SETEMBRO 2023

Sustentabilidade económica e financeira das IPSS: Sinais positivos

1. EBITDA e Resultados Líquidos do Período
Com base na amostra estratificada nos estudos sobre a importância económica e social das IPSS em Portugal  constata-se, quer para a amostra de 565 Instituições, quer para a amostra de 1000 instituições, uma tendência de aumento da percentagem de IPSS com resultados negativos, entre 2016 e 2018, para um nível acima dos 40%, sendo que os resultados negativos antes de encargos financeiros, impostos e amortizações e depreciações (EBITDA) registou uma tendência de crescimento para níveis ligeiramente acima dos 20%. Nos anos de 2019 e 2020 houve uma melhoria, com inversão destas tendências, descendo para cerca de 33% a percentagem de IPSS com resultados líquidos negativos e para cerca de 15% a percentagem de IPSS com EBITDA negativo. Em 2021 houve um ligeiro retrocesso nesta tendência positiva, aumentando para cerca de 36% as IPSS com resultados líquidos negativos e para 17% com EBITDA negativo.
Importa comparar estes resultados com os dados da Central de Balanços do Banco de Portugal, particularmente as empresas não financeiras e para o sector social dito lucrativo que nesses dados corresponde a grande parte das organizações da CAE 87 (atividades de apoio social, com alojamento) e 88 (atividades de apoio social, sem alojamento). Para 2021 observa-se que 33% das empresas não financeiras, 34% das organizações da CAE 87 e 27% das organizações da CAE 88 apresentaram EBITDA negativo, um valor significativamente superior aos cerca de 17% no caso das IPSS. Relativamente aos resultados líquidos negativos, o valor é mais próximo, particularmente para as organizações da CAE 88, que atingiu 35%. Já no caso das empresas não financeiras e das organizações da CAE 87, cerca de 39% e 42% destas, respetivamente, apresentaram resultados líquidos negativos, valores superiores aos observados nas IPSS.
Conclui-se, assim, que a percentagem de IPSS com resultados operacionais tem sido menor do que no conjunto das empresas não financeiras e no sector social dito lucrativo, mas que a situação se inverte no caso da percentagem de organizações com resultados líquidos negativos, situação que se fica a dever ao peso relativamente maior das amortizações no caso das IPSS. Note-se, no entanto, que no ano de início da pandemia a percentagem de IPSS com resultados líquidos negativos foi menor do que no conjunto das empresas não financeiras e no sector social dito lucrativo.

2. Rácios de liquidez e financeiros
Quer para a amostra de 565 IPSS, quer para a amostra de 1000 IPSS, os rácios de liquidez apresentam valores muito positivos, sempre superiores a 1, o que significa que as IPSS têm capacidade para, se necessário, saldar o seu passivo corrente recorrendo unicamente ao ativo corrente que detêm, o que se apresenta como uma segurança para os seus credores. Em particular, destaca-se um rácio de liquidez imediata de 1,2 em 2021, o que significa que as IPSS, em termos agregados, conseguem saldar as dívidas do passivo corrente recorrendo unicamente aos valores mais líquidos que detêm, nomeadamente caixa e outros depósitos. Para termo de comparação, este rácio nas empresas não financeiras e no sector social dito lucrativo é, respetivamente, de 0,3, 0,4 e 0,5 em 2021, revelando uma incapacidade de utilizar a liquidez mais imediata para saldar as dívidas correntes das suas atividades.
No que se refere à estrutura financeira, os indicadores também são positivos para as IPSS com bons rácios de solvabilidade. As taxas de endividamento são muito menores do que nas empresas não financeiras, o que demonstra um menor recurso ao financiamento externo e um maior recurso a fundo próprios, ou a subsídios que apoiam a atividade das IPSS, o que garante uma menor exposição ao risco dos mercados financeiros.

3. Pacto de Cooperação
Indicador positivo é, também, o facto de o novo Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, subscrito em 21 de dezembro de 2021, no número 3 b) da sua cláusula VII, assegurar, de forma progressiva e anual, o reforço do valor das comparticipações da segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação, de forma a atingir uma repartição equitativa dos custos médios por utente, sem prejuízo das respostas em que se justifica um maior envolvimento do Estado.
Eventual indicador muito positivo será, também, o de, em sede da possível revisão constitucional, a Constituição da República Portuguesa, no seu número 63, ao lado da segurança social e da solidariedade, assegurar a proteção social como um direito universal e, consequentemente, vier a ser criado um sistema nacional de proteção social em que o sector social solidário seja consagrado e preferencial.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2023-09-08



















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