LICÍNIO LOPES

As IPSS impedem a revolta social em tempos de crise

“Elemento pacificador” da sociedade em épocas de “maior fragilidade” do Estado, as IPSS, segundo o especialista Licínio Lopes, impedem a revolta da população em situações de crise.
A sua capacidade de “acudir a situações problemáticas” torna-as um “elemento claramente pacificador, no sentido de haver paz social, e de não haver revolta motivada pela própria condição de existência humana, que poderia custar muito mais do que a própria dificuldade das pessoas e isso é algo que não pode ser negligenciado”, defende.
Em entrevista à agência Lusa, o autor do livro «As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)» salientou o papel “insubstituível” destas instituições em “situações mais críticas”, como a que se vive actualmente.
A função das IPSS “emerge, sobretudo, em épocas de maior fragilidade do Estado relativamente às necessidades das pessoas”, reforçando o seu papel social, institucional e económico, considera, sustentando que sem a sua intervenção, a situação seria “muito problemática, porque haveria outros fenómenos perturbadores”.
Licínio Lopes, falou à Lusa a propósito do papel das IPSS antes e depois do 25 de Abril de 1974, avançando: “O Estado, politicamente, também não deixa de aproveitar [a acção destas instituições], dizendo que a paz social está garantida, mas ela garante-se com o socorro que as pessoas necessitam e isso devemo-la a estas entidades”.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra realçou ainda “a capacidade e a maleabilidade extraordinárias” das instituições sociais, “às vezes quase miraculosas”, para se superarem a si mesmas e conseguirem acudir às situações, “mesmo nos momentos mais críticos”.
“Isso cria um sentimento de solidariedade entre as pessoas e isso é uma marca civilizacional que está ligada a estas instituições”, sublinhou, apontando a “aflição das instituições” em acudirem a todas as necessidades da população, notando ainda que tal “não é nenhuma originalidade histórica”.
Para Licínio Lopes, “a originalidade está no facto de continuarmos a chamar ao Estado, um estado de direito social, o que é contraditório nos termos”, justificando: “Há aqui uma inflexão do Estado no cumprimento das suas finalidades ao nível da assistência social aos mais carenciados”.
Sobre a evolução destas entidades nas últimas quatro décadas, o especialista em Direito Administrativo destacou a importância da Constituição de 1976, que impôs a reformulação do seu estatuto, criando as Instituições Particulares de Assistência, mais tarde IPSS.

 

Data de introdução: 2014-04-02



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

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