PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A caracterização racial é racismo estrutural

Três amigos chegaram ao aeroporto de Lisboa, vindos de um voo intercontinental, com a quantidade de bagagem de umas férias relativamente longas. Duas das pessoas no grupo eram caucasianas, uma tinha um perfil físico que permitia aos olhos de um europeu classificá-la como hispânica. Haviam já passado o controlo de passaportes. Na alfândega, uma das pessoas foi parada e foi-lhe pedido que abrisse as malas, cujo conteúdo foi revistado com detalhe. Isto passou-se comigo há quase três décadas e a minha amiga, talvez hispânica nos seus traços raciais, encarou com normalidade o facto de ser a escolhida para ter a sua viagem verificada.

A caracterização racial na ação das instituições que garantem a aplicação da lei é um dado vastamente conhecido das minorias étnicas. A probabilidade de um cigano, um negro, um estrangeiro, uma pessoa LGBT serem parados e questionados ou revistados, é superior à de um caucasiano. Isso mesmo sublinhou no seu relatório anual de 2024, recentemente publicado, a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (CERI)[1]

Essa caracterização racial é uma das tendências que levantam preocupação abordadas no relatório, à qual se juntam a segregação escolar das crianças ciganas e o não reconhecimento de direitos iguais a pessoas transgénero e intersexo.

O exercício denunciado pela CERI é prática corrente na Europa, embora seja um ato discriminatório que viola o princípio a dignidade humana, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, entre outros instrumentos internacionais e, no caso português, a Constituição da República.

Casos de caracterização racial chegaram já ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos[2]. A Alemanha foi condenada em 2022 por a polícia ter escolhido para controlo de identidade, dentro de uma carruagem de um comboio em que eram os únicos não brancos, um cidadão alemão de origem indiana e a sua filha.  Em 2024 foi a Suíça que foi condenada, desta vez por controlo com discriminação racial numa estação de Zurique.

O enviesamento racista dos humanos pode ser prolongado e potenciado no mesmo enviesamento pela inteligência artificial. As margens de erro em reconhecimento facial são maiores para peles mais escuras e para mulheres.

Estes enviesamentos não nascem no vazio e Portugal não é exceção na sua existência. Se ouvimos com frequência as autoridades portuguesas negarem a existência de racismo estrutural entre nós, não deixa de ser verdade que esse tipo de frases é meramente proclamatório, não refletindo a realidade dos factos na nossa vida coletiva.

O racismo estrutural mina a coesão da comunidade, gera tensões e ressentimentos, descredibiliza as instituições e, sobretudo, é uma violência humilhante sobre as minorias. Uma democracia, se parte do poder da maioria, tem um pilar igualmente fundamental, na proteção das minorias.

O combate à caracterização racial já é, embora com timidez maior do que devia, real. São conhecidos casos de boas práticas na prevenção da prática. Mas o problema persiste, porque radica no racismo estrutural. Tem subjacente a ideia de que há povos intrinsecamente “maus” e dos quais se desconfia mais do que de outros. Como todos os problemas, este só pode ser combatido com ações.

Um artigo recente de uma professora da Universidade de Utrecht[3] listou as ações necessárias para uma estratégia de combate â caracterização racial. Nelas se incluem conhecer melhor o fenómeno (recolhendo informação sobre a distribuição étnica dos visados em operações de controlo), formar e dar orientações aos profissionais contra a prática, recrutar agentes com diversas origens, criar e reforçar organismos de supervisão, estabelecer laços entre as autoridades e as minorias, combater os estereótipos nos media e na comunicação. A autora, Karin de Vries, defende que se deve ir mais longe, passando de boas práticas e soft law para instrumentos jurídicos clássicos de proibição da caracterização racial.

O debate sobre o que fazer é necessário. Chegou a hora de identificar o racismo estrutural e agir contra ele, começando pelas suas manifestações na ação do Estado.

 

[1] Relatório acessível online em https://rm.coe.int/annual-report-on-ecri-s-activities-covering-the-period-from-1-january-/1680b5bcd9

[2] Ver online a apresentação de casos de caracterização racial presentes ao TEDH, em https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/FS_Racial_profiling_ENG

[3] de Vries, K. (2024). Is it time for a European Convention against Racial Profiling?. Netherlands Quarterly of Human Rights, 42(3), 225-232. Acessível online em https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/09240519241274846

 

Data de introdução: 2025-06-12



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O risco de retrocesso nos apoios à vida independente
O Orçamento de Estado para 2026 foi justamente elogiado por se abster dos clássicos “cavaleiros orçamentais”, designação pela qual são conhecidas as...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que espero do novo Presidente da República?
Está próxima a eleição do novo Alto Magistrado da Nação. Temos mais duas semanas para que os candidatos, de forma serena, com objetividade e no âmbito dos...