AGOSTO 2021

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.     No dia 21 de julho, em complemento ao disposto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 29-B/2021, de 4 de maio e, assente numa partilha de objetivos comuns entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministério da Saúde e o Ministério das Infraestruturas e Habitação, foi assinado um Protocolo de colaboração com Setor Social e Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias, Confecoop e CNIS) no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

2.     Os impactos ao nível social e económico decorrentes da emergência de saúde pública causada pelo vírus SARS-CoV-2 requereram uma resposta imediata, quer no plano sanitário, quer na adoção de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos.
A União Europeia promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado, em julho de 2020, o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU.
Neste contexto, no intuito de proceder à adaptação estratégica e operacional e promover uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo, o Governo elaborou e apresentou à Comissão Europeia o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, tendo procedido, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 46-B/2021, de 4 de maio, à criação da Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e gestão do PRR.
São diversas as componentes incluídas no PRR em que o contributo das instituições da economia social pode ser decisivo para a concretização das reformas e dos investimentos estruturantes nele previstos ou a que as instituições da economia social podem recorrer para a sua modernização e adaptação às transições climática e digital.

Estão em causa, designadamente:

a Componente C1 – Serviço Nacional de Saúde, que prevê o envolvimento das Instituições do Setor Social e Solidário num conjunto de investimentos que visam o reforço e a expansão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assim como a conclusão da Reforma da Saúde Mental;

a Componente C2 – Habitação, que prevê o envolvimento das Instituições do Setor Social e Solidário na Criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, sem prejuízo da sua articulação com os municípios na concretização das respetivas Estratégias Locais de Habitação, no desenvolvimento do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; e

a Componente C3 – Respostas Sociais, que prevê o envolvimento das Instituições do Setor Social e Solidário num conjunto de reformas e de investimentos que pretendem reforçar, requalificar e inovar as respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas em situação de dependência e pessoas com deficiência ou incapacidade e famílias, bem como, enquanto parceiras dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nas operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

3.     O Setor Social e Solidário, de reconhecida importância estratégica desde há décadas, e cuja cooperação com o Estado tem permitido um alargamento e qualificação da rede de equipamento sociais, e bem assim o funcionamento dos cuidados continuados integrados e dos cuidados paliativos, a par de um importante contributo no domínio da saúde mental, tem assumido um papel fundamental na resposta aos cidadãos, em particular os mais vulneráveis, em diferentes domínios das respostas sociais e de saúde.
Nestes termos, a atuação destas Instituições no território nacional potencia uma intervenção de proximidade na resposta às situações de carência, ou de desigualdade social, às situações de dependência e às situações de doença ou incapacidade.
Neste contexto, o Setor Social e Solidário detém o conhecimento e os meios para, em articulação com as suas associadas, reforçar, adaptar, requalificar e inovar as respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas em situação de dependência, pessoas com deficiência ou incapacidades e respetivas famílias, tendo em vista a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia e da conciliação entre atividade profissional e vida pessoal e familiar, a coesão social e territorial, o desenvolvimento do acesso à habitação como direito fundamental e a criação de respostas habitacionais de emergência, e bem assim  a prestação  de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada, a prestação de cuidados paliativos e a prestação de cuidados ao nível da saúde mental.
Assim, para a implementação das reformas e dos investimentos previstos no PRR, concretamente nos domínios da saúde, da habitação, da nova geração de equipamentos e respostas sociais, da transição digital e energética, das acessibilidades e da aquisição de viaturas elétricas, torna-se necessário estabelecer uma parceria entre o Governo e as Organizações representativas do Setor Social e Solidário, enquanto parceiros na cooperação e na mobilização das Instituições suas associadas.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2021-08-12



















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