CARTA ÀS INSTITUIÇÕES

Maio de 2013

Com a solidariedade como rota, como estilo e como meta vai durando a resiliência.
A comunicação mensal é um simples contributo para alimentar uma esperança que urge nas Instituições e nos dirigentes solidários…

1. CHAMA E FESTA DA SOLIDARIEDADE - 2013

Promovida pela CNIS e pela União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Guarda (UDIPSS-Guarda), no próximo dia 29 de Junho, vai ter lugar na cidade da Guarda a VII Festa da Solidariedade.
Complementando esta Festa, a CHAMA da SOLIDARIEDADE partirá de Lagos no Algarve na manhã do dia 24 de Junho e, percorrendo os distritos de Setúbal, Lisboa, Leiria e Coimbra, chegará à cidade da Guarda ao fim da tarde do dia 28 de Junho.
Espera-se que as instituições adiram uma vez mais a esta iniciativa de promoção da imagem e dos interesses das IPSS contribuindo com a sua presença para que o dia 29 de Junho seja de convívio, de muita animação e sobretudo de divulgação e partilha de boas práticas que, no cumprimento dos seus objectivos, as IPSS vão desenvolvendo por todo o país.
Conjuntamente com esta carta, seguem em anexo, o cartaz da Festa e a ficha de inscrição, cujo preenchimento, não sendo obrigatório, será útil para efeito de registo e história do evento.

2. GALP ENERGIA

Estão muito avançadas as negociações com a Galp Energia no sentido de proporcionar a todas as Instituições associadas da CNIS, da União das Misericórdias e da União das Mutualidades (e apenas às respectivas associadas) condições especiais no acesso aos seus produtos e serviços.
Através da iniciativa Galp | Energia Solidária, que se enquadra na política de Responsabilidade Corporativa da empresa, haverá acesso a descontos no combustível e na contratação de electricidade, gás natural e serviços correlacionados.
Muito em breve as Instituições receberão mais informações

3. LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL

No dia 8 de Maio foi publicada a Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013)
No desenvolvimento do disposto na Constituição quanto ao sector cooperativo e social, a Lei estabelece, as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua actividade em função dos princípios e dos fins que lhe são próprios.
Segundo o seu artigo 4º, integram a economia social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que actuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

4. SOCIAL INVESTE

O SOCIAL INVESTE é um Programa de Apoio à Economia Social, concretizado numa linha de crédito, que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o sector social.
Este programa, operacional dentro de dias, destina-se a incentivar o desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector social, traduzindo desta forma, o reconhecimento de que este sector constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do país.
Destina-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social, Mutualidades, Misericórdias, Cooperativas, Associações de desenvolvimento local e a Outras entidades da economia social sem fins lucrativos
A Linha de Crédito SOCIAL INVESTE consiste na concessão de crédito, pelas instituições de crédito que celebram Protocolo com a CASES e com o IEFP, IP.
O crédito beneficia de garantia, no quadro do sistema de garanta mútua, de bonificação da taxa de juro e de bonificação da comissão de garantia, nos termos protocolados com as Sociedades de Garantia Mútua.
São elegíveis as seguintes operações:
Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção
Modernização dos serviços prestados às comunidades
Modernização da gestão e reforço de tesouraria
Através do site www.cases.pt poderá ser obtida informação mais detalhada sobre a Linha de Crédito.

5. TRANSDEV - CNIS

A CNIS estabeleceu um protocolo com a Fundação Transdev em que esta se compromete a apoiar as Associadas da CNIS na realização das seguintes actividades:
Transporte em autocarro de passageiros de utentes das associadas da CNIS para a realização de actividades de colónias de féria, encontros que promovam o desenvolvimento pedagógico, cultural;
Transporte, através da rede de transporte público de passageiros, de utentes e de um acompanhante se a situação clínica do utente o exigir, das associadas da CNIS para estabelecimentos hospitalares centrais.
A Fundação Transdev poderá ainda apoiar a realização de mais actividades a desenvolver pelas associadas da CNIS mediante a apresentação por parte destas de proposta devidamente fundamentada
Todos os pedidos devem ser remetidos por mail para a CNIS (cnis.porto@mail.telepac.pt).

6. VOLUNTARIADO
PLANO NACIONAL DE VOLUNTARIADO 213-2015


Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2013 que aprova o Plano Nacional de Voluntariado 2013-2015.
O PNV pretende, de forma articulada e prospectiva, definir medidas que possam valorizar e reconhecer a realização de acções de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania activas, bem como promover a responsabilidade social da Administração Pública. Segundo a Resolução, está em curso a análise da actual legislação para identificação e apresentação de propostas de revisão capazes de potenciar os inegáveis valor e resultado que o voluntariado constrói na sociedade.


Com os cumprimentos de respeito e consideração,


Porto, 10 de Maio de 2013



O Presidente da CNIS

_____________________
(Lino Maia, padre)
 

 

Data de introdução: 2013-05-14



















editorial

Financiamento ao Sector Social

Saúda-se a criação desta Linha de Financiamento quando, ao abrigo do PARES ou do PRR, estão projetadas ou em curso importantes obras no âmbito da transição ambiental e da construção ou requalificação de...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Agenda do Trabalho Digno – um desafio às IPSS
Durante muitos anos, dirigi, com outras pessoas, uma IPSS. Em um pouco mais de metade das suas valências os utentes não pagavam. Nessas, os acordos de cooperação celebrados com o...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Maio, mês do recomeço e do trabalho
Desde tempos imemoriais que em certas regiões europeias se celebra maio como o mês do recomeço, do lançamento de um novo ciclo temporal, a meio caminho entre a Primavera e o...