JUNHO 2021

RENDIMENTO MÍNIMO

Em 29 de junho de 1996 passou a ser reconhecido «a cada cidadão residente em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontre numa situação de exclusão social e esteja ativamente disponível para seguir um caminho de inserção social». Era assim criado o Rendimento Mínimo Garantido, posteriormente, denominado Rendimento Social de Inserção (RSI).
Completam-se agora 25 anos sobre a louvável criação de um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, com duas componentes:
Uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas;
A contratualização de um programa de inserção estabelecido de acordo com as características e condições do requerente da prestação e do seu agregado familiar visando uma progressiva inserção social, laboral e educativa.
O RSI pode acumular com pensões, outras medidas e prestações do sistema de segurança social, donde a importância da “robustez” e diferenciação deste sistema, que poderá assumir, uma base melhor conseguida para a satisfação das necessidades fundamentais dos beneficiários.
A natureza mista do RSI traduz-se na existência de uma dupla rede institucional e administrativa, por vezes complexa: a que processa o subsídio e a que contratualiza com o beneficiário a sua inserção, que terá de ser centrada nas necessidades, promoção das capacidades e participação do próprio e da sua família.
Orientar a inserção para a atividade profissional de quem está em idade ativa permite criar autonomia, melhorar a auto-estima e a consciência de pertença à sociedade. Sabemos que para tal a formação, capacitação e educação social são determinantes. As organizações da economia social e solidária, pela sua proximidade, pela sua capacidade de criação de emprego, podem neste âmbito assumir um papel mais forte, mais empreendedor, desde que dotadas dos recursos para tal.
No entanto, a inserção não se esgota no acesso à atividade profissional: o acesso à escola e à educação, aos cuidados de saúde, à habitação e às atividades culturais, são áreas determinantes e que condicionam o desenvolvimento individual.
Porque o risco de pobreza aumenta e afeta novos grupos de cidadãos e ainda:
Sabendo que para ultrapassar um fenómeno desta natureza, que viola os Direitos Humanos, é necessária a mobilização e participação de um conjunto alargado de parceiros e decisores políticos;
Sabendo que a pobreza não pode ser combatida sem envolver os próprios indivíduos na identificação dos seus problemas e das soluções para os mesmos, sem os escutar, sem os capacitar e sem motivar que participem nos processos de decisão que dizem respeito às suas vidas;
Sabendo ainda da importância da identificação dos processos que podem conduzir a situações de pobreza, numa abordagem dinâmica e preventiva
Há que agir, centrando nas pessoas e nos Direitos Humanos, para:
Garantir a coordenação, articulação e eficácia das políticas sociais e económicas e promoção de políticas “à prova de pobreza” (existência de um mecanismo legal que obrigaria que parte substancial da legislação proposta fosse submetida a uma análise sobre qual o impacto que tais decisões sectoriais, de todas as áreas de governação, terão sobre a pobreza);
Conseguir uma mais consistente e consequente cooperação entre todos os atores para um consenso alargado sobre a prioridade estrutural deste combate, como premissa para o desenvolvimento económico e social, encontrando soluções estruturais;
Promover um novo paradigma que crie as condições para a permanente prevenção da pobreza;
Promover o recurso a mecanismos de alerta precoce;
Dinamizar a sensibilização massiva e transversal da opinião pública para o fenómeno da pobreza, suas causas e consequências, no sentido da tomada de consciência coletiva sobre a responsabilidade que todos temos de prevenir e combater a pobreza e a exclusão social.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2021-06-10



















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