EDITORIAL

Orçamento de Estado para 2013

1. Aprovado na generalidade, para a história o Orçamento do Estado (OE) para 2013 fica como o orçamento do “enorme aumento de impostos”. Assim o apresentou o próprio Ministro das Finanças.
Pelo lado da receita, o OE fica com a marca da subida histórica no IRS, com um muito significativo aumento da tributação sobre o rendimento do trabalho. Do lado da despesa, o OE estabelece reduções históricas nas prestações sociais.
Criticado por todos, entrará em vigor já com a perspectiva de novos cortes na despesa.
Orçamento no fio da navalha com muitos perigos à espreita. O maior deles talvez seja o risco da recessão acabar por ser maior que aquela que está prevista, pondo em causa as próprias receitas ficais, o que não é propriamente uma novidade.
O Governo e a Troika parece terem algumas dúvidas sobre a sua exequibilidade, pelo que já estarão a traçar um plano B, o que é sinal de que o caminho é muito estreito e há alguns riscos de falhar.

2. No que às Instituições de Solidariedade (IPSS) diz respeito, para o exercício fiscal de 2013, o Orçamento do Estado estabelece que as taxas das contribuições para a Segurança Social aplicáveis serão aumentadas de 20,4% para 20,9%, como previsto no Código Contributivo de 2010, mantendo-se em 11% para os trabalhadores.
Sobre o IVA, o OE determina a manutenção da repristinação do regime de restituição do IVA previsto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 20/90, de 13 de Janeiro (que concede à Igreja Católica e às IPSS algumas isenções em sede de IVA), em montante equivalente a 50 % do IVA suportado, excepto nos casos de operações abrangidas pelo nº 2 do artigo 130º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (ou seja: o IVA suportado pelas IPSS nas aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que constantes de facturas, sem IVA, de valor não inferior a € 997,60), relativamente às quais se mantém em vigor o direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado, por se tratar de operações com co-financiamento público.
No que se refere ao IRC, estabelecendo o OE algumas alterações em sede de IRC, porventura elas terão pouco impacto nas entidades da economia social.
Não sendo as únicas entidades executoras do Programa de Emergência Social (PES), as Instituições de Solidariedade vêem que este programa é reforçado em 251 milhões de euros, passando dos actuais cerca de 600 milhões de euros anuais para 851 milhões de euros, segundo a lei do Orçamento do Estado para 2013. Sendo ainda manifestamente pouco face ao previsível agravamento social, porém não deixa de ser um destacável sinal positivo.
No OE para 2013, prevê-se ainda que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) I.P., o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) I.P. e a Casa Pia de Lisboa (CPL) I.P. possam, sem exigir qualquer contrapartida, de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do parque habitacional de arrendamento público, transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para Instituições Particulares de Solidariedade Social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou das suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, bem como os direitos e as obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade resolúvel. Atente-se que norma equivalente já constou, pelo menos, dos OE de 2010 e 2011.

3. Se, de algum modo, o Orçamento do Estado protege as Instituições de Solidariedade – e, justamente, protege – o seu futuro, porém, não está protegido, como protegido também não está nem o futuro das famílias, em geral, nem o futuro dos mais carenciados, em particular. É que o rendimento disponível das famílias é seriamente afectado, as prestações sociais diminuem significativamente e o risco de agravamento da pobreza aumenta irreversivelmente.
Tendo já ultrapassado a linha das suas possibilidades, as Instituições de Solidariedade defrontar-se-ão com o impacto indirecto do “orçamento do enorme aumento de impostos”. Por um lado será mais gente e gente ainda mais pobre a bater às portas das Instituições. Por outro lado, as Instituições vão confrontar-se com a contracção das respectivas receitas por via dos menores recursos dos utentes, das suas famílias e da comunidade envolvente. A tudo isso virá associar-se o progressivo agravamento dos custos inerentes ao funcionamento das Instituições.
Até quando e até onde?
Alvíssaras pela resiliência dos dirigentes solidários.
Alvíssaras pela sustentabilidade e sobrevivência das Instituições de Solidariedade…

Lino Maia, presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2012-11-08



















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