Os Serviços de Interesse Geral, uma definição e uma regulamentação difíceis....mas extremamente importante para a coesão social

O conceito de serviços de interesse geral (SIG) é entendido de formas diferentes nos vários países europeus, por exemplo: serviços públicos em Portugal e França, utilidades públicas em Inglaterra, gestão das utilidades publicas (Itália), etc.

Os SIG são divididos em dois grupos:
- aqueles que têm um ’actividade comercial ou não comercial’ e
- os ’serviços de interesse económico geral’.
Os serviços de interesse económico geral estão sujeitos às regras da concorrência e ao artigo 86º do Tratado Europeu , são o caso dos: serviços postais, transportes, energia e comunicações.

Para ajudar na definição, pode dizer--se que os SIG, são aqueles cuja actividade satisfaz as necessidades básicas e gerais dos membros da comunidade, por exemplo: segurança, defesa, a protecção e a coesão social da comunidade, educação, saúde, comunicações, informação, fornecimento de água potável e de transportes, os quais são essenciais para salvaguardar as liberdades básicas dos indivíduos e melhorar a qualidade de vida de cada um de nós.
Estas são actividades económicas e sociais as quais não podem ser deixadas inteiramente abertas ao mercado necessitando de regulamentação e controle por parte das autoridades públicas. 

As razões porque estas actividades são reguladas e fornecidas através de empresas/entidades públicas e do Estado é principalmente devido a:
- ’falha do mercado’ porque, se deixados às leis do mercado podem transformar-se em monópólios ou oligopólios, e neste caso, não são criados serviços e produtos de forma eficiente para colocar à disposição de toda a população tendo em conta o facto de grande parte da população com rendimentos baixos dependerem desses serviços e neste caso, não teriam acesso aos mesmos se pura e simplesmente fossem fornecidos através dos canais comerciais normais.

Recentemente a União Europeia decidiu consultar os Estados Membros, os parceiros sociais e a sociedade civil sendo elaborado um ’livro verde’ sobre a situação dos Serviços de Interesse Geral. Com base em pareceres emitidos o Comité Económico e Social Europeu emitiu uma lista de ’orientações gerais e boas práticas’ as quais os SIG devem respeitar.
Estas orientações gerais constam de 13 elementos dos quais destaco cinco. Como segue:

Igualdade: todos os cidadãos têm direito a ter acesso aos serviços de interesse geral e não pode haver discriminações baseadas no estatuto social ou pessoal. 

Transparência: as entidades fornecedoras dos serviços assegurarão que os utilizadores dos serviços recebem informação completa sobre os serviços especialmente no que se refere às obrigações de serviço público e tarifas. 

Participação: os utilizadores devem participar activamente no desenvolvimento dos serviços de interesse geral, o propósito desta participação é a defesa dos direitos dos cidadãos no que respeita à adequação dos serviços fornecidos às necessidades e, para promover a cooperação entre os fornecedores dos serviços. 

Fornecimento adequado dos serviços: os serviços de interesse económico geral serão adaptados às mudanças nas necessidades da comunidade e de acordo com o progresso técnico e económico.

Preços acessíveis: As condições de acesso a estes serviços deve ser acessível a todos os cidadãos no que respeita a preços.
Com efeito, os serviços de interesse geral têm um papel fundamental na promoção da coesão económica e social e solidariedade territorial, estes valores têm de ser partilhados e assegurados na União Europeia. A promoção da coesão económica e social através dos serviços de interesse geral significa que os cidadãos têm de ter sempre acesso e usufruir dos benefícios, independentemente da sua situação social. 

Ainda há um longo caminho a percorrer em Portugal no que respeita aos preços dos serviços de interesse geral, por exemplo: energia, transportes, comunicações e saúde.
Também é notória a ausência do envolvimento dos representantes dos parceiros sociais e da sociedade civil no estabelecimento dos direitos de acesso a estes serviços e nos preços dos mesmos.

É fundamental que este envolvimento dos representantes da sociedade civil sejam incluídos na Carta dos Direitos Fundamentais dos Europeus para que esses direitos sejam realmente exercidos, pois a experiência em toda a União Europeia é a de que a sociedade civil não está a ser envolvida como devia. 

Por exemplo, todos sabemos os elevados investimentos realizados pela PT no Brasil e em Espanha e também a EDP em Espanha e os resultados financeiros desastrosos para as casas-mãe em Portugal. 

E quem paga estes prejuízos?, evidentemente que somos nós portugueses e, sem o envolvimento da sociedade civil e parceiros sociais, como vamos responsabilizar os gestores que tomaram essa decisão? Todos sabemos também da responsabilização dos gestores nomeados pelo poder político que é nula. 

Temos de facto um longo caminho a percorrer para responsabilizar esses ’gestores’ e só será possível fazê-lo se as entidades representantes da sociedade civil estiverem presentes nos centros de decisão das entidades que fornecem os ’serviços de interesse económico geral’. É necessário continuar a pressionar os poderes públicos para que essa participação seja possível.

* Economista. Representante da CNIS no Comité Económico e Social Europeu

 

Data de introdução: 2004-12-14



















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