CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - JULHO 2012

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Quando muitos dirigentes solidários trocam as merecidas férias pela insistente ousadia de enfrentar dificuldades crescentes, será oportuno lembrar que ao Estado compete apostar decisivamente no reconhecimento e no apoio a um Sector que emerge genuinamente da comunidade e do qual depende a menorização das desigualdades sociais e a promoção de maior justiça social e de um melhor futuro para todos.

1. COLIGAÇÃO SOLIDÁRIA

Está a confirmar-se um salutar ambiente de diálogo entre o Governo e as três organizações representativas do Sector Solidário (CNIS, União das Misericórdias e União das Mutualidades) dando corpo àquilo a que, em Janeiro, por ocasião da assinatura do Protocolo de Cooperação de 2011/12, foi designado como “coligação solidária”.
Está a “funcionar” muito bem e com muita eficácia o Grupo de Trabalho criado ao abrigo do Despacho n.º 13510/2011 (com a missão de analisar a legislação que enquadra as respostas sociais). A Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos e Acordos de Cooperação tem reunido eficazmente. Quinzenalmente, com agenda e com consequência, os titulares do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (Ministro frequentemente e Secretário de Estado sempre) têm reunido conjuntamente com as lideranças das três organizações do Sector.
Também é importante que funcionem as Comissões Distritais de Avaliação e Acompanhamento dos Acordos e Protocolos de Cooperação: as Uniões Distritais podem fazer agilizar o processo…

2. ENCONTROS DISTRITAIS

No sentido de auscultar as associadas de nível intermédio da CNIS, o responsável pelas relações inter-organizacionais está a deslocar-se aos vários distritos. Já decorreram reuniões locais com as Uniões Distritais da Guarda (27.06), Porto (28.06) Portalegre (2.07) e Braga (12.07); estão agendados encontros com as Uniões de Coimbra (16.07), Setúbal (17.07), Viseu (26/07), Lisboa (11.09), Évora (21/09), Leiria (25.09), Aveiro (11.10), Vila Real (17.10) e Bragança (18.10).

3. LINHA DE CRÉDITO

O processo de concessão de crédito às IPSS no âmbito da Linha de Crédito de 50 milhões de euros disponibilizada pelo MSSS, assenta no envolvimento das entidades representativas das instituições, que se obrigam a efectuar uma análise preliminar das candidaturas, a identificar as elegíveis e proceder à sua apresentação ao Conselho Executivo da Linha de Crédito constituído nos termos do protocolo assinado com o MSSS bem como ao acompanhamento do processo durante o período de vigência do crédito.
A análise das candidaturas assenta em duas grandes componentes, uma referente a condições de formalidade institucional, outra referente à situação económico-financeira da instituição.
Esta última terá por base um Plano de Negócios /Reestruturação (obrigatório), que permita identificar os constrangimentos da instituição na sua fase actual e projectar o impacto que o financiamento terá na sua actividade futura, que inclua um Plano/Programa de Implementação detalhado e ainda que identifique de forma clara as competências e experiência da equipa responsável pela gestão da instituição.
Tendo em atenção a responsabilidade da CNIS na aprovação das candidaturas e na verificação das condições que garantam ao MSSS segurança aos empréstimos efectuados no âmbito desta linha, a CNIS constituiu um gabinete técnico específico para este processo e, nos próximos dias, contactará com todas as Instituições candidatas ao crédito, no sentido de criar as condições que entendemos ser necessárias para que o processo decorra com a normalidade que todas as entidades envolvidas pretendem.

4. PLANO SERE+
(Sensibilizar, Envolver, Renovar, Esperança, MAIS)
Despacho n.º 9016/2012, 04.07.2012

Extracto:
Criação do Plano SERE + (Sensibilizar, Envolver, Renovar, Esperança, MAIS), no âmbito da rede de lares de infância e juventude
Assim, determina -se o seguinte:
1 — A criação do Plano SERE + (Sensibilizar, Envolver, Renovar, Esperança, MAIS), de âmbito nacional, que tem como objectivo principal a implementação de medidas de especialização da rede de lares de infância e juventude, impulsionadoras de uma melhoria contínua na promoção de direitos e protecção das crianças e jovens acolhidas, para que no menor tempo útil, da sua educação para a cidadania, sentido de identidade, de autonomia e segurança resultar a sua desinstitucionalização.
2 — A transição automática das instituições que tiveram a decorrer o plano DOM para o Plano SERE +, salvo se no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente despacho, manifestarem intenção em contrário.
3 — Sem prejuízo da participação da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, e dos contributos da Confederação das Instituições de Solidariedade Social, da União das Misericórdias Portuguesas e da União das Mutualidades, cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P., a conceptualização do Plano SERE + e respectiva regulamentação, que definirá os princípios, as regras e os procedimentos a que a execução do mesmo deverá obedecer, bem como a sua execução e avaliação, em três modelos de intervenção especializada de lares de infância e juventude, a definir pelo mencionado organismo.
4 — Nos termos do disposto no n.º 3 do presente despacho, a execução do Plano será assegurada pelo Instituto da Segurança Social, I. P., nos seus serviços desconcentrados, em ligação com o Centro de Segurança Social da Madeira, o Instituto de Acção Social dos Açores e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos que vierem a ser definidos na mencionada regulamentação.
5 — O disposto no presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2012.


Com os cumprimentos de respeito e consideração,


Porto, 14 de Julho de 2012


O presidente da CNIS

Lino Maia

 

Data de introdução: 2012-07-25



















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