IDOSOS

Internamento coercivo em lar deve ser um crime de sequestro

A representante portuguesa na Rede Europeia de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa, Ana Paula Guimarães, defende "O internamento em lares sem consentimento dos próprios deve ser considerado crime de sequestro." 

Espa opinião baseia-se no facto de estarmos perante uma atitude que é "uma violação das liberdades individuais", definida na Constituição Portuguesa. A jurista e especialista em gerontologia social argumenta mesmo que existem situações em que "não se trata apenas de violência física. Os mais velhos também sofrem de negligência, pressão psicológica e abuso financeiro". E, neste caso, "as famílias batem todos os limites".

A única protecção à população idosa decorre da lei e está consagrada no Código do Processo Penal, que prevê uma pena entre um a cinco anos de prisão a "quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob responsabilidade da sua direcção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência ou gravidez". No entanto, enquanto os menores são protegidos de dupla forma - nomeadamente através da Lei de Protecção de Menores, que prevê mecanismos para afastar a criança do perigo, enquanto em paralelo decorre o processo-crime -, aos idosos apenas é facultada a possibilidade de fazer uma denúncia junto das autoridades. 

Ana Paula Guimarães defende ainda, conforme noticia o DN, "o direito de ingerência e a prática de uma fiscalização pedagógica", para além da obrigatoriedade cívica de denunciar os casos de maus tratos. "Se não o fizermos seremos cúmplices", disse. 

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Data de introdução: 2005-12-28



















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