HENRIQUE RODRIGUES

O Direito à Greve

1 – Na crónica do mês passado, aqui deixei a minha opinião sobre a greve dos juízes – resumidamente, salientando a minha convicção de que o exercício do direito à greve não constitui atributo do estatuto jurídico dos titulares dos órgãos de soberania, como é o caso dos magistrados judiciais; e alertando para o risco para o desejável prestígio das magistraturas de que se gerasse a percepção, em quem anda pelos tribunais, e fora deles também, de que os efeitos da greve no atraso da tramitação dos processos nem se notassem, ficando os mesmos processos tão imóveis durante a greve como o estavam antes dela.
Entretanto, este mês de Novembro que agora acabou trouxe no ventre mais uma ou duas mãos cheias de greves, dos mais variados sectores e pelas mais diversas razões, a acrescer àquela dos magistrados que me impeliu à escrita da crónica do mês passado.
Assim ao correr do teclado, lembro a greve dos estivadores do porto de Setúbal, dos funcionários judiciais e dos oficiais de justiça, dos guardas prisionais, dos enfermeiros, dos professores, dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, dos oficiais da Polícia Judiciária, dos bombeiros e dos transportes ferroviários, causa, esta última, do caos que atingiu a mobilidade entre e nas principais localidades do país na sexta-feira passada, dia 7 de Dezembro.
Dir-se-ia que são greves a mais, num mesmo espaço cronológico – e que tal não pode ser um acaso.
Mas será porventura um pouco temerário considerar que, por trás de todas elas, existe uma mesma mão, que se esconde atrás do arbusto, e que manipula as decisões sindicais ou dos trabalhadores que as decretam.
Tal mão existe.
Não será esse o mecanismo de coordenação de todas as greves, em curso ou anunciadas, mas seguramente que persiste uma mão comum na parte mais substancial dos protestos que têm marcado o mundo laboral.
Já se previa que fosse esse o cenário, por ocasião da abertura do ano eleitoral de 2019, com eleições europeias, regionais e legislativas: o Partido Comunista, pela implantação que reconhecidamente possui no mundo sindical, e o Bloco de Esquerda, mais discreto nessa implantação, mas com efectiva influência nos estivadores de Setúbal, haveriam de provocar o aumento da conflitualidade social, embora em termos módicos.
Com efeito, o objectivo eleitoral realista, quer do PCP, quer do Bloco, traduz-se na perspectiva de vitória do PS, embora sem maioria absoluta, de modo a forçá-lo a negociar uma solução de apoio parlamentar à esquerda, como a geringonça, ou mesmo uma coligação de Governo, como é o desejo, pelo menos, do Bloco – que pretende alargar a influência que reconhecidamente exerce em algumas franjas do PS e mesmo do Governo, e beber do fino.
Por dentro, na intimidade do poder.
Para tanto, importa-lhes aumentar a conflitualidade social e a instabilidade nas relações laborais, diluindo a noção, que persiste de modo difuso na sociedade, de que o actual estado favorável de desenvolvimento económico do país, que constitui um óbvio sucesso do Governo, é também uma consequência da paz social que terá marcado os três últimos anos da solução da geringonça – e que tem a mão do PCP.
Mas o aumento dessa conflitualidade não poderá ser tão extenso e profundo que ponha em causa a vitória do PS nas próximas legislativas, correndo o risco de reversão eleitoral para o PSD e CDS/PP e inviabilizando a reedição da geringonça, no modelo actual ou numa versão mais integrada.
De forma que adivinho que, até Outubro de 2019, data das legislativas, veremos o PCP e o BE à porfiada compita na manutenção de um fogo brando, ou mitigado, onde o PS se vá chamuscando – mas sem queimar de forma irremediável os laços entre todos tecidos durante aos anos que vão de Governo.
Embora sem paixão e sem casamento, como diria o Primeiro-Ministro.

