SENHOR (ª) PRESIDENTE
Se o Verão parece estender-se por Outubro fora, para os portugueses os tempos estão a ser demasiadamente invernosos com sucessivos anúncios de cortes e aumentos de cargas fiscais.
Se no Orçamento do Estado para 2012 foi parcial e directamente acautelada alguma fiscalidade das Instituições de Solidariedade (indirectamente são atingidas e muito), aos seus dirigentes recomenda-se resiliência para manterem esta almofada social.
Sempre e sem descanso!
1. ASSEMBLEIA-GERAL DA CNIS
No dia 12 de Novembro, Sábado, em Fátima, decorrerá a assembleia-geral ordinária da CNIS.
Muito embora tal não se impusesse (a convocatória já foi publicada), segue anexa a esta carta a respectiva Convocatória com a Ordem de Trabalhos. Serve de sensibilização e de mais alargada convocação.
As Assembleias-gerais são momentos altos das Instituições, das Uniões, das Federações e da Confederação.
Compareça e participe.
A participação favorece o envolvimento.
2. LEGISLAÇÃO QUE ENQUADRA RESPOSTAS SOCIAIS
Por proposta da CNIS, com data de 28 de Setembro, foi publicado o Despacho n.º 13510/2011 que cria um grupo de trabalho, constituído com a missão de analisar a legislação e os guiões técnicos que enquadram as respostas sociais, identificar e apresentar propostas de medidas legislativas ou outras, com vista à maximização da capacidade de intervenção destas.
O grupo de trabalho é constituído por representantes da Direcção-Geral da Segurança Social, do Instituto de Segurança Social, I. P., da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (José Manuel Henrique Casaleiro e Filomena Bordalo), da União das Misericórdias Portuguesas e da União das Mutualidades Portuguesas.
O grupo de trabalho funciona na dependência do gabinete do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que lhe presta também o necessário apoio administrativo.
O grupo de trabalho apresenta as propostas que considere necessárias no prazo de 60 dias.
3. NOTÍCIAS À SEXTA
NOTÍCIAS À SEXTA
Sinopse de informações úteis publicadas no último mês
- Declaração do Primeiro-Ministro sobre o Orçamento do Estado para 2012 (14 de Outubro);
- Decreto-Lei 99/2011, de 28 de Setembro, para simplificação da legislação actualmente existente, adequando-a à realidade nacional (30 de Setembro);
- Despacho n.º 13510/2011 que cria o grupo de trabalho com a missão de analisar a legislação que enquadra as respostas sociais previstas no Programa de Emergência Social (14 de Outubro);
- IPSS registadas com fins de acção social (23 de Setembro);
- I Perguntas ao Governo entregues pelos Deputados Rita Rato e Jorge Machado (do PCP) sobre «Fundo de compensação às IPSS referente aos salários das educadoras de infância do Pré-escolar» e «Condições materiais e humanas de funcionamento de Centros de Actividades de Tempos Livres em recintos escolares geridos por empresas, Associações de pais, IPSS ou outros» (7 de Outubro); PSS
- Plano DOM prorrogado por 3 anos (23 de Setembro);
- Projecto Fas2 (reunião da comissão nacional) (30 de Setembro);
REGISTADAS COM FINS DE ACÇÃO SOCIAL
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4. ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012
Na sua Declaração sobre o Orçamento do Estado para 2012, no passado dia 13 de Outubro, o Primeiro-Ministro afirmou que “ao contrário do que estava previsto no Programa de Assistência, acautelaremos a fiscalidade das Instituições Públicas de Solidariedade Social”. Certamente que se referia a “Instituições Particulares de Solidariedade Social”.
Concretamente, esta declaração apoiava-se em duas medidas previstas no Orçamento do Estado “acertadas” com a CNIS: mantém-se a isenção de IRC para as IPSS (acabam em todas as outras situações) e, mantendo-se a situação negociada para as obras iniciadas ou de candidaturas aprovadas até 31 de Dezembro de 2010: pagamento e recuperação do IVA, a partir de 1 de Janeiro de 2012 as IPSS pagarão o IVA em obras a iniciar a partir daí sendo-lhes devolvido o correspondente a 50% do seu montante. Esta situação é certamente mais favorável que aquela que estava prevista (pagamento integral de 23%, sem recuperação). É evidente que ainda não é nem o desejável nem o justificável, mas há mais futuro para um diálogo intenso.
5. REGULARIZAÇÃO DE QUOTAS. CONGRESSO ELEITORAL
Aproxima-se o final do mandato dos órgãos sociais da CNIS, pelo que, em breve, o Senhor Presidente da Assembleia Geral deverá convocar o Congresso Eleitoral.
Nos termos do art.º 7º, 1. do Regulamento Eleitoral, aprovado em assembleia-geral de 30 de Abril passado, compete à Direcção da CNIS a organização dos cadernos eleitorais.
Apenas poderão ser inscritas nos cadernos eleitorais as instituições que se encontrem, à data da convocatória do Congresso, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, de acordo com o disposto no nº 2. do mesmo art.º 7º do Regulamento Eleitoral.
Para o exercício dos referidos direitos estatutários, nomeadamente o direito de integrar listas de candidatura (art.º 3º, 2. do Regulamento) ou o de participar e votar no Congresso, é essencial encontrar-se em dia o pagamento das quotas previstas nos Estatutos e no Regulamento de Quotizações.
Se se mantiver a tradição de o Congresso Eleitoral se realizar em Janeiro, tal significa que deverão encontrar-se pagas as quotas relativas ao ano de 2011.
Como é sabido, as quotas das Instituições filiadas de base são cobradas pelas Uniões Distritais respectivas, sendo estas que deverão remeter à CNIS, em tempo útil, o produto das quotas devidas à mesma CNIS, bem como a pertinente informação sobre as Instituições que se encontram com a situação regularizada.
Sucede que várias Uniões Distritais não deram ainda cumprimento cabal a tais obrigações – nem à obrigação de remessa das quotizações devidas à CNIS, nem à de informação sobre quais as Instituições em situação contributiva regularizada.
Se tal situação persistir, na próxima Carta Mensal darei conta de quais são as Uniões Distritais em falta, a fim de permitir às Instituições associadas, filiadas também nessas Uniões Distritais em falta, a regularização da sua situação, pelo pagamento das quotas por si devidas, efectuado directamente junto da CNIS, assim viabilizando a sua integral participação no Congresso Eleitoral, como é desejável.
6. VISITAS DE ACOMPANHAMENTO
Continuam a chegar sinais da persistência de alguma turbulência na vida das Instituições em consequência de relatórios de visitas de acompanhamento e registos de não conformidades referentes a licenciamentos.
Assumindo tal situação como um dos assuntos prioritários, a CNIS está a diligenciar junto do Ministério competente para definição consensual de procedimentos nesta matéria.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 24 de Outubro de 2011
O presidente da CNIS
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