de amigos, cujos parâmetros são claramente explicitados na Lei de Bases da Saúde e na legislação aplicável nomeadamente ao exercício do voluntariado na rede de cuidados de saúde primários e na rede de cuidados continuados de saúde.

3. O voluntário como constituinte de uma equipa de prestação de cuidados de saúde, deve prestar um serviço com eficiência; sendo que esta depende tanto das suas qualidades pessoais como também da sua competência geral e específica, que é desejada e deve ser garantida por meio de uma actualizada e conveniente formação.

4. O voluntário deve ser alguém dotado de disponibilidade e deve ser capaz de ultrapassar o entusiasmo momentâneo e inicial, e a prolongar-
-se na acção continuada, que deve ser assumida com responsabilidade e alegria.

5. Para além das qualidades pessoais, como a maturidade humana, afectiva e espiritual, o voluntário deve estar mais disposto a dar que a receber, e a trocar; e deve ser capaz de estabelecer relações profundas, livres e desinteressadas com os profissionais, com as pessoas cuidadas e com os outros voluntários, gozando de boa inserção na entidade e no meio.








 

Data de introdução: 2005-05-13



















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Não há inqueritos válidos.

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