EDITORIAL

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017

1. Aprovado já na generalidade, o Orçamento do Estado para 2017 segue agora para discussão na especialidade, não sendo previsíveis significativas alterações. Terminado todo esse processo, crê-se que o OE será promulgado sem mais delongas.
Na sua apresentação, logo aí havia sido anunciado que o Governo ficaria autorizado a tomar “medidas de política orçamental e fiscal orientadas para a recuperação do rendimento disponível das famílias, para a promoção do investimento e do emprego, com reforço da coesão social, ao mesmo tempo que seriam adotadas medidas com vista a manter uma trajetória de consolidação orçamental, designadamente ao nível de um exercício de revisão da despesa pública, do aumento da eficiência do Sector Empresarial do Estado e no acompanhamento dos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP).”
À volta de algumas dessas medidas anunciadas é fácil o consenso. Menos consensual pode ser, porém, a opção pelo recurso a alguns impostos indiretos em detrimento de alguns impostos diretos, até porque, quer se queira quer não, alguns destes ainda se mantêm e, para quem já está tão fustigado pela indesejável companhia da austeridade, alguns daqueles não deixarão de ser tidos como uma outra medida de austeridade camuflada.
Também difícil pode ser o consenso sobre o estabelecimento "generalizado" da condição de recursos para atribuição de apoios sociais. Mas aqui, se não é fácil o consenso, pode ser adquirida a concordância de que a medida é socialmente justa e atempada.

2. Quanto à recuperação do Rendimento Disponível, o Orçamento do Estado para 2017 dá seguimento ao compromisso de prosseguir com a reposição do rendimento das famílias, como a reposição integral dos salários dos trabalhadores da Função Pública, o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida, a redução da sobretaxa sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a atualização das pensões, a redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), a reposição do valor do Rendimento Social de Inserção (RSI), a atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da sua majoração para as famílias monoparentais, a atualização da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante do Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa.
Quanto ao reforço da Coesão Social, a Política Orçamental é focada no Combate à Pobreza Infantil, de onde se prevê um contributo da prestação do abono de família no combate à pobreza na primeira infância. Esta medida é conjugada com medidas complementares por parte de outros serviços públicos, nomeadamente da educação e da saúde. Neste âmbito, o Governo procederá à aplicação da medida de gratuidade dos manuais escolares para os alunos do ensino básico que frequentam o 1.º ano, e alargará a medida aos alunos do 2.º ano no ano letivo 2017/2018. Paralelamente, reforçar-se-á a ação social escolar para que todos possam cumprir a obrigação dos 12 anos de escolaridade e para que no ensino superior exista apoio social aos estudantes carenciados. Em 2017, “pretende-se prosseguir com a revisão do modelo de apoio à educação especial, apostando numa “escola inclusiva de 2.ª geração”, que deverá disponibilizar todos os apoios educativos necessários ao desenvolvimento pedagógico das crianças com necessidades educativas especiais.” No que se refere à inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, serão executados projetos-piloto no âmbito da vida independente, para pessoas com deficiência ou incapacidade que se encontrem dependentes da assistência por terceira pessoa, baseados em sistemas de assistência pessoal personalizada e orientada pelo utilizador. As políticas ativas de emprego terão um enfoque nos segmentos mais vulneráveis e mais afastados do mercado de trabalho, designadamente jovens e desempregados de longa e muito longa duração, através do reforço da seletividade e proporcionalidade das medidas.
Na estimativa de despesa com pensões e prestações sociais serão consideradas a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), a atualização automática das pensões até duas vezes o valor do IAS pelo valor previsto de inflação e a atualização extraordinária até 10 euros de aumento a realizar em Agosto 2017 para as pensões até uma vez e meia o IAS e que não tenham sido atualizadas ao longo do período 2011-2015.

3. Para promover a criação de emprego e a coesão social, o OE para 2017 parece anunciar um Programa Nacional de Apoio à Economia Social e Solidária. Louvável de toda a maneira, mas atempadamente convirá acautelar que se toda a economia solidária é social nem toda a economia social é solidária...
Já no que à Economia Solidária diretamente concerne - Instituições Particulares de Solidariedade Social - (e também à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), o Artigo 190.º do OE para 2017 recupera tudo quanto estava previsto no Orçamento de 2015 e tem está contemplado em 2016 pela Lei 159-C/2015, nomeadamente no que se refere à restituição do montante equivalente a 50% do IVA suportado relativamente a obras e relativamente a aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas.
Se aí não há quaisquer dúvidas, pode merecer alguma preocupação o que se diz sobre "descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da ação social" (Artigo 59.º) onde se anuncia que o Governo, do âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, fica autorizado a contratualizar com os municípios e entidades intermunicipais, nomeadamente a transferência da competência do "atendimento de ação social direto às famílias, designadamente através dos Serviços de Atendimento e de Acompanhamento Social". Compreendendo-se que tal competência merecesse entrar no escopo das competências de municípios e entidades intermunicipais, parece não ser prudente tal anúncio exatamente quando, no âmbito da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) e por um período mínimo de três anos, muitas Instituições Particulares de Solidariedade Social já estão a desenvolver um tal serviço. Anunciando-se num sentido o que está a ser ensaiado em sentido diverso não deixará de provocar uma "turbulência eventualmente acidentada".
Turbulência também haverá, e grande, porque geradora de uma insustentabilidade que ninguém deseja, se não houver suficiente ponderação quanto ao aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida. O OE para 2017 anuncia aumento mas não estabelece o montante. As IPSS desejam um aumento justo que apenas será ajustado nas IPSS se o Estado cumprir as suas obrigações para com um Sector que merece protecção e reconhecimento...
 

Lino Maia

 

Data de introdução: 2016-11-10



















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