ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO

Candidaturas para Housing First e Apartamento Partilhado abertas até ao dia 6 de agosto

Decorre até ao próximo dia 6 de agosto a fase de formalização de pedidos com vista à celebração de protocolos para o funcionamento de Housing First e Apartamento Partilhado.
As entidades elegíveis e interessadas devem formalizar os pedidos mediante submissão de candidatura através da Segurança Social Direta.
As candidaturas obedecem a um processo desmaterializado e simplificado, de acordo com o determinado na Portaria 151/2021, de 16 de julho, e que “estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de Housing First e Apartamento Partilhado, de acordo com os modelos definidos, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA)”.
Podem candidatar-se à celebração de protocolo as IPSS e as instituições que lhe são legalmente equiparadas, bem como outras entidades que desenvolvam atividades de ação social do âmbito da segurança social, sem finalidade lucrativa, e que manifestem interesse em assegurar as respostas acima referenciadas.
As condições de acesso e candidatura aplicam-se a todo o território continental e “destinam-se ao funcionamento de projetos inovadores de alargamento e de reforço das respostas de alojamento e habitação destinadas a pessoas em situação de sem-abrigo, promovidas com a finalidade de combater situações de pobreza e exclusão social”, lê-se na Portaria.
Nesse sentido, a intervenção com vista à integração de pessoas em situação de sem-abrigo concretiza-se através dos modelos Housing First e Apartamento partilhado.
“O modelo de housing first visa proporcionar à pessoa em situação de sem-abrigo uma habitação permanente e individualizada, apoiada por um conjunto diversificado de serviços de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com o apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização”, sendo que “a ocupação deve considerar uma pessoa por habitação”, mas também deve ser “permitida a ocupação por um casal ou, excecionalmente, por um máximo de duas pessoas em coabitação, mediante avaliação fundamentada da situação e das condições da habitação”.
Já “o modelo de apartamento partilhado visa garantir à pessoa em situação de sem-abrigo um alojamento em contexto habitacional com caráter transitório e temporário, apoiado por um conjunto diversificado de serviços de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização”.
Em termos de capacidade, a ocupação “varia entre o mínimo de duas pessoas e o máximo de cinco pessoas, considerando o número de quartos disponíveis, devendo ser asseguradas as normas de habitação, as condições de higiene e segurança em vigor”.
Neste modelo, o acolhimento está previsto para um período máximo de seis meses, “podendo ser excecionalmente renovado uma vez, por igual período”.
Em termos de comparticipação financeira, no modelo de Housing First o valor é de 150 euros/mês por vaga, estando definido um quadro de pessoal (referencial definido para 30 utentes) com um psicólogo ou assistente social ou terapeuta ocupacional e um monitor.
No que se refere ao Apartamento Partilhado, o valor da comparticipação é de 460 euros/mês por vaga e a exigência de um quadro de pessoal (referencial definido para 10 utentes) com um psicólogo ou assistente social ou terapeuta ocupacional e um auxiliar de Ação Direta.
As candidaturas devem ser submetidas na plataforma da Segurança Social Direta até às 23h59 do dia 6 de agosto de 2021.
Para esclarecimento de dúvidas ou pedido de informação adicional, os interessados podem recorrer ao endereço de e-mail: ISS-DDS-ENIPSSA@seg-social.pt.
Conheça na íntegra a Portaria 151/2021.

 

Data de introdução: 2021-07-20



















editorial

O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO: SAÚDE

De acordo com o previsto no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o Ministério da Saúde “garante que os profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde asseguram a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Imigração e desenvolvimento
As migrações não são um fenómeno novo na história global, assim como na do nosso país, desde os seus primórdios. Nem sequer se trata de uma realidade...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Portugal está sem Estratégia para a Integração da Comunidade Cigana
No mês de junho Portugal foi visitado por uma delegação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa, que se debruçou, sobre a...