REEMBOLSO DO IVA

IPSS desesperam com atrasos que reportam a 2017

Na edição de julho do corrente ano, numa espécie de ponto da situação sobre diversas matérias que distanciam uma parceria que se quer estreita e cooperante, o SOLIDARIEDADE dava conta de vários constrangimentos que as IPSS vêm sentindo na sua relação com o Estado, alguns dos quais que colocam seriamente em risco a sustentabilidade e solvibilidade das próprias instituições.
Passados estes meses, a situação não apresenta melhorias, tal como a situação económico-financeira das instituições, que sofrem efeitos nefastos no equilíbrio financeiro, sendo que as alterações ao processo de pedido de restituição do IVA e persistente demora no reembolso têm igualmente colocado muitos problemas às instituições.
“As regras foram alteradas para o pedido de restituição do IVA, que agora é feito através da plataforma online da Autoridade Tributária. No entanto, a Segurança Social ainda justifica ser necessário o envio de cópias das faturas, em papel ou por via digital. A CNIS teve conhecimento de algumas discrepâncias ao nível dos diferentes distritos e até de ausência de informação às IPSS, que não sabiam como efetuar o pedido. Por isso, oficiou o Instituto da Segurança Social (ISS) sobre a matéria e a informação que obteve é que existe uma orientação técnica junto dos Centros Distritais para darem cumprimento a esta exigência, estando previsto que em 2019, com o início do Simplex, esta questão deixe de existir”, explicava, na altura, João Dias, presidente-adjunto da CNIS.
O que se passa é que parece haver uma desconfiança do Estado sobre as IPSS, maior do que aquela que tem para com os demais contribuintes, pois a estes só exigida a apresentação de faturas em caso de fiscalização.
Ou seja, às IPSS, para além de as faturas terem que constar da plataforma e-Fatura, da Autoridade Tributária (AT), é exigido o envio das mesmas, em papel ou digitalizadas, para que os serviços do ISS verifiquem, uma a uma, se os itens que nelas constam são alvo do benefício fiscal.
O problema é que os serviços do ISS não têm capacidade de, em tempo útil (os tais 90 dias que a legislação impõe), despachar todo o expediente, pelo que os atrasos nos reembolsos são constantes e demasiado demorados.
Há um vastíssimo número de IPSS espalhadas pelo país que não recebem o IVA devido desde 2017. Diga-se que o ano de 2018 já teve três blocos de 90 dias, o prazo que o Estado deveria ter como limite para reembolsar as instituições.
No último Conselho Geral da CNIS surgiram inúmeras denúncias desta situação, com a UDIPSS Lisboa a revelar o resultado de um inquérito realizado junto das associadas, e ao qual responderam 56 IPSS (cerca de 10% das associadas), em que o valor em dívida é superior a um milhão de euros.
Para além deste número concerto, a UDIPSS Setúbal deu conta que a dívida às IPSS do distrito reporta ao ano de 2017.
“Em setembro recebemos o IVA de Janeiro”, revelou Coimbra, com a UDIPSS Castelo Branco a sublinhar que “desde 2017 o IVA não é pago às instituições do distrito”.
Esta é uma situação que traz todos os dirigentes muito apreensivos, porque a situação começa a tomar proporções que as instituições não têm capacidade para ultrapassar, colocando em causa o seu próprio funcionamento.
A CNIS realizado diversas démarches junto do Estado, tendo já oficiado por variadas ocasiões o ISS, tendo reportado a situação nos devidos fóruns e questionado o ISS quanto à demora na validação das faturas e reembolso do IVA.
Porém, “até ao momento não houve qualquer resposta”, disse fonte do Gabinete Técnico, que acrescentou: “A questão foi colocada pelo representante da CNIS na última reunião da Comissão Nacional de Cooperação e a resposta que obteve foi que a volumetria das faturas impede que haja um tratamento célere. Então, o que foi sugerido foi que os representantes das instituições as sensibilizassem para arranjarem faturas mensais em vez de faturas diárias”.
Ora ninguém crê que um produto, como, por exemplo, o pão, seja faturado pelo fornecedor ao dia, tal como outros produtos de consumo diário!
No entanto, acresce referir que, apesar dos atrasos generalizados, é no reembolso do IVA de obras que os maiores constrangimentos se fazem sentir, até porque envolve valores mais significativos.
Recorde-se que as IPSS têm direito ao reembolso de 50% do IVA dos produtos alimentares, sem que haja qualquer limite, e igualmente de 50% no IVA de obras, mas aqui há limites a respeitar.

Pedro Vasco Oliveira (texto)

 

Data de introdução: 2018-11-09



















editorial

O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO: SAÚDE

De acordo com o previsto no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o Ministério da Saúde “garante que os profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde asseguram a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Imigração e desenvolvimento
As migrações não são um fenómeno novo na história global, assim como na do nosso país, desde os seus primórdios. Nem sequer se trata de uma realidade...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Portugal está sem Estratégia para a Integração da Comunidade Cigana
No mês de junho Portugal foi visitado por uma delegação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa, que se debruçou, sobre a...