SAÚDE

Lei anti-tabaco levou cinco por cento dos fumadores a deixarem o vício

A ministra da Saúde congratulou-se com os efeitos de um ano de aplicação da lei contra o tabaco, citando estudos que apontam para uma redução do universo de fumadores na ordem dos cinco por cento. A posição de Ana Jorge foi transmitida em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, em que estiveram em análise os resultados de um ano de aplicação da lei contra o tabaco. "Um estudo feito por uma empresa científica aponta entre os primeiros dados que cerca de cinco por cento dos fumadores deixaram de fumar" no último ano, sustentou a ministra da Saúde.

De acordo com os mesmos dados, a ministra da Saúde advogou que a nova lei também permitiu que "28 por cento dos fumadores tenham alterado os seus comportamentos em relação ao tabaco", já que "fumaram em média menos nove cigarros por dia".

"A lei do tabaco gerou uma apreciação positiva por parte dos cidadãos que foram inquiridos no estudo, que abrangeu mais de seis mil cidadãos com idade a partir dos 15 anos e distribuídos por todo o território nacional", acrescentou.

Ainda em relação ao universo de inquiridos pelo estudo, a ministra da Saúde referiu que "94 por cento entende que a nova lei protege a sua saúde". "O Governo conseguiu atingir dois objectivos: diminuir a prevalência do tabaco e reduzir o próprio consumo", acrescentou.

Ana Jorge disse ainda acreditar que "muitas das doenças respiratórias tiveram já uma apreciação pelo estudo, concluindo-se que, na sequência da diminuição dos locais públicos em que se pode fumar, houve uma melhoria para a saúde das pessoas em geral".

Com a nova lei do tabaco, que entrou em vigor a 01 de Janeiro deste ano, passou a ser proibido fumar nos espaços públicos, locais de trabalho, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e locais como museus, centros comerciais, aeroportos e meios de transporte.

Nos restaurantes, as excepções estão condicionadas à dimensão dos locais e à criação de espaços próprios para fumadores devidamente sinalizados e separados fisicamente das restantes instalações ou com dispositivos de ventilação e sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.

30.12.2008

 

Data de introdução: 2008-12-30



















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