ASSEMBLEIA GERAL DA CNIS

Convocatória

AVISO CONVOCATÓRIO

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

Nos termos da alínea d), do Artigo 27º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a reunir em Sessão Ordinária, em Fátima, no Hotel Cinquentenário, no próximo dia 22 de Março de 2014, pelas 9h45, com a seguinte

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

 

  1. Apresentação do Relatório de Actividades e Contas de 2013;

 

  1. Apresentação do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas do ano 2013 (artº 46º, nº 1, al. e));

 

  1. Apreciação e votação do Relatório de Actividades e Contas do ano de 2013.

 

 

Se à hora atrás referida não estiver a maioria das associadas, a Assembleia Geral terá início quinze minutos depois, pelas 10h00 (dez horas), em segunda convocatória, com qualquer número de presenças, conforme o ponto 2, do Artigo 31º.

 

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

 

(Profª Doutora Manuela Mendonça)

 

 

 

AVISO CONVOCATÓRIO

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

Nos termos dos Artigos 27º, 28º e 29º dos Estatutos e a solicitação da Direcção, convoco a Assembleia Geral da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) a reunir em Sessão Extraordinária, em Fátima, no Hotel Cinquentenário, no próximo dia 22 de Março de 2014, pelas 11h00, com a seguinte

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

 

  1. Deliberar sobre uma proposta da Direcção, de  aquisição de bens imóveis, - artº 58º, 1, alínea d) do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro.

 

  1. Outros assuntos.

 

 

Se à hora atrás referida não estiver a maioria das associadas, a Assembleia Geral terá início quinze minutos depois, pelas 11h15 (onze horas e quinze minutos), em segunda convocatória, com qualquer número de presenças, conforme o ponto 2, do Artigo 31º.

 

 

 

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

 

(Profª Doutora Manuela Mendonça)

 

 

Porto e Sede da CNIS, 05 de Março de 2014

 

 

Data de introdução: 2014-03-18



















editorial

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Não há inqueritos válidos.

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