LICÍNIO LOPES

As IPSS impedem a revolta social em tempos de crise

“Elemento pacificador” da sociedade em épocas de “maior fragilidade” do Estado, as IPSS, segundo o especialista Licínio Lopes, impedem a revolta da população em situações de crise.
A sua capacidade de “acudir a situações problemáticas” torna-as um “elemento claramente pacificador, no sentido de haver paz social, e de não haver revolta motivada pela própria condição de existência humana, que poderia custar muito mais do que a própria dificuldade das pessoas e isso é algo que não pode ser negligenciado”, defende.
Em entrevista à agência Lusa, o autor do livro «As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)» salientou o papel “insubstituível” destas instituições em “situações mais críticas”, como a que se vive actualmente.
A função das IPSS “emerge, sobretudo, em épocas de maior fragilidade do Estado relativamente às necessidades das pessoas”, reforçando o seu papel social, institucional e económico, considera, sustentando que sem a sua intervenção, a situação seria “muito problemática, porque haveria outros fenómenos perturbadores”.
Licínio Lopes, falou à Lusa a propósito do papel das IPSS antes e depois do 25 de Abril de 1974, avançando: “O Estado, politicamente, também não deixa de aproveitar [a acção destas instituições], dizendo que a paz social está garantida, mas ela garante-se com o socorro que as pessoas necessitam e isso devemo-la a estas entidades”.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra realçou ainda “a capacidade e a maleabilidade extraordinárias” das instituições sociais, “às vezes quase miraculosas”, para se superarem a si mesmas e conseguirem acudir às situações, “mesmo nos momentos mais críticos”.
“Isso cria um sentimento de solidariedade entre as pessoas e isso é uma marca civilizacional que está ligada a estas instituições”, sublinhou, apontando a “aflição das instituições” em acudirem a todas as necessidades da população, notando ainda que tal “não é nenhuma originalidade histórica”.
Para Licínio Lopes, “a originalidade está no facto de continuarmos a chamar ao Estado, um estado de direito social, o que é contraditório nos termos”, justificando: “Há aqui uma inflexão do Estado no cumprimento das suas finalidades ao nível da assistência social aos mais carenciados”.
Sobre a evolução destas entidades nas últimas quatro décadas, o especialista em Direito Administrativo destacou a importância da Constituição de 1976, que impôs a reformulação do seu estatuto, criando as Instituições Particulares de Assistência, mais tarde IPSS.

 

Data de introdução: 2014-04-02



















editorial

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