CORONAVÍRUS

DGS emite orientação que IPSS devem seguir

Decretada a emergência global, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV ou nCoV) com origem em Wuhan, China, a Direção-Geral de Saúde (DGS) portuguesa emitiu uma Orientação, que as IPSS devem levar em conta.
A Orientação da DGS descreve os procedimentos a desenvolver para minimizar o risco de transmissão desta infeção por nCoV.
A orientação pode ser atualizada, a qualquer momento.
Da literatura disponível até ao momento 1, os coronavírus (nCoV – 2019) são transmitidos por:

- gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 mícrons);

- contacto direto com secreções infetadas;

- aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem.

Todo o cuidado é pouco e as IPSS devem ter isso em atenção e seguir as orientações das autoridades.

 

Data de introdução: 2020-01-31



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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