ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

Projeto-piloto arranca em 30 concelhos. Cuidadores vão ter direito a apoio de 248 a 343 euros

Os cuidadores informais vão poder receber um valor máximo de 343 euros por mês a partir de abril, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. (Consultar aqui)

O projeto-piloto irá aplicar-se a 30 concelhos do país, com o objetivo de "avaliar a adequabilidade e capacidade de resposta das medidas de apoio às necessidades reais".

A atribuição do subsídio é dependente do rendimento do cuidador informal assim como das prestações de dependência da pessoa cuidada.

O subsídio não é acumulável com as prestações por desemprego, doença, invalidez absoluta, doenças profissionais associadas à incapacidade permanente, dependência e pensões de velhice.

O projeto-piloto prevê também tempo um período de descansos para os cuidadores e apoio psicossocial. Para descanso do cuidador, a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

Preveem-se ainda medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho, após a cessação da prestação de cuidados.

Os cuidadores informais que não residam nos territórios onde serão implementados os projetos-piloto poderão pedir o estatuto de cuidador informal a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido na Portaria n.º 2/2020, esclarece o gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O apoio aos cuidadores informais é um tema que tem vindo a ser amplamente debatido. Em 24 de dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou a importância de passar "da lei aos factos" o Estatuto do Cuidador Informal, frisando que são "milhares e milhares" aqueles "que não têm férias, nem sábados, nem domingos".

No dia 6 de janeiro, dia que foi aprovada a proposta de lei sobre cuidadores informais, Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social falava no Parlamento nas Comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação, na generalidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

"O valor que está previsto no orçamento da Segurança Social para os cuidadores informais é para implementação das medidas que estão previstas decorrerem em 2020", disse adiantando que os 30 milhões inscritos serão para subsídios nos 30 concelhos (do interior e litoral) com projetos piloto e ainda para suportar a parte inerente à Segurança Social no que diz respeito ao descanso do cuidador. "São estas as matérias abrangidas pelos 30 milhões", frisou.

 

Data de introdução: 2020-03-10



















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