2 – Há, todavia, greves que se desviam desse plano político mais vasto e a maior prazo de vista.
É o caso, desde logo, da greve dos enfermeiros, que não foi desencadeada pelos sindicatos – pelo menos, pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, filiado na CGTP -, que tem sido objecto de larga controvérsia, pelos efeitos negativos que tem tido no tratamento (melhor, na falta dele) dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, designadamente provocando o adiamento de milhares de cirurgias, mesmo as urgentes.
Avaliando os motivos invocados para a greve, dir-se-ia que, numa primeira e talvez incompleta análise, não há como não dar razão às reivindicações dos enfermeiros.
Nós próprios, no Sector Social e Solidário, consagramos, há já alguns anos, a existência de enfermeiros especialistas, correspondente à criação dessa categoria, na sequência de opções das políticas públicas e traduzida nos diversos Contratos Colectivos de Trabalho existentes no Sector.
(O mesmo se diga dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, a cuja posse de licenciatura oficialmente reconhecida foram associados em devido tempo, no Sector Social e Solidário, os correspondentes e devidos efeitos na carreira.)
Parecendo tão óbvia a fundamentação da greve, e durando o mal-estar na classe há tanto tempo – com greves regulares ao longo da presente legislatura - dir-se-ia incompreensível a inércia do Governo ao denegar esses motivos, aparentemente justos.
Há quem procure explicar esta persistência do Ministério da Saúde na obstinação negocial, que já vem do tempo do anterior Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, bem como dos Ministros da anterior gerência PSD/CDS, numa indiferença, ou mesmo numa intenção, pela degradação do Serviço Nacional de Saúde, fazendo deslocar a procura dos estabelecimentos do SNS para os hospitais privados – e procurando assegurar os interesses da medicina privada na reforma da lei de Bases da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde.
A tal escopo não seria alheia, nessa hipótese de explicação, a fractura que atravessa o PS, dividido, como se sabe, entre uma linha política que se revê na proposta de lei elaborada por António Arnaut e por João Semedo e apresentada há cerca de um ano – ainda eram vivos os seus autores -, com vista à salvação do Serviço Nacional de Saúde, na sua matriz pública, e uma outra linha, mais próxima do Bloco Central, que prefere a versão de Lei de Bases da Saúde preparada por um grupo de trabalho liderado por Maria de Belém Roseira e que vem no alinhamento do papel das Parcerias Público-Privadas no “Sistema” Nacional de Saúde.

3 – Tem sido também lembrado o facto de as greves em curso ou previstas a curto prazo se circunscreverem, fundamentalmente, aos serviços públicos – havendo quem defenda que os trabalhadores do Estado não devem ter esse direito constituído no seu estatuto jurídico-laboral, com o fundamento de não ser o patrão – o Estado, ou o Governo, seu gerente - o prejudicado com a greve, mas sim a imensa multidão dos cidadãos, alheios e sem culpa nos motivos que desencadeiam as diversas greves que afectam os serviços públicos e que não lhes permitem deslocar-se para o emprego, por exemplo, ou verem andar os seus processos em tribunal.
Claro que António Costa não se apresenta de charuto e cartola, pisando os operários produtores de mais-valias e arrecadando com os braços as moedas de ouro provenientes da exploração dos trabalhadores, como o Tio Patinhas, numa metáfora que marcou de forma satírica a iconografia gráfica da exploração laboral no Século XIX e primeira metade do Século XX.
Mas o certo é que o aumento das funções sociais do Estado, próprio dos tempos modernos e da própria noção contemporânea do serviço público, faz radicar no Estado a função de prestador de inúmeros serviços aos cidadãos e dispor, nessa medida, de uma coorte de trabalhadores, ou funcionários, que os executam.
É certo que as greves dos trabalhadores do Estado ou das empresas públicas não afectam directamente os titulares do Governo (senão na medida em que lhes podem tirar votos a prazo), sendo os prejudicados os cidadãos em geral – não os patrões, em sentido estrito, pois que os não há aqui.
E também é certo, como alguns dizem, que uma greve tem um pouco de chantagem – na medida em que configura uma ameaça, para obter um efeito favorável ao autor da ameaça.
O direito de a fazer constitui, porém, um dos direitos fundamentais dos trabalhadores e é elemento caracterizador das democracias liberais como a nossa.
Assim, quando o Governo manifesta incómodo pelo exercício desse direito pelos trabalhadores - o que tem acontecido por estes dias -, cabe lembrar-lhe a lição de Mário Soares, sobre as virtualidades do funcionamento fluido do sistema de pesos e contrapesos que permite, nas democracias, limitar o poder dos órgãos executivos, para melhor defesa dos direitos dos cidadãos e maior protecção contra os abusos de autoridade – que sempre tendem a ocorrer.   
“Todo o poder tende a corromper; e o poder absoluto corrompe absolutamente.”

Henrique Rodrigues (Presidente do Centro Social de Ermesinde)

 

Data de introdução: 2018-12-13



















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