PENSÕES

Fernando Negrão diz que ninguém sairá prejudicado com actualizações

O ministro da Segurança Social, Família e Criança, Fernando Negrão, garantiu que "ninguém vai sair prejudicado" com o novo regime de convergência das pensões mais baixas com o salário mínimo nacional.

"Não há ninguém que vá sair prejudicado deste sistema", disse o ministro, em Bragança, quando confrontado com uma notícia do Jornal de Negócios que dá conta de que as pensões mínimas "sofrem as actualizações mais baixas entre os diversos escalões".

De acordo com previsões feitas pelo jornal, as pensões mínimas de 211 euros, para carreiras contributivas inferiores a 15 anos, sofrerão aumentos na ordem dos cinco por cento, até 2006.

Já os pensionistas com mais de 30 anos de contribuições, que recebem actualmente cerca de 290 euros, terão aumentos na ordem dos 20 por cento, segundo ainda as contas do jornal.

Para o ministro da Segurança Social "existe uma confusão entre o que é o regime geral dos aumentos das pensões e aquilo que é o esforço da convergência com o ordenado mínimo nacional".

"São duas situações paralelas: ao mesmo tempo que há os aumentos normais das pensões, há um esforço financeiro para fazer a convergência das pensões mais baixas com o ordenado mínimo nacional", disse.

Fernando Negrão reiterou que "metade deste esforço de convergência foi feito em 2003 e este ano, e o restante será concretizado até 2006". O ministro realçou que o esforço financeiro para a convergência é para reforçar as pensões mais baixas, independentemente dos normais aumentos de todas as pensões.

Fernando Negrão garantiu na Comissão de Economia e Finanças que o processo de convergência das pensões mínimas com o salário mínimo nacional vai estar concluído em 2006.
O OE para 2005 prevê 50 milhões de euros para a concretização de 64 por cento da convergência das pensões, contra os 61 por cento concretizados este ano.
Em 2006, o orçamento vai ter que concluir o restante, ou seja, 36 por cento, o que significa que o montante previsto será "substancialmente superior ao de 2005".

 

Data de introdução: 2004-11-13




















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